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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Eleitores vão às urnas em outubro para eleger conselheiros tutelares

                Por Pedro Melchior

No dia 1º de outubro, a população brasileira vai às urnas para escolher os conselheiros tutelares. Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, eles são escolhidos por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional.

Isso será feito por meio da chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação, composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores, alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez que todos os TREs estarão envolvidos na ação.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios brasileiros. 

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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

STF forma maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias

              O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) para tornar obrigatória a implementação da figura do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça.

Após nove sessões, o julgamento voltou a ser paralisado após o voto do ministro Edson Fachin, que consolidou o placar de 6 votos a 1 para obrigar a adoção do mecanismo. A análise será retomada na próxima semana.

Embora tenham definido que a adoção do mecanismo será obrigatória, os ministros ainda discutem uma espécie de prazo de transição para implementar o mecanismo em todo país. Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento.

O juiz das garantias foi instituído pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019. Um ano depois, a implementação, no entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.

Essa figura é representada por um magistrado que acompanha e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público ao longo das investigações.

Estão em discussão temas como as regras do arquivamento de inquéritos, atribuições do juiz das garantias, formato de realização de videoconferências e procedimentos para prisões em flagrante.

Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

Até esta quinta, 7 ministros da Corte se posicionaram:

Contra a obrigatoriedade: o relator, ministro Luiz Fux

A favor da obrigatoriedade: ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin

Ainda restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

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terça-feira, 15 de agosto de 2023

Autoatendimento Eleitoral: consulte e quite débitos sem sair de casa

                  Eleitoras e eleitores podem consultar e pagar débitos com a Justiça Eleitoral sem sair de casa, seja em decorrência de ausência às urnas ou aos trabalhos. Uma das formas é pela página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é por meio do celular, baixando o aplicativo e-Título. Quem traz essa informação é o advogado Dr. Pedro Melchior, da Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde.

Para verificar se há débitos eleitorais, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, no campo “Multa Eleitoral”. Depois, é só preencher o formulário que aparecerá em “Clique para consultar ou quitar débito”. 

Se houver débito, é possível realizar o pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União — GRU), PIX ou cartão de crédito. Vale destacar que, se o título estiver regular e sem pendências e o pagamento for feito via PIX, o registro de baixa da multa será automático, e a certidão de quitação poderá ser emitida imediatamente. Nos outros casos, é necessário aguardar o registro da quitação do débito no título de eleitor.

Após o pagamento dos débitos eleitorais, para emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Certidões” > “Quitação Eleitoral” e preencher o formulário em “Emissão de certidão”.

Já para verificar a existência de débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título, é necessário clicar em “Mais opções”, na parte inferior direita da tela. Em seguida, o usuário deve acessar “Outras opções” e “Débitos eleitorais”. Caso haja alguma multa, o app oferece a opção para pagamento por meio de boleto ou PIX.

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, depois de acessar “Mais Opções”, a pessoa interessada deve clicar em “Quitação eleitoral”. O documento aparecerá automaticamente, pronto para ser baixado no celular ou tablet. O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais do iOS ou Android.

O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras da Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 127 da norma fixa as determinações sobre ausência às urnas sem justificativa. Já o artigo 129 fala sobre ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais.

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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Audiência pública estimula o combate à violência política contra mulheres

                     Na última quinta-feira (10), a Ouvidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Promotora de Justiça Lizandra Carvalho, participou de audiência pública, no município de Serra Talhada, no intuito de mobilizar a população e políticos da região contra a violência política de gênero. O encontro foi promovido pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), durante toda a manhã, na Faculdade Integrada do Sertão (FIS), reunindo cerca de 125 pessoas.

“Neste mês de agosto, a Lei 14.192/2021, que é um marco na luta contra a violência política de gênero, completa dois anos. A lei criminaliza ação ou medida que assedie, constranja, humilhe, persiga ou ameace candidata ou detentora de cargo político com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou atuação política”, destacou a Promotora Lizandra Carvalho.

