Para verificar se há débitos eleitorais, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, no campo “Multa Eleitoral”. Depois, é só preencher o formulário que aparecerá em “Clique para consultar ou quitar débito”.
Se houver débito, é possível
realizar o pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União — GRU),
PIX ou cartão de crédito. Vale destacar que, se o título estiver regular e sem
pendências e o pagamento for feito via PIX, o registro de baixa da multa será automático,
e a certidão de quitação poderá ser emitida imediatamente. Nos outros casos, é
necessário aguardar o registro da quitação do débito no título de eleitor.
Após o pagamento dos débitos
eleitorais, para emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral,
basta clicar em “Certidões” > “Quitação Eleitoral” e preencher o formulário
em “Emissão de certidão”.
Para emitir a certidão de
quitação eleitoral, depois de acessar “Mais Opções”, a pessoa interessada deve
clicar em “Quitação eleitoral”. O documento aparecerá automaticamente, pronto
para ser baixado no celular ou tablet. O e-Título está disponível gratuitamente
nas lojas virtuais do iOS ou Android.
O valor da multa eleitoral é
calculado conforme as regras da Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 127 da
norma fixa as determinações sobre ausência às urnas sem justificativa. Já o
artigo 129 fala sobre ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
https://www.instagram.com/afolhadascidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário