segunda-feira, 10 de julho de 2023

STF reconhece como constitucional fiscalização do trânsito pelas guardas municipais

                      A fiscalização do trânsito pelas guardas municipais foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionava a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais, conforme previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o poder de polícia de trânsito pode ser amplamente desempenhado pelo município, inclusive pela guarda municipal, e, se necessário, delegado, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão ressalta que as guardas municipais podem exercer funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

A decisão do STF é de extrema importância para o contexto do trânsito no país. As guardas municipais terão respaldo legal para atuarem na fiscalização e no controle do tráfego, colaborando com os órgãos de trânsito estaduais e municipais na promoção de um trânsito mais seguro e organizado.

A fiscalização do trânsito é fundamental para a garantia do cumprimento das leis de trânsito e para a prevenção de acidentes. Com a decisão do STF, as guardas municipais poderão desempenhar seu papel de forma efetiva, contribuindo para a segurança nas vias urbanas e para a conscientização dos motoristas.

O trânsito é um tema de grande relevância nas cidades, afetando diretamente a vida de milhões de pessoas diariamente. A atuação das guardas municipais na fiscalização e no policiamento de trânsito é essencial para garantir a fluidez, a segurança e a ordem nas vias, visando à redução de acidentes e à preservação de vidas. Do Nill Junior 

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