sábado, 22 de julho de 2023

Lei da Ficha Limpa e suas diretrizes para quem sonha com o poder

                Criada há 13 anos, a Lei da Ficha Limpa volta à cena no próximo ano quando os cidadãos e cidadãs brasileiras vão escolher os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados destaca suas principais diretrizes e seu impacto na vida nacional desde sua criação.

A Lei Complementar nº 135/2010 - Criada a partir de iniciativa popular, acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Desde o seu advento, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. 

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