O Ministério Público de Pernambuco assinou, no último dia 10 de julho, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF) e o TRE-PE, termo de cooperação para fortalecer o enfrentamento à violência política de gênero e demais irregularidades eleitorais. “A Ouvidoria do MPPE é um dos principais canais receptores de denúncias de cunho eleitoral. Em 2022, recebemos 2.899 manifestações eleitorais, 14,45% do total recebido no ano. Foi a nossa segunda maior demanda recebida na Ouvidoria do MPPE em 2022, perdendo apenas para as demandas referentes à defesa do patrimônio público”, ressaltou a Ouvidora.

Ainda serão realizadas outras audiências públicas em Pernambuco para fomentar a discussão sobre o tema. Um dos principais objetivos da iniciativa é estimular a população a denunciar a fraude das candidaturas fictícias - candidaturas femininas falsas com o intuito de forjar o cumprimento da cota de 30% dos partidos e chapas a ser preenchida com mulheres. Durante o evento da última quinta-feira (10), o Ouvidor do TRE-PE, o Desembargador Carlos Gil, frisou que essas são candidatas registradas sem qualquer intenção de serem eleitas. Segundo ele, muitas têm votação zerada, pedem votos para outros candidatos, não recebem o valor devido do fundo eleitoral para campanha, nem dispõem do tempo necessário nos programas de propaganda eleitoral.

Além da Ouvidora do MPPE, a audiência pública contou com a participação do Presidente do TRE-PE, Desembargador André Guimarães; do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE,  Desembargador Adalberto Melo; do Procurador Regional Eleitoral (MPF), Roberto Almeida; do Ouvidor do TRE-PE, o Desembargador Carlos Gil; da Ouvidora das Mulheres do TRE, Virgínia Gondim e da Juíza Mariana Vargas (Presidente da Comissão Étnico-Racial e de Gênero do TRE). Participaram, ainda, da audiência: o Promotor de Justiça Eleitoral de Serra Talhada, Vinícius Araújo, e o Juiz Eleitoral do mesmo município, Diógenes Torres, além de representantes da OAB e da classe política local. 

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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Ministro Luis Roberto Barroso é eleito presidente do STF

              O ministro Luis Roberto Barroso foi eleito, nesta quarta-feira (9), para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de setembro, Barroso vai comandar a Corte pelo período de dois anos. O STF informou que a posse será no dia 28 de setembro.  

A eleição do ministro foi realizada de forma simbólica pelo plenário da Corte. Atualmente, Barroso ocupa o cargo de vice-presidente e seria o próximo integrante do STF a presidir o tribunal.

Barroso assumirá o cargo após a ministra Rosa Weber, atual presidente, deixar o cargo. Em setembro, a ministra completará 75 anos e atingirá a idade para aposentadoria compulsória. O próximo vice-presidente será Edson Fachin.

Ao ser saudado pela eleição, Barroso declarou que será honroso chefiar o Judiciário brasileiro. "Recebo com imensa humildade essa tarefa que me é confiada e consciente do peso dessa responsabilidade. Pretendo dignificar a cadeira", afirmou.

A saída de Rosa Weber permitirá que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça a segunda indicação para a Corte no terceiro mandato dele. O primeiro indicado foi o ministro Cristiano Zanin. 

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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Padre Airton: Justiça recebe denúncia e religioso e funcionários viram réus por crimes sexuais

                     A Justiça recebeu duas denúncias de estupro e outros crimes sexuais feitas contra o padre Airton Freire e funcionários, na Fundação Terra. Com isso, eles se tornam réus, e serão julgados. Há ao menos cinco casos investigados pela Polícia Civil. Dois deles foram concluídos e passaram pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ofereceu denúncias.

Um dos casos pelos quais o padre e os funcionários respondem é o da personal stylist Silvia Tavares, que levou o caso a público em maio. Cinco pessoas foram à polícia denunciar abusos que teriam sido praticados pelos homens.

Padre Airton está preso desde julho e internado num hospital após ter um “princípio de AVC”. A defesa dele nega as acusações.

