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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Caso Arthur: retrato cruel da falência do Estado e da vitória da barbárie

           “Barbárie: é a condição daquilo que é selvagem, cruel, desumano e grosseiro. Que não tem leis nem civilização”. Essa palavra entrou em cena no Sertão pernambucano sob os olhos do Estado, dos chamados civilizados.

O brutal caso do menino Arthur, de apenas 2 anos, expõe as feridas abertas de uma sociedade que se vê à deriva entre a indignação popular e a falência das instituições. Retrata a cruel da falência de diversos sistemas de proteção social. Arthur foi vítima de uma violência extrema, cometida por pessoas que deveriam zelar pela sua segurança, e, em um desdobramento que surpreende e amedronta, um dos suspeitos foi linchado pelas próprias mãos da multidão ao ser retirado da viatura policial.

Essa reação violenta, embora compreensível à primeira vista diante de um crime tão hediondo, representa um grave desafio ao Estado de Direito. O linchamento, um ato extrajudicial movido pelo desespero e pela indignação, acaba por minar a confiança nas instituições responsáveis por julgar e punir os culpados. Ao mesmo tempo em que a sociedade clama por justiça imediata, ela se vê, paradoxalmente, contribuindo para a própria desordem, transformando a dor coletiva em um espetáculo de violência.

Outro aspecto inquietante desse episódio é a atenção que a tragédia tem recebido nas redes sociais. Em meio à comoção, o perfil da mãe de Arthur — que havia deixado o filho aos cuidados de terceiros, quando deveria estar o protegendo — vem ganhando seguidores a passos largos. Essa contagem de likes e de novas conexões revela um fenômeno contemporâneo perturbador: a transformação do sofrimento em conteúdo digital. Em vez de focarmos exclusivamente na dor de uma perda irreparável, muitos se veem seduzidos pelo potencial de viralização e pela promessa ilusória de popularidade, ofuscando a gravidade dos fatos e a necessidade de uma reflexão profunda.

O caso de Arthur é, assim, um duplo espelho das fragilidades do nosso tempo. De um lado, temos a falência dos mecanismos de proteção infantil e da justiça formal, que falharam em prevenir um crime tão brutal. Do outro, a reação imediatista e violenta da população, que, ao se precipitar para fazer justiça com as próprias mãos, reforça um ciclo de violência e desconfiança. A realidade é que, sem o fortalecimento das instituições e sem um debate sério sobre os limites éticos da exposição do sofrimento nas redes, estaremos sempre fadados a repetir esse triste capítulo.

A governadora fala em “enxergar os erros que aconteceram. Foi uma barbárie”, mas teme em apontar os erros do Estado. Representantes dos direitos humanos protestam contra a forma brutal da morte do suspeito pelo crime, mas não aponta para a violência que castiga milhares e milhões de crianças vítimas da violência doméstica, muitas vezes dos próprios familiares. E a sociedade? Muitas vezes silencia, num pacto de concordância e espanto com a barbárie. 

É urgente, portanto, que se repense a forma como lidamos com tragédias assim: que a busca por justiça não se traduza em violência popular e que o luto não seja monetizado ou transformado em espetáculo. A memória de Arthur e a necessidade de proteger nossas crianças devem nos impulsionar a construir um sistema de segurança e de justiça que seja verdadeiramente humano, capaz de acolher e agir de forma responsável diante das mazelas que assombram nossa sociedade.

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sábado, 25 de janeiro de 2025

COLUNA: Prefeitos e a Era TikTok: Comunicação moderna ou superficial?

     *Por Paulo Edson Ramos

O estilo do prefeito do Recife, João Campos, vem sendo apontado como referência por novos gestores municipais e até mesmo por líderes em âmbito nacional, como o presidente Lula, que têm explorado estratégias mais modernas de comunicação. Popularmente conhecido como “estilo TikTok”, essa abordagem se caracteriza pela utilização intensa das redes sociais para alcançar um público mais jovem, com vídeos curtos, linguagem descontraída e apelo visual, indo além das tradicionais postagens institucionais.

