O relator do caso, ministro
Gilmar Mendes, destacou que o poder de polícia de trânsito pode ser amplamente
desempenhado pelo município, inclusive pela guarda municipal, e, se necessário,
delegado, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão
ressalta que as guardas municipais podem exercer funções adicionais às
previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.
A decisão do STF é de
extrema importância para o contexto do trânsito no país. As guardas municipais
terão respaldo legal para atuarem na fiscalização e no controle do tráfego,
colaborando com os órgãos de trânsito estaduais e municipais na promoção de um
trânsito mais seguro e organizado.
A fiscalização do trânsito é
fundamental para a garantia do cumprimento das leis de trânsito e para a
prevenção de acidentes. Com a decisão do STF, as guardas municipais poderão
desempenhar seu papel de forma efetiva, contribuindo para a segurança nas vias
urbanas e para a conscientização dos motoristas.
O trânsito é um tema de grande relevância nas cidades, afetando diretamente a vida de milhões de pessoas diariamente. A atuação das guardas municipais na fiscalização e no policiamento de trânsito é essencial para garantir a fluidez, a segurança e a ordem nas vias, visando à redução de acidentes e à preservação de vidas. Do Nill Junior
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