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domingo, 10 de março de 2024

A participação do eleitor nas eleições de 2024 e o dia da votação

               Por Pedro Melchior*

A sua participação nas eleições é extremamente importante para definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos. Mas e se você não estiver no seu município no dia da eleição? Poderá votar em outro lugar?

A resposta é não. Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Ah, vale lembrar que cada turno é um turno. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente, ok?

*Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos e de vários outros estados. 

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Código eleitoral permitirá pesquisa até eleição e vetará campanha em igreja

                O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos - Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

"O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição", disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

"Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições", afirmou. "Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição", completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso "é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política".

"Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral", afirmou." "Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral".

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário "é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias"

"Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também", completou.

O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores. 

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sábado, 24 de fevereiro de 2024

Fraude à cota de gênero derruba mais uma chapa de vereadores na Paraíba

               Por Pedro Melchior*

Apesar de já terem se passados mais de 03 anos das eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua a punir partidos que tentaram burlar a cota de gênero nas últimas eleições municipais. A mais recente decisão que afetou os eleitos do Partido Republicanos da cidade paraibana de Boa Ventura demonstra que o TSE está atento a questão das candidaturas femininas.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos nas eleições de 2020, em Boa Ventura (PB). O julgamento, que ocorreu na sessão plenária da quinta-feira (22), segue parecer do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, todos os votos recebidos pelo Republicanos para o cargo de vereador no município de Boa Ventura em 2020 foram anulados e os candidatos eleitos cassados.

No caso específico, o TSE negou os recursos apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que já havia condenado o partido pelo lançamento de duas candidatas laranjas ao cargo de vereador. A Corte cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e anulou os diplomas e registros vinculados à legenda. As duas candidatas envolvidas na fraude foram declaradas inelegíveis por oito anos.

No parecer, o MP Eleitoral defendeu a manutenção da decisão tomada pelo TRE/PB. Para o órgão, estão presentes todos os elementos que comprovam a fraude à cota de gênero, como votação não expressiva das candidatas – uma teve apenas um voto e a outra seis -, ausência de atos de campanha e de material de propaganda eleitoral.

Portanto, os pretensos candidatos a vereador e vereadora nas eleições de 2024 devem ficar atento a essa exigência da cota de gênero que está sendo cada vez mais cobrada pelos tribunais eleitorais em todas as instâncias.

Como determina a legislação eleitoral em voga, cada partido ou federação, já que as coligações foram extintas, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador. A tentativa de burlar a regra, lançando candidaturas femininas fictícias com certeza irá ser alvo de ações do MP eleitoral em qualquer parte do País.

Ao fraudarem a cota, os partidos prejudicam um dos principais objetivos da ação afirmativa, que é o aumento da representatividade feminina na política. No dia em que comemoramos a conquista do voto feminino, esse alerta segue cada vez mais atual. O Ministério Público defende que, quando comprovada a irregularidade, todos os candidatos eleitos pelo partido sejam cassados, visto que se beneficiaram da fraude. Com informações do MPF.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Republicanos vai declarar apoio à reeleição de João Campos

               Há dez meses para as eleições municipais, o Republicanos-PE vai declarar apoio à reeleição do prefeito João Campos (PSB). De acordo com a executiva estadual do partido, a ideia é oficializar o apoio ao socialista na segunda quinzena de janeiro, num grande ato com todos os seus filiados. 

"Nosso partido irá votar em João Campos para 2024. Tomamos a decisão depois de um amplo debate interno no partido ouvindo os nossos deputados federais, estaduais e vereadores. João vem fazendo um excelente trabalho com uma gestão competente, proativa, com um olhar para o setor produtivo, mas também para quem mais precisa. Todas as pesquisas mostram sua aprovação, sendo um dos prefeitos mais bem avaliados do Brasil", declarou o presidente estadual licenciado do Republicanos-PE, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Em Pernambuco, além de apoiar alguns partidos aliados em cidades estratégicas, o Republicanos pretende lançar aproximadamente 60 candidaturas. "Quando chegamos ao Republicanos, sob a confiança do presidente Marcos Pereira, em 2016, o partido não tinha nenhum prefeito eleito. Em 2020, elegemos 16 prefeitos, sendo o partido que mais cresceu proporcionalmente no Estado. Em 2024, esperamos crescer ainda mais", disse Costa Filho. 