Esse fenômeno reflete uma transformação significativa na maneira como prefeitos e prefeitas interagem com a população. No entanto, será que a comunicação eficaz de um gestor público deve limitar-se a essa abordagem? Ou é preciso ir mais além?

O impacto do “estilo TikTok”

A ascensão de plataformas como TikTok, Instagram e YouTube Shorts transformou a comunicação pública em uma experiência mais dinâmica e participativa. Prefeitos que aderem a esse estilo mostram uma capacidade de se conectar diretamente com os cidadãos, especialmente os mais jovens, traduzindo políticas públicas e ações administrativas em mensagens rápidas e acessíveis.

João Campos, por exemplo, tem sido elogiado pela habilidade em traduzir projetos de infraestrutura, saúde e educação em conteúdos que misturam informação e entretenimento. Essa estratégia aumenta a percepção de transparência e proximidade, fatores essenciais para conquistar a confiança da população.

Porém, ao mesmo tempo, críticos apontam que essa abordagem pode esbarrar em superficialidade. O desafio é equilibrar o tom leve e descontraído das redes com a profundidade necessária para apresentar projetos complexos e resultados efetivos.

Além do “like” e do “share” - Embora o engajamento em redes sociais seja crucial para manter a relevância, a comunicação pública não pode se restringir a curtidas e compartilhamentos. Prefeitos e prefeitas precisam integrar outras formas de diálogo, como encontros presenciais, audiências públicas e canais de participação digital, para atender às demandas de diferentes grupos da sociedade.

Gestores que focam exclusivamente na comunicação digital podem correr o risco de alienar cidadãos que não estão ativos nas plataformas ou que demandam abordagens mais tradicionais, como rádios, jornais ou reuniões em bairros.

Além disso, a confiança na gestão pública não depende apenas da habilidade de comunicar, mas da execução e entrega de resultados concretos. Um vídeo bem produzido pode atrair a atenção inicial, mas é a melhoria real na qualidade de vida que fideliza o eleitorado.

Prefeitos precisam diversificar suas estratégias para alcançar diferentes públicos. A comunicação digital é poderosa, mas não substitui os canais tradicionais e o contato humano direto.

Redes sociais são um excelente espaço para humanizar o gestor, mas devem ser usadas para educar e informar, além de entreter. O diálogo é uma via de mão dupla. 

Conclusão: Comunicação é mais do que estilo

Embora o “estilo TikTok” represente um avanço na modernização da comunicação política, ele deve ser visto como uma peça de um quebra-cabeça maior. O verdadeiro desafio para prefeitos e prefeitas é construir uma comunicação integrada, capaz de atender às demandas de um público diverso, sem perder de vista a profundidade e o impacto das ações administrativas.

O exemplo de João Campos é válido, mas, como qualquer ferramenta, a eficácia do “estilo TikTok” depende de como ele é usado. Não se trata apenas de estar na moda, mas de construir confiança e entregar resultados concretos para a população. Afinal, um bom vídeo pode conquistar seguidores, mas só uma boa gestão conquista cidadãos.

*Jornalista, formando em publicidade e marketing, atuou nas emissoras de rádio: Independente FM, Itapuama FM, Cardeal AM de Arcoverde. Atuou no marketing, campanhas políticas e assessoria de comunicação das prefeituras Arcoverde, Belo Jardim, Sertânia, Buíque, Itaíba e Venturosa. Sócio-diretor da Ânima Comunicação e Conteúdo.

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terça-feira, 24 de setembro de 2024

Opinião: A eleição das pesquisas eletros movimenta disputa em Arcoverde

               Divulgadas como fosse um resultado de eletroencefalograma com traços para cima e pra baixo e números cada vez mais díspares, as pesquisas se transformaram em mais um instrumento de propaganda, cara por sinal, na disputa eleitoral em Arcoverde. Se pegarmos os quatro últimos levantamentos feitos, os números vão de 9,5% de diferença entre os dois principais candidatos: Zeca (Podemos) e Madalena (PSB) a 33%, passando por 25% e 19% na maior naturalidade. Confusão na cabeça do eleitor sobre a vontade popular do voto.

No dia 1º de setembro, a Naipes divulgou uma pesquisa (PE-08637/2024), que apontava Zeca com 47,5% das intenções de voto, enquanto Madalena soma 38,0%. A diferença registrada era de 9,5%. João do Skate tinha 3%.

Também no dia 1º de setembro, o Instituto Datatrends (PE-08444/2024) finalizava uma pesquisa que apontava Zeca com 52%, seguido por Madalena Brito com 27%. Uma diferença de 25%. Em duas pesquisas, finalizadas no mesmo dia, a diferença entre as duas já torna-se absurda. Mais de 15 pontos percentuais entre uma e outra.

Mas se alguém achava pouco, a Múltipla finaliza uma pesquisa (PE-08399/2024) dia 12 de setembro, e a diferença, acreditem, sobe mais que o ponteiro do eletroencefalograma e dispara para 33% entre Zeca e Madalena. O ex-deputado federal aparece com 59% contra 26% da candidata socialista. Algo inimaginável diante dos eventos de ruas promovidos pelos dois candidatos. Multidões medidas à olho.

Mas se já era pouco as disparidades entre os tais Institutos de Pesquisas, o IPEC troca de emissora tradicional de divulgação e anuncia, agora, em pesquisa (PE-08019/2024) finalizada no dia 20 de setembro, uma diferença de 19% entre Zeca e Madalena, com o primeiro somando 54% contra 35% da segunda. O que, se fosse a secura dos números, indicaria que Zeca perdera 14 pontos de diferença em apenas uma semana e Madalena teria crescido em intenção de voto 9 pontos percentuais.

Mas, a expectativa agora é para o efeito do eletroencefalograma que virá com os novos números do Datrends, que teria começado a ser levantado hoje (23) e seria finalizado dia 25, com previsão para serem divulgados no dia 27. Se depender dos traços das últimas pesquisas das páginas amarelas, a diferença vai deixa a do IPEC para trás, resta saber se chega perto da Múltipla ou se supera. Vai ao gosto do freguês.

Como se diz, pesquisa não se discute, principalmente se você não é o contratante, se comenta. O que estranha mesmo são as disparidades nos números que oscilam em poucos dias de uma diferença de 9,5% para 33% e cai para 19% na maior naturalidade, embora as campanhas de ruas dos dois candidatos se assemelham. O bom mesmo são as explicações dos institutos, que vão além dos números e buscam justificar seus números com análises das campanhas dos candidatos.

Por fim, como os próprios donos dos institutos dizem, a pesquisa é retrato do momento, embora que em Arcoverde esse retrato anda saindo meio troncho, e que as urnas poderão confirmar ou não a tal dinâmica dos números e o favoritismo vendido por eles. 

FOTOGRAFIA 3X4 - Durante a apresentação dos dados do IPEC, destacou-se a importância de se entender que pesquisas são uma “fotografia do momento” e não uma previsão exata do resultado das eleições. Chamou a atenção para o alto nível de indecisos e o potencial de mudança até o dia da eleição, frisando que “toda pesquisa tem seus limites, e o comportamento dos eleitores pode mudar nos dias que antecedem a votação.” Ou seja, tem muita estrada pela frente.

CORTINA DE FUMAÇA – A última pesquisa do IPEC (PE-08019/2024) revelou o que já se sabe: o jogo de esconde-esconde que o candidato do Podemos, Zeca, faz com o prefeito Wellington Maciel (MDB), que bate o recorde de desaprovação, com 77%. Segundo o estatístico do instituto, 50% dos eleitores de Zeca não sabem da aliança dele com o prefeito Wellington. Um esconde o outro para evitar desgastes eleitorais diante da alta rejeição do prefeito. LW é proibido de subir no palanque do candidato do Podemos.