A informação sobre o aceite das denúncias pela Justiça foi publicada pelo Jornal do Commercio. O Ministério Público confirmou ao g1 que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu as denúncias.

As pessoas denunciadas são as seguintes:

Padre Airton Freire, de 67 anos: teria abusado e ordenado abusos contra vítimas (preso e internado em hospital);

Landelino Rodrigues da Costa Filho, de 34 anos: trabalhava com comunicação e era responsável pela filmagem e gravação das missas e dos eventos (preso em Garanhuns);

Jailson Leonardo da Silva, de 46 anos: motorista suspeito de estuprar a personal stylist Silvia Tavares, que levou o caso a público (foragido);

Motorista indiciado por falso testemunho: segundo a polícia, o nome não foi divulgado porque não há mandado de prisão contra ele.

Defesa

Por meio de nota, a defesa do Padre Airton informou que “existem provas técnicas e testemunhais, no âmbito dos dois inquéritos concluídos, que atestam que o Padre Airton é inocente”. Disse que essas provas ainda não podem ser relevadas porque as investigações estão em segredo de Justiça.

Também informou que nem a Polícia Civil nem o Ministério Público se pronunciaram sobre uma tentativa de extorsão que teria sido praticada por uma das pessoas que denunciaram o padre.

Afirmou, por fim, que a prisão preventiva do padre “fere a legislação brasileira e o direito internacional” porque “o religioso, um homem doente de 67 anos, nunca tentou impedir as investigações, não coagiu testemunhas, nunca representou ameaça de cometimento de crimes e se apresentou espontaneamente à Justiça”.

A defesa de Jailson Leonardo da Silva disse que ainda não teve acesso à denúncia.

A defesa de Landelino Rodrigues da Costa Filho disse que não tomou ciência nem teve acesso às informações contidas na denúncia. G1PE

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sábado, 5 de agosto de 2023

TSE cassa vereadores eleitos em municípios de PE, SC e MG por fraude à cota de gênero

             Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador em três municípios de Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco. Em Joinville (SC), o Plenário manteve a anulação dos votos de candidatos do Democratas, pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. Em Belo Horizonte (MG), toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi cassada, enquanto em Lajedo (PE) os votos recebidos pelos vereadores do Partido Social Democrático (PSD) foram anulados.

Em Pernambuco, também seguindo o MP Eleitoral, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo PSD nas eleições de 2020, em Lajedo (PE). 

Em parecer, o MP Eleitoral pontuou que uma candidata deixou de se desincompatibilizar do cargo comissionado ocupado na Administração Pública, postou em suas redes sociais propaganda eleitoral em favor de outro candidato ao cargo de vereador e não comprovou ter feito campanha. Além disso, ela não recorreu contra o indeferimento do seu registro, nem o partido solicitou que sua candidatura fosse substituída, embora existisse tempo hábil para isso.

Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras. 

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terça-feira, 1 de agosto de 2023

STF decide que legítima defesa da honra em feminicídio é inconstitucional

                 Em seu primeiro julgamento após a volta do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça (1º), que a tese de legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio. A decisão pela inconstitucionalidade do tema foi unânime.

O julgamento teve início na última semana de junho, com o voto do ministro relator, Dias Toffoli. Ele alegou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, devidamente expressas na Constituição Brasileira. No retorno do julgamento, o voto de Tofolli foi seguido por todos os ministros do TSE.

A partir da tese de legítima defesa da honra, o argumento usado era de que um assassinato ou uma agressão contra uma mulher eram aceitáveis quando a vítima supostamente “ferisse a honra” do agressor, em casos de adultério, por exemplo.

A decisão do STF atende a uma ação protocolada em janeiro de 2021, pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). Naquele ano, Dias Tofolli já havia decidido, através de uma liminar, que fosse anulado qualquer julgamento em que fosse utilizada a tese da legítima defesa da honra. À época, ele chamou o argumento de “esdrúxulo”. 

No julgamento, o ministro defendeu que policiais, advogados e juízes sejam impedidos de utilizar a tese, seja de forma direta ou indireta. A vedação também seria aplicada durante o processo de investigação e na chegada dos processos ao júri.

