No dia 1º de outubro, a
população brasileira vai às urnas para escolher os conselheiros tutelares.
Responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e dos
adolescentes, eles são escolhidos por votação popular a cada quatro anos,
sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito
presidencial. A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será
realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território
nacional.
Isso será feito por meio da
chamada eleição parametrizada ou comunitária, como também é conhecida. O termo
refere-se a um pleito não oficial de instituições públicas ou particulares com
a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação,
composto por urnas eletrônicas e respectivos programas. Em anos anteriores,
alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) apoiaram as eleições para a
escolha dos conselheiros tutelares dos municípios, mas esta será a primeira vez
que todos os TREs estarão envolvidos na ação.
A organização das eleições,
assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos
tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público
fiscalizar esses pleitos. Vale destacar que o voto é facultativo para essa
eleição, e que quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até o dia 3 de julho
de 2023 poderá exercer esse direito.
Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios brasileiros.
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