Os crimes foram praticados
entre 24/03/2010 e 31/12/2011 e foram objeto de apuração nas ações penais
0012543-68.2012.4.05.8300 e 0000768-80.2017.4.05.8300. Foi comprovado que a
entidade recifense, apesar de não dispor de capacidade operacional para
executar os convênios, conferiu aparência de lisura na aplicação dos recursos
transferidos por meio da subcontratação de organizações não governamentais sem
condições técnicas.
As penas variam de 30 anos e 8 meses de reclusão mais multa de 700 salários-mínimos a 2 anos e 4 meses de reclusão mais multa de 15 salários-mínimos. Além disso, foi determinada a imediata devolução da quantia de R$ 753.761,63, monetariamente corrigida, como valor mínimo para a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos. Do blog do Jamildo
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