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segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Eleições 2024: as pré-candidaturas e as regras que a regem

                     Por Pedro Melchior de Mélo Barros

Quatro anos após a realização de eleição no cenário de pandemia, marcada por restrições e precedida pela campanha realizada por máscaras e limitada pelo distanciamento social, os 156,5 milhões de eleitores brasileiros terão nova chance de escolher quem governará seus municípios.

No pleito marcado para 6 de outubro de 2024, estarão em jogo 5.570 prefeituras e quase 60 mil cadeiras em câmaras de vereadores espalhadas pelo país.

Cerca de sete milhões de eleitoras e eleitores do Estado devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores nos 184 municípios pernambucanos. 

Enquanto não se inicia o período da propaganda eleitoral, surge o fenômeno das pré-campanhas.

Por não haver prazo estabelecido para o início das mesmas para as eleições de 2024, contata-se desde logo, a sua realização no cotidiano das cidades.

Aquele que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato.

A pré-candidatura se dá a partir da apresentação por parte dos interessados de suas pretensões tanto aos eleitores, quanto ao seu partido político, ou federação constituída, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei das Eleições (9.504/1997).

A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

É possível ainda divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. 

É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. A empresa responsável, os partidos, as coligações, candidatas e candidatos estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a quinze mil reais e são obrigados a retirar imediatamente a propaganda irregular.

Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) terão sua candidatura indeferida.

Se alguma conduta irregular for identificada, as cidadãs e cidadãos poderão auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo sua denúncia através do sistema Pardal ou noticiando o fato ao Ministério Público Eleitoral.

Assim, aos pré-candidatos, fica a possibilidade de interação com o eleitorado, mas com prudência e plena observância aos cuidados necessários, evitando-se assim o sancionamento através de multas ou prejuízos ao futuro registro de candidatura.

Feliz Ano Novo!

*Advogado municipalista e fundador do Escritório Barros Advogados Associados

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terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Augusto Valadares e Zé Marcos lideram pesquisa Opinião em São José do Egito

                 A última pesquisa realizada pelo Instituto Opinião em parceria com o blog do Nill Junior sobre a sucessão na cidade de São José do Egito, Sertão do Pajeú, mostra um cenário relativamente inalterado em relação à pesquisa anterior, divulgada em setembro.

No bloco governista, apesar do puxa e encolhe, o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil) lidera os levantamentos. A impressão é de que todo o vai e vem em torno de seu nome fortaleceu sua percepção junto à opinião pública.

Na oposição, a novidade é que o nome do ex-prefeito e ex-deputado José Marcos de Lima aparece com mais força que o do ex-prefeito Romério Guimarães e que o presidente da Câmara João de Maria.

Um dos cenários estimulados incluiu Augusto Valadares, Eclérinston Ramos, Zé Marcos, Romério Guimarães, João de Maria, Fredson Brito, Dr Júnior de Gilvaney e o Secretário de Cultura Henrique Marinho. Augusto chega a 37,5%, contra 10% de Zé Marcos, 9,3% de Eclérinston Ramos, 7,3% de Romério Guimarães, 6% de João de Maria, 4,3% de Fredson Brito, 1,5% de Dr Júnior de Gilvaney e 0,8% de Henrique Marinho. Não sabem ou não opinaram 13%. Brancos, nulos ou nenhum somam 10%.

O Opinião perguntou qual o melhor nome da base governista para disputar as eleições. Para 68%, o melhor nome é o de Augusto Valadares. Um total de 19,4% escolheram Eclérinston Ramos; 2,95 disseram ser Júnior de Gilvaney; 2,4% citaram Henrique Marinho; e apenas 0,5% citaram o empresário Edílio Lira.

Augusto lidera todos os cenários pintados pelo Opinião. Contra Zé Marcos, tem 50,9% contra 26,8% do ex-deputado. Branco, nulo e nenhum somam 11,5%.  Indecisos e não sabem, 10,8%.

Quando o opositor é Romério Guimarães, tem 50,6% contra 28,8% do ex-prefeito. 11,3% disseram votar branco, nulo ou em nenhum. E indecisos são 9,3%.

Quando o nome da oposição é Fredson Brito, 57,95 para Augusto contra 13,8% do empresário. Brancos, nulos e nenhum vão a 15,8%. Indecisos são 12,5%. Contra João de Maria, 53,9% contra 20,8%. Brancos, nulos e nenhum são 13,8%. E 11,5% são indecisos ou não sabem 11,5%. Do Nill Junior 

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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Pesquisa Opine: Rodrigo e José Queiroz tem empate técnico em Caruaru

             O programa Comando Geral da Notícia, da Cultura FM 96,5, divulgou com exclusividade, na manhã desta terça-feira (7), dados de uma pesquisa para intenção de votos em Caruaru. O estudo foi realizado pelo Instituto Opine – Pesquisa e Consultoria, que tem sede em Recife. Apesar de ter sido um levantamento para consumo interno, o CGN teve acesso aos dados com resposta estimulada. 