Em seu voto, o ministro afirmou que a tese "remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação". Também na decisão do relator, a defesa do agressor não poderá usar a tese e, depois, tentar a anulação do tribunal do júri.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Tofolli, afirmando ser doente a sociedade que trata as mulheres de forma inferior aos homens. "Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra mulher na pandemia aumentou ensandecidamente. Temos que provar que não somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vidas", falou a ministra, ao lembrar que na época do Brasil Império as leis davam ao homem o poder sobre o corpo e a vida das mulheres. 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, também criticou a tese. “A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, é preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”. Da Folhape

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sábado, 22 de julho de 2023

Lei da Ficha Limpa e suas diretrizes para quem sonha com o poder

                Criada há 13 anos, a Lei da Ficha Limpa volta à cena no próximo ano quando os cidadãos e cidadãs brasileiras vão escolher os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados destaca suas principais diretrizes e seu impacto na vida nacional desde sua criação.

A Lei Complementar nº 135/2010 - Criada a partir de iniciativa popular, acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Desde o seu advento, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. 

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sexta-feira, 21 de julho de 2023

Ex-deputado Charles Lucena é condenado pela Justiça Federal

                  A 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou o ex-deputado federal Charles Lucena e outras oito pessoas por 114 crimes, incluindo formação de quadrilha, peculato, lavagem, falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença foi proferida na última quinta-feira (20) e é resultado da 1ª fase da “Operação Remenda”, que investigou irregularidades em convênios firmados entre o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBDI).

Os crimes foram praticados entre 24/03/2010 e 31/12/2011 e foram objeto de apuração nas ações penais 0012543-68.2012.4.05.8300 e 0000768-80.2017.4.05.8300. Foi comprovado que a entidade recifense, apesar de não dispor de capacidade operacional para executar os convênios, conferiu aparência de lisura na aplicação dos recursos transferidos por meio da subcontratação de organizações não governamentais sem condições técnicas.

As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos. Além disso, foi determinada a imediata devolução da quantia de R$ 753.761,63, monetariamente corrigida, como valor mínimo para a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos. Do blog do Jamildo 

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

O e-título e as novidades para as eleições de 2024

              O advogado Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados, traz hoje esclarecimentos sobre o e-título, a inovação tecnológica que colocou o Brasil à frente das democracias mundiais em termos de atendimento ao eleitor.

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Ele permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

Apresenta dados como:

Zona eleitoral;

Situação cadastral;

Local de votação;

Certidão de quitação eleitoral e da Certidão de crimes eleitorais.

O APP pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Novidades para as Eleições 2024: Para o pleito do próximo ano, está prevista a inclusão ao e-Título do aplicativo Boletim na Mão, pertencente à Justiça Eleitoral e que promove a conferência dos resultados das eleições por meio de leitura de Qr Code disponível no Boletim de Urna (BU). Tudo isso, para aumentar a transparência e reafirmar a segurança das urnas eletrônicas, atestando que o voto dado é o voto computado.

Deve ocorrer uma evolução para possibilitar atualização de dados e mudança do local de votação pelo app, além de melhorias na usabilidade. 

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segunda-feira, 10 de julho de 2023

STF reconhece como constitucional fiscalização do trânsito pelas guardas municipais

                      A fiscalização do trânsito pelas guardas municipais foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionava a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais, conforme previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o poder de polícia de trânsito pode ser amplamente desempenhado pelo município, inclusive pela guarda municipal, e, se necessário, delegado, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão ressalta que as guardas municipais podem exercer funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

A decisão do STF é de extrema importância para o contexto do trânsito no país. As guardas municipais terão respaldo legal para atuarem na fiscalização e no controle do tráfego, colaborando com os órgãos de trânsito estaduais e municipais na promoção de um trânsito mais seguro e organizado.

A fiscalização do trânsito é fundamental para a garantia do cumprimento das leis de trânsito e para a prevenção de acidentes. Com a decisão do STF, as guardas municipais poderão desempenhar seu papel de forma efetiva, contribuindo para a segurança nas vias urbanas e para a conscientização dos motoristas.

