A prestação de contas deve
ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ato
obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III)
quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está
regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019.
A finalidade é dar
publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações
partidárias brasileiras. Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar
contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as
despesas, inclusive as de caráter eleitoral.
A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%, como detalha o Tribunal Superior Eleitoral.
Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em
direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca
Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios
pernambucanos e de outros estados.
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