Os números apontam para um cenário de polarização entre o prefeito Rodrigo Pinheiro (PSDB), e o ex-prefeito José Queiroz (PDT), trazendo um empate técnico entre os dois. Nos números gerais da pesquisa estimulada, o ainda tucano pontuou com 31,6% e o pedetista obteve 30,4%. Os dados ainda filtram essa intenção de votos por idade, sexo e região, e como já esperado, Pinheiro pontuou melhor com o público jovem, entre 16 e 34 anos, enquanto Zé foi o favorito do público mais maduro, de 35 a maiores de 50 anos.

A pesquisa também trouxe a pontuação de outros nomes que figuram como pré-candidatos na Capital do Agreste, mas pontuaram muito aquém dos dois primeiros colocados. Apesar disso, o Delegado Lessa (PP), que aparece em terceiro lugar com 13%, pode ser considerado o “fiel da balança” nesta disputa.

Lessa é seguido por Raffiê Dellon (UB), que obteve 4,5%; Fernando Rodolfo (PL) com 2,1%; Josafá Almeida (UB) com 1,9% e Rosa Amorim (PT), que não pontuou. Os eleitores que não votariam em nenhum dos candidatos somaram 7%, enquanto os que não sabem ou não responderam foram 9,5%.

No quesito rejeição, o ex-deputado José Queiroz (PDT) lidera o ranking com 16,1%. Pinheiro aparece em segundo lugar com 12,5%. O Delegado Lessa (PP), que surgiu em terceiro na pesquisa de intenção de voto, também ocupa a mesma colocação no ranking de rejeição, obtendo 8,8%. O levantamento segue com Fernando Rodolfo (4,5%); Rosa Amorim (4,4%) e Raffiê Dellon (4,1%). O nome menos rejeitado é o do prefeito de São Caetano, Josafá Almeida (UB), que pontuou com 2,8%. Os eleitores que rejeitam todos os candidatos somaram 5,6%, enquanto os indecisos são 17,9%. Por fim, 38,5% disseram que não rejeitam nenhum dos candidatos.

O levantamento foi realizado na segunda quinzena de outubro e ouviu 800 pessoas. A margem de erro é de 3,5% e o grau de confiança é de 95,5%. Com informações do blog Cenário.


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segunda-feira, 4 de setembro de 2023

Eleições 2024: Iniciada a distribuição de novas urnas eletrônicas

            *Por Pedro Melchior

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou a distribuição de novas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 em todo o Brasil. Para o pleito, serão substituídas aproximadamente 220 mil dessas máquinas.

A distribuição do modelo UE2022 para os Tribunais Regionais Eleitorais teve início em agosto deste ano e se estenderá até fevereiro ou março de 2024, quando será concluída a produção de novos equipamentos.

Já foram produzidas e enviadas aos TREs cerca de 25 mil urnas. Todos os estados brasileiros serão contemplados com novas máquinas, e cada TRE receberá um quantitativo proporcional ao seu parque de urnas eletrônicas. Com essa atualização, deixarão de ser utilizadas e serão descartadas de forma ecologicamente correta aproximadamente 194 mil delas. São equipamentos adquiridos em 2010 e que já chegaram ao seu ciclo final de uso.

As urnas eletrônicas brasileiras, foram projetadas para serem robustas e atenderem às necessidades logísticas em todas as regiões do país. Elas têm uma vida útil de 10 anos e, geralmente, são utilizadas por cerca de seis eleições consecutivas.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios brasileiros.

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

O e-título e as novidades para as eleições de 2024

              O advogado Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados, traz hoje esclarecimentos sobre o e-título, a inovação tecnológica que colocou o Brasil à frente das democracias mundiais em termos de atendimento ao eleitor.

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Ele permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

Apresenta dados como:

Zona eleitoral;

Situação cadastral;

Local de votação;

Certidão de quitação eleitoral e da Certidão de crimes eleitorais.

