Em Pernambuco, também
seguindo o MP Eleitoral, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que reconheceu fraude à cota de gênero
cometida pelo PSD nas eleições de 2020, em Lajedo (PE).
Em parecer, o MP Eleitoral
pontuou que uma candidata deixou de se desincompatibilizar do cargo
comissionado ocupado na Administração Pública, postou em suas redes sociais
propaganda eleitoral em favor de outro candidato ao cargo de vereador e não
comprovou ter feito campanha. Além disso, ela não recorreu contra o
indeferimento do seu registro, nem o partido solicitou que sua candidatura
fosse substituída, embora existisse tempo hábil para isso.
Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.
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