terça-feira, 27 de junho de 2023

Prestações de contas partidárias de 2022 devem ser entregues até dia 30

                 Todos os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023. O procedimento deve ser realizado pelas agremiações mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos nesse período. O alerta é do informativo do escritório de advocacia Barros Advogados Associados, comandado pelo Dr. Pedro Belchior.

A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.

A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras. Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral.

A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%, como detalha o Tribunal Superior Eleitoral. 

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos e de outros estados.

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