O ex-prefeito foi condenado entre outras coisas pelo
não recolhimento de R$ 5,9 milhões à Previdência e R$ 1,3 de salários não
pagos. As multas ao ex-prefeito e assessores somam mais de R$ 82 mil.
Por
unanimidade, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
julgou irregulares as prestações de contas de gestão do ex-prefeito de
Tupanatinga, Manoel Tomé (PT), referente ao Exercício de 2016, além de aplicar
multas no gestor e em mais outros sete auxiliares, entre ex-secretários e
assessores que somam R$ 82.400,00.
O
ex-prefeito foi multado em R$ 24.720,00 pelas irregularidades cometidas. Além dele,
foram multados, cada um, em R$ 8.240,00 os ex-integrantes do governo: Ana Cristina
de Souza, Anderson Fábio de Menezes, Damacele Tomé dos Santos, Elias Delmiro da
Silva, Maria Aparecida Tomé da Silva, Maria de Lourdes
Beserra da Silva e Sonia Maria de Araujo.
Entre
os motivos que levaram o TCE a reprovar as contas do ex-prefeito Manoel Tomé
estão ausência de recolhimento das contribuições ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 3.685.324,87 e a ausência de
recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no total de R$
2.227.973,88. Ao todo, foram mais de R$ 5,9 milhões não recolhidos a
Previdência.
Além
disso, o TCE identificou também que o ex-prefeito promoveu o fracionamento de despesas para aquisições de
pneus para veículos e máquinas, no total de R$ 42.444,30 e o fracionamento de
despesas para aquisição de peças para veículos, no montante de R$ 45.592,53. Somam-se
a isso a contratação irregular de atrações artísticas através de inexigibilidade,
no valor total de R$ 220.000,00. Somente nestes itens, as irregularidades somam
mais de R$ 308 mil.
Outra
irregularidade apontada pela relatora do processo TCE-PE N° 17100356-1, a
conselheira substituta Alda Magalhães, foi a ausência de pagamento dos salários
dos servidores, o que, ao final do exercício de 2016, somou o montante de R$
1.336.389,96, relativo a vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil, bem
como a contratações temporárias atinentes à Prefeitura, ao Fundo Municipal de
Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Pra
fechar o rol de irregularidades nas prestações de contas de gestão do
ex-prefeito Manoel Tomé (PT) ainda tem o montante de R$ 1.562.631,84 relativo a
despesas contraídas nos 2 últimos quadrimestres do ano que poderiam ter sido
evitadas, o não repasse ao INSS de R$ 427.902,21 descontados de prestadores de
serviços e o não repasse ao sindicato dos servidores municipais dos valores
correspondentes ao imposto sindical, no montante de R$ 49.977,61.
Acompanharam
o voto da relatora do processo, Conselheira Substituta Alda Magalhães, os Conselheiros
Dirceu Rodolfo de Melo Junior, presidente em exercício da sessão; e João
Carneiro Campos. Em dezembro de 2018, o TCE também emitiu parecer pedindo a rejeição das prestações de contas de governo de 2016 de Manoel Tomé por irregularidades.
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