O trânsito é um tema de grande relevância nas cidades, afetando diretamente a vida de milhões de pessoas diariamente. A atuação das guardas municipais na fiscalização e no policiamento de trânsito é essencial para garantir a fluidez, a segurança e a ordem nas vias, visando à redução de acidentes e à preservação de vidas. Do Nill Junior 

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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Cármen Lúcia acompanha relator e TSE tem maioria para tornar Bolsonaro inelegível

              O TSE já formou maioria para condenar Bolsonaro por abuso de poder e deixá-lo inelegível por 8 anos. No início desta tarde, a ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator, Ministro Benedito Gonçalves, e vota para condenar Bolsonaro e absolver Braga Netto.

O placar está agora em 4 x 1. Votaram pela condenação: Benedito Gonçalves (relator), Floriano Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia

O único voto contra até agora foi o de Raul Araújo. Faltam os votos de Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Também há maioria para absolver o ex-ministro Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro

Se a condenação for confirmada, o ex-presidente ficará fora das eleições até 2030. Bolsonaro ainda pode recorrer ao STF. 

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quinta-feira, 29 de junho de 2023

Alexandre Moraes mantém prisão de Mauro Cid

              O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de revogação da prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que vai ter de prestar um novo depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (30).

A decisão do ministro é do dia 25 e está sob sigilo. Moraes também decidiu manter outros presos com Mauro Cid: Max Guilherme de Moura, Sergio Cordeiro e Ailton Barros.

Mauro Cid está preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid, no sistema do Ministério da Saúde, de integrantes da família do ex-auxiliar e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O novo depoimento que será prestado por Mauro Cid é sobre as investigações dos atos golpistas de janeiro.

Mensagens apreendidas no celular do ex-ajudante de ordens mostram diálogos de teor golpista com pessoas próximas a Bolsonaro. Além disso, ele recebeu documentos com roteiro para um golpe.

Nesta quinta, a defesa de Mauro Cid recorreu ao STF contra a convocação aprovada pela CPI dos Atos Golpistas para que ele tenha que prestar depoimento ao colegiado na próxima terça-feira (4).

Ao rejeitar a revogação da prisão, Moraes argumentou que a soltura pode prejudicar as investigações sobre o caso. Com informações do G1 

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terça-feira, 27 de junho de 2023

PGR defende jurisprudência do Supremo sobre inelegibilidade de vices do Poder Executivo

                “A substituição pelo vice do titular da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, ainda que por breve período e em virtude de decisão judicial precária, é causa de inelegibilidade para a reeleição para mais de um mandato consecutivo”. Essa é a tese proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (23). No parecer, o PGR defende que o Recurso Extraordinário (RE) 1.355.228/PB, com repercussão geral reconhecida, seja negado pela Corte.

O objetivo do julgamento é esclarecer, de forma definitiva, se a inelegibilidade ou irreelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo – prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997 – é aplicável ao vice que substitui o chefe do Poder Executivo por breve período, em virtude de decisão judicial, nos seis meses anteriores ao pleito. De acordo com o dispositivo, o presidente da República, os governadores, os prefeitos e aqueles que os sucederem ou substituírem no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

No parecer, Aras pontua que a Constituição de 1988 não estabelece limite temporal para que a substituição do vice configure um mandato e impeça a reeleição para o cargo titular. Da mesma forma, não faz distinção entre a sucessão e a substituição, sendo a regra aplicável para ambas as hipóteses. Segundo o PGR, “a limitação aos seis meses anteriores ao pleito advém da interpretação conjugada do referido dispositivo constitucional (artigo 14, parágrafo 5º) com a legislação eleitoral infraconstitucional, especificamente a Lei Complementar 64/1990”.

A norma estabelece que o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito podem se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que não tenham sucedido ou substituído o titular nos últimos seis meses anteriores ao pleito. Para Aras, por ser anterior à EC 16/1997, essa regra incide, indistintamente, como hipótese de inelegibilidade tanto no período anterior à autorização constitucional para reeleição quanto após a admissão excepcional de eleição para um período subsequente.

