sábado, 5 de agosto de 2023

TSE cassa vereadores eleitos em municípios de PE, SC e MG por fraude à cota de gênero

             Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador em três municípios de Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco. Em Joinville (SC), o Plenário manteve a anulação dos votos de candidatos do Democratas, pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. Em Belo Horizonte (MG), toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi cassada, enquanto em Lajedo (PE) os votos recebidos pelos vereadores do Partido Social Democrático (PSD) foram anulados.

Em Pernambuco, também seguindo o MP Eleitoral, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo PSD nas eleições de 2020, em Lajedo (PE). 

Em parecer, o MP Eleitoral pontuou que uma candidata deixou de se desincompatibilizar do cargo comissionado ocupado na Administração Pública, postou em suas redes sociais propaganda eleitoral em favor de outro candidato ao cargo de vereador e não comprovou ter feito campanha. Além disso, ela não recorreu contra o indeferimento do seu registro, nem o partido solicitou que sua candidatura fosse substituída, embora existisse tempo hábil para isso.

Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras. 

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