O APP pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Novidades para as Eleições 2024: Para o pleito do próximo ano, está prevista a inclusão ao e-Título do aplicativo Boletim na Mão, pertencente à Justiça Eleitoral e que promove a conferência dos resultados das eleições por meio de leitura de Qr Code disponível no Boletim de Urna (BU). Tudo isso, para aumentar a transparência e reafirmar a segurança das urnas eletrônicas, atestando que o voto dado é o voto computado.

Deve ocorrer uma evolução para possibilitar atualização de dados e mudança do local de votação pelo app, além de melhorias na usabilidade. 

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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Real Time Big Data: João Campos lidera corrida para 2024

                  O prefeito do Recife, João Campos, tem entre 46% e 51% dos votos para se reeleger, diz pesquisa Real Time Big Data encomendada pela Record TV. A maior adversária do atual chefe do Executivo municipal para 2024 é a vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, que tem entre 12% e 13%.

Foram entrevistadas 1.500 pessoas entre 9 e 10 de maio. A pesquisa tem margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Confira os números:

Cenário 1:

João Campos – 46%

João Paulo – 8%

Clarissa Tércio – 7%

Gilson Machado – 6%

Daniel Coelho – 6%

Dani Portela – 2%

Brancos/Nulos – 14%

Indecisos – 11%

Cenário 2: 

João Campos – 45%

Priscila Krause – 12%

João Paulo – 8%

Clarissa Tércio – 7%

André Ferreira – 3%

Dani Portela – 1%

Brancos/Nulos – 12%

Indecisos – 12%

 

Cenário 3
João Campos: 49%
Priscila Krause: 12%
Gilson Machado: 8%
Dani Portela: 2%
Nulo/branco: 16%
Não sabem/não responderam: 13%

Cenário 4
João Campos: 50%
Daniel Coelho: 8%
Gilson Machado: 8%
Dani Portela: 2%
Nulo/branco: 15%
Não sabem/não responderam: 17%

Cenário 5
João Campos: 51%
Daniel Coelho: 9%
André Ferreira: 8%
Dani Portela: 1%
Nulo/branco: 14%
Não sabem/não responderam: 17%

Cenário 6
João Campos: 51%
Priscila Krause: 13%
Daniel Coelho: 7%
André Ferreira: 3%
Dani Portela: 1%
Nulo/branco: 12%
Não sabem/não responderam: 13%

Confira a rejeição

João Paulo – 37%

Gilson Machado – 32%

Clarissa Tércio – 31%

Daniel Coelho – 27%

Dani Portela – 26%

Priscila Krause – 26%

João Campos – 26%

Do Portal R7

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terça-feira, 7 de março de 2023

Pesquisa aponta Flávio Bolsonaro na disputa pela prefeitura do Rio

                  O instituto Paraná Pesquisas divulgou nesta terça-feira (7), um levantamento sobre a corrida municipal de 2024, para a qual o nome do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vem sendo cogitado. Potencial eleitoral o Zero Um tem de sobra na cidade, como ficou demonstrado na primeira pesquisa sobre a corrida municipal.

O senador que é o primeiro filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece como colocado nos dois cenários testados com seu nome, atrás apenas do atual prefeito da cidade, Eduardo Paes (PSD), que tentará a reeleição. Flávio, inclusive, tem mais intenções de votos do que o senador Romário (PL-RJ), seu colega de partido.

Por outro lado, mesmo sendo o Rio a base eleitoral da família Bolsonaro, a pesquisa mostra que o Zero Um não terá uma caminhada fácil caso decida concorrer contra o atual prefeito, que já declarou ser candidato à reeleição. No primeiro cenário da pesquisa estimulada — em que se apresentam os nomes dos possíveis candidatos —, Paes tem 35,5% das intenções de voto. Em segundo lugar vem o senador Flávio Bolsonaro (PL), com 22,1%, e em terceiro vem o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), com 7,1%.

Em seguida estão os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ), com 5,9%, Doutor Luizinho (PP-RJ), com 3%, Otoni de Paula (MDB-RJ), com 2,6%, e o atual vice-governador, Thiago Pampolha (União Brasil), com 2,4. Os que não souberam responder foram 4%, e os que disseram que vão votar em branco ou nulo, 17,4%. 

No segundo cenário, sem o petista Lindbergh Farias, Paes aparece com 37,2% das intenções de voto contra 23,3% de Flávio Bolsonaro.

O Paraná Pesquisas também testou o nome de Romário no lugar de Flávio. Nesse cenário, Paes tem 34,4% contra 14,3% de Romário.

O instituto entrevistou 1.000 eleitores na capital fluminense de 2 a 5 de março. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais. Da Veja

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