Para o PGR, a interpretação que melhor resguarda o Estado Democrático de Direito, as regras que fundamentam o processo eleitoral e as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro “é aquela segundo a qual o cidadão que assume a titularidade do mandato, ainda que temporariamente e por determinação judicial, nos seis meses que antecedem a eleição e se elege na eleição subsequente, é inelegível para disputa de outro mandato consecutivo, pois estaria a pleitear um terceiro mandato contínuo”.

Caso concreto – O recurso em análise foi interposto por Allan Seixas de Sousa contra decisão da Justiça Eleitoral que negou sua candidatura ao cargo de prefeito de Cachoeira dos Índios, na Paraíba, na Eleição Municipal de 2020. O caso iniciou-se a partir de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela Coligação Cachoeira Pode Mais, apontando inelegibilidade funcional de Allan Sousa. A Coligação alegou que o candidato concorreria ao um terceiro mandato consecutivo, tendo em vista que, no período de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016, enquanto vice-prefeito, substituiu o chefe do Poder Executivo no município, e foi eleito prefeito na eleição seguinte, em 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) julgou a ação procedente e manteve o indeferimento do registro da candidatura de Allan Sousa. Embargos de declaração (recursos) foram negados e o caso chegou ao TSE por meio de recurso especial eleitoral, também recusado. Contra essa decisão, Allan Seixas de Sousa interpôs o recurso extraordinário em análise, admitido como representativo do Tema 1.229 da Sistema da Repercussão Geral.

Para o procurador-geral, o recurso deve ser negado e a decisão do TSE mantida. “Ao identificar que o recorrente substituiu o prefeito nos últimos seis meses antes das eleições de 2016, [o TSE] acertadamente entendeu que o recorrente somente poderia exercer um mandato subsequente como prefeito, o que efetivamente ocorreu quando ele sagrou-se vencedor nas eleições de 2016”, frisa.

Caso o entendimento da Suprema Corte seja pela fixação da tese no sentido de afastar a configuração do mandato decorrente da assunção à titularidade do cargo por substituição, Aras requer a modulação dos efeitos da decisão. Isso porque, segundo o PGR, essa hipótese seria uma alteração jurisprudencial em relação aos casos das eleições de 2020 e a modulação dos efeitos é necessária para resguardar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da anterioridade eleitoral, além da estabilidade, da integridade e da coerência jurisprudencial.

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Prestações de contas partidárias de 2022 devem ser entregues até dia 30

                 Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período. O alerta é do informativo do escritório de advocacia Barros Advogados Associados, comandado pelo Dr. Pedro Belchior.

A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.

A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras. Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.

A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%, como detalha o Tribunal Superior Eleitoral. 

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos e de outros estados.

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Senado aprova Zanin para vaga no Supremo Tribunal Federal

           O plenário do Senado aprovou, por 58 votos a 18, nesta quarta-feira (21) o advogado Cristiano Zanin para a vaga de ministro deixada por Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF). Não houve abstenção.

Zanin foi designado para a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele atuou na defesa de Lula durante os processos da Operação Lava Jato e na campanha ao Planalto em 2022.

Nas indicações de ministros ao STF, cabe somente ao Senado analisar a escolha. A votação é secreta. Não há votação na Câmara dos Deputados.

Aos 47 anos, considerando as atuais regras para aposentadoria no Supremo, ele poderá atuar por 28 anos no STF — até atingir 75 anos.

A sabatina do advogado na CCJ durou cerca de 8 horas. A etapa é obrigatória para que ele assuma a vaga aberta no STF com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Aos parlamentares, Zanin afirmou que não irá se comportar como um "subordinado" de Lula na Corte.

O advogado acrescentou, ainda, que posições democráticas estão acima de "quaisquer outros interesses".

"Tive a honra de conversar com muitas lideranças, e bancadas e senadores e senadoras individualmente. Pude ouvir, aprender e ter a certeza de que posições democráticas estão acima de quaisquer outros interesses", afirmou. 

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