REJEIÇÃO EM ALTA – A mesma pesquisa (PE-08019/2024) também revelou a insatisfação dos eleitores com a gestão do atual prefeito Wellington da LW, aliado do candidato Zeca. Segundo os dados, 77% dos entrevistados desaprovam a administração atual, enquanto apenas 17% aprovam. Outros 6% não souberam ou não quiseram responder. A pesquisa contou com 304 entrevistas realizadas entre os dias 18 e 20 de setembro. A margem de erro é de 5,62%. 

MARGEM DE ERRO – Um dos pontos que permitem aos institutos chegarem ao dia da eleição com dados cada vez mais próximos da realidade, é a chamada margem de erro. Se se considerar a última do IPEC, o candidato do Podemos, Zeca, pode ter uma intenção de voto à menor, indo a 48,38%; assim como a candidata do PSB, Madalena, pode ter à maior, indo a 40,62%. Caso a margem de erro siga essa linha, considerando a menor intenção do candidato do Podemos e a maior da socialista, a diferença entre os dois ficaria na casa dos 7,76%. Se depender das cenas dos arrastões de ambos no final de semana, a proximidade está mais para esse número.

CAMISA FORA – Após a baixa dos quatro candidatos do PP, ontem foi a vez de um candidato do MDB de Arcoverde anunciar sua renúncia a candidatura de vereador. Trata-se de Walmir de Lira, que integra a chapa encabeçada pelo atual vereador e candidato Luciano Pacheco, e que gravou um vídeo jogando a camisa amarela no chão. “Não iremos apoiar nem Zeca e nem Wellington, nem esses candidatos a vereador”, disse Walmir revoltado com a promessa de limpar uma barragem que não foi feita. Ele ainda cobrou do prefeito Wellington dois meses de pagamento atrasado. É bronca!

DE REJEITADA À COBIÇADA – A grande novidade das eleições de Arcoverde nos últimos dias vem sendo protagonizada pela ex-vereadora Zirleide Monteiro (PP). Candidata pela legenda, ela agora é o único nome feminino a compor a chapa dos progressistas à Casa James Pacheco. Antes rejeitada pelas legendas, a ex-vereadora agora vem sendo cobiçada e tem nas mãos o futuro da chapa do PP. Com a saída das outras duas mulheres, o partido agora só pode ter dois homens para fazer valer a lei das cotas, que prevê 30% de candidaturas femininas. Dos cinco nomes existentes: Paulinho, Everaldo Lira, Jarbas Oliveira, Bolinho e Romero Pacheco, só dois podem escapar.

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sábado, 22 de julho de 2023

Lei da Ficha Limpa e suas diretrizes para quem sonha com o poder

                Criada há 13 anos, a Lei da Ficha Limpa volta à cena no próximo ano quando os cidadãos e cidadãs brasileiras vão escolher os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior, do escritório Barros Advogados Associados destaca suas principais diretrizes e seu impacto na vida nacional desde sua criação.

A Lei Complementar nº 135/2010 - Criada a partir de iniciativa popular, acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Desde o seu advento, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. 

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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Eleições 2024: Redução do teto de candidatos a vereador é desafio para partidos e federações

                Algumas mudanças promovidas no âmbito da Justiça Eleitoral vão afetar diretamente as eleições de 2024 em todos os municípios brasileiros. Uma delas trata da disputa eleitoral para as Câmaras de Vereadores, como revela o advogado Dr. Pedro Melchior, da Barros Advogados Associados.

Uma mudança que pode parecer sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal.

Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais um).

Por exemplo, na cidade X onde a Câmara é composta por 10 vereadores, cada partido ou federação poderá apresentar, no máximo 11 candidatos, não mais 15 como foi até 2020.

