A decisão foi assinada pelo
juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital, que
reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios realizados pela
Superintendência de Inteligência Legislativa da Assembleia Legislativa de
Pernambuco.
Além de suspender o
inquérito, o magistrado concedeu habeas corpus preventivo e determinou a
expedição de salvo-conduto em favor do jornalista.
Na decisão, o juiz destacou
que a atuação da Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe (SUINT)
extrapolou sua competência institucional.
“Ao final requereu a
concessão de medida liminar para suspensão imediata do inquérito policial e de
todos os atos dele decorrentes e a concessão definitiva da ordem para
trancamento do inquérito policial, com reconhecimento da nulidade absoluta dos
atos investigatórios e declaração incidental de inconstitucionalidade dos
dispositivos legais utilizados para fundamentar a atuação da SUINT fora de sua
esfera de competência”, registrou o magistrado na decisão.
Segundo o entendimento
judicial, a atividade da polícia legislativa deve se restringir à proteção
institucional da Assembleia Legislativa de Pernambuco e à segurança dos
parlamentares no exercício de suas funções dentro da Casa Legislativa.
O inquérito foi instaurado
após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas envolvendo
supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da
deputada Dani Portela.
Durante o processo, a defesa
de Manoel Medeiros sustentou que a investigação conduzida pela polícia
legislativa teria ocorrido de forma ilegal, já que os fatos investigados
aconteceram fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual.
O Ministério Público de
Pernambuco também se posicionou favoravelmente ao trancamento do inquérito. Em
parecer encaminhado à Justiça, o órgão destacou que a polícia legislativa não
possui competência para substituir a Polícia Civil em investigações de crimes
comuns.
O Ministério Público ainda
afirmou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria
suficiente, por si só, para caracterizar o crime de denúncia caluniosa.
Na decisão, o juiz ressaltou
que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da
Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa da
Alepe.
O magistrado também citou
entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção às liberdades
individuais e destacou o uso preventivo do habeas corpus para evitar eventual
constrangimento ilegal.
O caso ganhou ampla repercussão em agosto de 2025, após denúncias feitas pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, sobre a existência de uma suposta “milícia digital” contra parlamentares estaduais. Após o episódio, Manoel Medeiros pediu exoneração do cargo que ocupava no Governo de Pernambuco.
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