A sua participação nas
eleições é extremamente importante para definir os rumos da sua cidade para os
próximos quatro anos. Mas e se você não estiver no seu município no dia da
eleição? Poderá votar em outro lugar?
A resposta é não. Ao
contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos
municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não
estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não
puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
Como justificar o voto?
A justificativa deve ser
apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça
Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido
nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais
regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Qual o prazo para
justificar?
Quem não apresentar a
justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após
cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema
Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele
preenchido no dia da eleição.
É preciso pagar alguma multa?
Assim que for aceita, a
justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for
indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O
histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a
eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Ah, vale lembrar que cada turno é um turno. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente, ok?
*Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos e de vários outros estados.
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