A previsão está contida na lei 14.211/21, que estabeleceu a redução do número máximo de candidatos ao legislativo e tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes. 

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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Opinião: Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

                Por Pedro Melchior de Mélo Barros

Hoje, 7 de junho, é celebrado o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, data que representa a importância desse pilar fundamental para a democracia e o direito dos cidadãos à informação.

Neste dia, reconhecemos a relevância do trabalho dos jornalistas e profissionais da mídia na busca pela verdade, na fiscalização com responsabilidade dos poderes e na promoção de uma sociedade mais transparente.

A liberdade de imprensa é direito garantido por diversas legislações e tratados internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela assegura a possibilidade de veicular informações, opiniões e ideias sem censura prévia ou interferência, permitindo que os cidadãos tenham acesso a uma diversidade de fontes e perspectivas.

A imprensa desempenha um papel crucial na sociedade, atuando como agente fiscalizador, garantindo a transparência das ações públicas e o direito à informação. Os jornalistas têm a responsabilidade de investigar, apurar fatos, ouvir diferentes pontos de vista e comunicar de forma clara e precisa as notícias que impactam a vida das pessoas.

No entanto, é importante lembrar que a liberdade de imprensa não se limita apenas aos profissionais da área. Ela abrange também o direito dos cidadãos de se expressarem livremente, seja por meio das redes sociais, blogs, ou outros canais de comunicação. A diversidade de vozes e a liberdade de expressão são fundamentais para uma sociedade plural e democrática.

Apesar dos avanços conquistados, muitos desafios ainda persistem. Em diversos países ao redor do mundo, jornalistas enfrentam ameaças, intimidações e até mesmo violência devido ao exercício de seu trabalho.

A censura, a desinformação e os ataques à liberdade de imprensa representam sérias ameaças à democracia e ao direito dos cidadãos à informação confiável.

Nesse sentido, é fundamental que os governos, instituições e a sociedade em geral estejam comprometidos em proteger e promover a liberdade de imprensa.

É necessário fortalecer mecanismos de segurança para os jornalistas, garantir a independência dos veículos de comunicação e fomentar a educação midiática, capacitando os cidadãos a discernir entre informações verdadeiras e falsas.

Neste Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, celebramos a coragem e dedicação dos jornalistas e profissionais da mídia, que trabalham incansavelmente para informar a sociedade e preservar a democracia.

A sociedade brasileira deve reafirmar o seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e do direito à informação, pois só assim poderemos construir uma sociedade mais justa, plural e democrática. 

Pedro Melchior de Mélo Barros: Advogado Municipalista. Membro do Escritório Barros Advogados Associados.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Novo decreto disciplina convênios e contratos de repasse em transferências de recursos da União

          Por Dr. Pedro Melchior

               Publicado no diário oficial da União de 17 de maio de 2023, o decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre: Convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. 

O novo decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e em 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Os novos valores mínimos de repasses em convênios e contratos de repasse da União serão de: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

IMPORTANTE: As alterações em convênios e contratos de repasse deverão ser apresentadas, com no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.

O prazo para a análise da prestação de contas e para a manifestação conclusiva pelo concedente ou pela mandatária será de: Sessenta dias, na hipótese de procedimento informatizado; ou de cento e oitenta dias, na hipótese de análise convencional.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse recíproco e em mútua colaboração de acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes; ou na forma de acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.

Os órgãos e as entidades concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do Decreto, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

O novo decreto nº 11.531/2023 revoga, dentre outros, o decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Fonte: i9Treinamentos, por Murillo de Miranda Basto Neto. 

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos. 

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quinta-feira, 4 de maio de 2023

Urna eletrônica: O orgulho da democracia brasileira

            Por Dr. Pedro Melchior

O Brasil é pioneiro no mundo na utilização de um sistema eletrônico de votação. Adotada no país desde 1996, a urna eletrônica foi desenvolvida para eliminar fraudes e limitar a intervenção humana durante o processo de voto, requisitos capazes de romper a triste tradição de manipulações dos resultados eleitorais, até então registrada na trajetória da democracia brasileira.

