A Lei Complementar nº
135/2010 - Criada a partir de iniciativa popular, acrescentou dispositivos à
Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios
mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.
A lei afasta do pleito as
pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se
enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.
Desde o seu advento, a Lei
da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a
norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por
órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
A regra também impede que
disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável,
caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente.
Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras.
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