Genuinamente nacional, desde o primeiro protótipo, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no início da década de 1990, o projeto da urna eletrônica já trazia o que havia de mais avançado à época para garantir a segurança da votação e a inviolabilidade do voto.

O mais novo modelo da urna eletrônica foi utilizado pela primeira vez nas Eleições 2022, trazendo novos recursos de acessibilidade e novidades em termos de segurança, transparência e agilidade. A urna eletrônica UE2020 teve a capacidade de processamento aumentada em 18 vezes, ganhou tela sensível ao toque no terminal do mesário e teve o perímetro criptográfico do hardware de segurança certificado com base nos requisitos da Infraestrutura Pública de Chaves Criptográficas (ICPBrasil).

O sucesso da urna é incontestável. Até hoje, nunca foi comprovada fraude no equipamento. Desde a implantação, ele já passou por uma série de procedimentos de auditoria de dados e de checagem de hardware e softwares, sem que nada pudesse depor contra a tecnologia. Portanto, a urna e o sistema eletrônico de votação seguem incólumes.

A bem-sucedida trajetória da urna eletrônica já abrange a coleta de votos de milhões de eleitoras e eleitores em 27 eleições gerais e municipais (contando os dois turnos), com total segurança, auditabilidade e transparência. 

Para entender a dimensão da maior eleição informatizada do mundo, basta verificar os números das Eleições Gerais de 2022: mais de 156 milhões de eleitores, que votaram em mais de 577 mil urnas eletrônicas instaladas em seções eleitorais de 5.570 municípios.

É fato que a Justiça Eleitoral trabalha duro para garantir que a votação ocorra de forma segura, transparente e eficiente. E o sucesso e a qualidade desse trabalho podem ser conferidos pela população ao final de cada eleição.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Artigo: 08 de dezembro: Dia da Justiça

             Por Pedro Melchior de Mélo Barros.

              O Poder Judiciário brasileiro comemora no dia 8 de dezembro, o Dia da Justiça. A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945, que assim determinou em seu artigo 1º: “Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.”

Interessante notar que este Decreto-Lei foi assinado pelo Presidente da República em exercício, José Linhares, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, que governou o país por apenas três meses, após a destituição do Presidente Getúlio Vargas.

Na presidência, Linhares tinha por principal objetivo assegurar a realização das eleições e administrar o país até esse pleito.

Nesse período permaneceu em vigor a Constituição de 1937. O Decreto-Lei foi reafirmado posteriormente pela Lei nº 1.408, de 1951, assinada na nova gestão do Presidente Getúlio Vargas, cujo artigo 5º assim estabeleceu: “Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos ofícios de justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na têrca-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa, e nos dias que a Lei estadual designar.”

Os tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em todo território nacional.

Apesar de ter sido criado em 1945, o Dia da Justiça é comemorado nesta data desde 1940 em referência à Imaculada Conceição, cujo dia é também 8 de dezembro.  O dia da santa foi reconhecido pelo Papa Pio IX no século anterior, exatamente no dia 8 de dezembro de 1854.

O Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949, voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.

Por que a deusa grega Têmis e a balança são os símbolos mais fortes da Justiça?

Para os gregos, a Deusa Têmis representava a Justiça, a Lei e a Ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia (vaso em forma de chifre, representativo da fertilidade, riqueza e abundância), na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).

No século XVI, artistas alemães acrescentaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria guiar os julgamentos.

Já a Balança representa o comportamento correto, da medida, do equilíbrio.

Segundo a doutrina ética de muitas religiões também representa a remissão dos pecados, em que ocorre um julgamento sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra.

No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 05/10/1988, sobretudo em seu Artigo 5º.

No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências.

O Artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

As atribuições do sistema judiciário brasileiro são, justamente, fazer cumprir a Constituição Federal, garantindo ao cidadão o exercício de seus direitos legais, e também fazendo cumprir seus deveres previstos em lei.

São consideradas atividades fundamentais ao funcionamento da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.

Por fim, deve-se sempre lembrar que o princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário para reivindicação dos seus direitos, sendo uma das principais garantias que a República deve assegurar aos seus cidadãos. 

Advogado. Especialista em Direito Público. Consultor Jurídico de Municípios.

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terça-feira, 1 de março de 2022

Opinião: A onde está o prefeito de Arcoverde diante da violência na Praça da Bandeira?

                          Por Djnaldo Galindo


                  
Há mais de duas semanas a cidadania arcoverdense assiste estarrecida a graves e chocantes cenas de violência perpetrados por hordas da periferia.  São grupos organizados que não apenas gravam o próprio pugilato, mas também, vejam que coisa, marcam os confrontos pelas redes sociais. Assiste-se então a transformação da nossa principal praça, que já há muito se convertera numa espécie de Primeira Cracolândia do interior sob a indiferença das autoridades a uma espécie de arena de UFC da barbárie. 

Diante da profusão das imagens em larga escala nos grupos de WhatsApp, houve reações positivas do vice-Prefeito Delegado Israel, do Líder do Governo Luciano Pacheco, das vereadoras Celia Galindo e Zirleide Monteiro, todos demonstrando indignação e comprometimento com tomada de ações dentro, cada qual da sua área de influência, para solução de tais cenas de violência explicita.  

Entretanto, cabe uma importante pergunta: onde está o nosso Benfeitor Mor? Qual uma única declaração do nosso prefeito Wellington Maciel, maior autoridade constituída (ao menos no papel) sobre tais fatos? Que ações já deu entrada? Com toda certeza ele deve estar preocupado em fazer fotos das suas visitas as obras da sua gestão, algumas dais quais de tão mal feitas, que dificilmente chegarão ao término do seu mandato. Deve ainda andar muito ocupado procurando um fórmula, desta vez a luz da lei, para conferir a si próprio o maior salário de prefeito de Pernambuco, um dos maiores do Brasil ou ainda, planejando com a Primeira Dama os preparativos para o Carnaval do próximo ano, onde não se sabe nem ao mesmo, torcemos que sim, quem de nós estará vivo nos próximos dias, dadas as agudas condição da Pandemia da Covid-19. 

Menos fotos, mais trabalho! Menos delírio, mais realidade.  A nossa cidade, exceto pela ação de alguns poucos, está entregue à própria sorte! 

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sábado, 24 de abril de 2021

Pernambuco a caminho de novas eleições em 2021

                Eleitores do Agreste, Sertão e Zona da Mata pernambucana, devem retornar às urnas em 2021 para participarem de eleições suplementares, após um pleito concorrido em novembro do ano passado, quando foram eleitos os novos prefeitos/prefeitas e os vereadores dos 184 municípios pernambucanos.   

O problema é que em alguns deles, os casos foram parar na justiça eleitoral levando a cassação dos eleitos por irregularidades cometidas durante o pleito passado ou por indeferimento da candidatura.

A realização de eleições suplementares ocorrem em duas hipóteses, previstas, respectivamente, no caput e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, quais sejam, quando mais da metade dos votos de determinada eleição forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral, e em casos quando houver decisão final da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Havendo nova eleição, o processo eleitoral será reaberto: escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro (e de impugnação) de candidato, propaganda eleitoral, votação, totalização dos votos, proclamação dos eleitos e prestação de contas de campanha eleitoral.

Em Pernambuco, até o momento, a previsão é que em breve ocorram novas eleições em Arcoverde, Capoeiras, Palmerina e Pesqueira, entretanto, esse número pode aumentar diante dos processos que estão sendo julgados, com reconhecimento da existência de abusos de direito político e econômico nas eleições, como ocorreu recentemente em Maraial e Verdejante.

Essa realidade demonstra que a Justiça Eleitoral está atuando para dar fiel e irrestrito cumprimento às normas, de modo a afastar das gestões municipais, políticos que estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, bem como aqueles que realizaram condutas não republicanas no ano das eleições, através da utilização da máquina pública em benefício dos candidatos apoiados pelos prefeitos ou prefeitas de então.

Que esses casos sirvam de exemplo, para afastar da vida pública os políticos que adotam as velhas práticas que não mais se amoldam aos novos ares da Democracia Brasileira e que as próximas eleições sejam marcadas pela lisura e do direito ao exercício do voto de forma livre e consciente. Democracia se faz com justiça!

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Justiça: Dr. Pedro Melchior esclarece consequências da suspeição de Sérgio Moro no julgamento de Lula

                      O advogado da Barros Advogados Associados, *Dr. Pedro Melchior, esclarece hoje alguns pontos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula. Moro presidiu, segundo dizia a Lava Jato, o inquérito do maior esquema de corrupção da história do Brasil. 

A suspeição decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é muito mais do que simbólica: terá efeitos práticos do ponto de vista legal e será usada - já está sendo - por outros réus e investigados. Sobre isso, o Dr. Pedro Melchior esclarece alguns pontos dessa decisão.

Sobre o julgamento que declarou Moro parcial em caso de Lula, o que isso quer dizer?

Dr. Pedro Melchior: Quer dizer que o STF entende que Moro não tinha distanciamento suficiente para julgar o processo do ex-presidente. Logo, tudo que ele botou a mão, é nulo.

Para o que vale essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Apenas para o processo do tríplex do Guarujá (SP). Mas ela pode ser estendida a todos os demais processos do ex-presidente.

A decisão anulou toda a "lava jato"?

Dr. Pedro Melchior: Não. A decisão só vale para Lula. Nem para outras partes no processo de Lula essa decisão pode ser estendida automaticamente. Mas claro, outros réus podem demonstrar que o ex-juiz foi parcial quanto a eles também.

O plenário do STF pode mudar essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Não. Segundo o regimento do STF, existem competências das Turmas e do Plenário. Julgamento que começou na turma não pode ser afetado ao Plenário.

A ministra Cármen Lúcia poderia ter mudado seu voto?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Enquanto ainda está aberto o julgamento, qualquer juiz pode mudar seu voto. Essa é uma decorrência do princípio do colegiado, ou seja, ouvir os outros julgadores e mudar de opinião, eventualmente.

Lula é elegível para 2022?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Hoje Lula é plenamente elegível para as próximas eleições. Isso só mudaria se ele fosse condenado em duas instâncias até o meio do ano que vem. O que é muito improvável.

Moro, Dallagnol e cia serão presos?

Dr. Pedro Melchior: Não. As provas continuam sendo ilícitas quanto a eles. Embora haja uma preocupante manifestação do Presidente do STJ, no sentido que essas provas poderão ser usadas. Já existe um inquérito contra os procuradores.

Lula é inocente?

Dr. Pedro Melchior: Sim. Pelo princípio da presunção da inocência ele é. E hoje sequer há qualquer acusação contra ele. Mas ele foi absolvido? Não. Porque só pode ser absolvido quem foi acusado. E novamente, sequer existe acusação viável contra ele hoje.

Existe recurso contra essa decisão?

Dr. Pedro Melchior: Sim. A PGR pode apresentar um agravo ou um embargo de declaração. Quem julga é a própria Turma. E as chances de reversão são remotíssimas.

Consequências - A suspeição do então juiz Federal Moro para julgar o ex-presidente Lula, reconhecida nesta terça-feira (23/3) em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, fez o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, suspender o envio dos processos referentes ao petista à Justiça Federal do Distrito Federal, como havia determinado anteriormente o ministro Luiz Edson Fachin, que em 8 de março monocraticamente concedeu a ordem em Habeas Corpus para apontar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.