O
MP Eleitoral defendeu a condenação do prefeito de Abreu e Lima (PE), Marcos
José da Silva (PSB), por desrespeito ao limite de gastos com propaganda
institucional em 2020, ano das eleições municipais. Embora não pudesse mais
concorrer ao cargo, pois cumpre o segundo mandato, a Procuradoria Regional
Eleitoral verificou gasto com publicidade em 2020 mais de 1.082% superior à
média do primeiro semestre dos três últimos anos, o que é vedado pela Lei
9.504/1997 (Lei das Eleições).
Esse
gasto excessivo seria apto a beneficiar a candidata Cristiane de Azevedo Moneta
(PSB), apoiada como potencial sucessora do atual gestor. Ela ficou em terceiro
lugar, com 12,89% dos votos (7.709). O vencedor foi Flávio Gadelha (PSL) com 27.273 votos.
Segundo
o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, é proibido realizar despesas com
publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre
dos três últimos anos que antecedem o pleito”. A Procuradoria Regional
Eleitoral em Pernambuco, analisando as provas do processo e os sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encontrou as seguintes despesas com
publicidade nos primeiros semestres em Abreu e Lima: R$ 100.045,00 em
2017, R$ 4.539,00 em 2018, R$ 12.104,00 em 2019 e R$ 459.875,06
em 2020.
A
média de gastos dos primeiros semestres de 2017 a 2019 determina o teto de
gastos com publicidade institucional para o mesmo período em 2020. Com os dados
citados, o limite de gastos para a gestão do prefeito Marcos José da Silva em
2020 seria de R$ 38.896,00, média dos gastos daqueles anos. No entanto, o
gestor, contra a lei, liquidou R$ 459.875,06 em despesas com publicidade
institucional, o que significa excesso de R$ 420.979,06, ou seja,
1.082,32% a mais do que poderia, mais do que dez vezes o limite legal.
A
defesa do prefeito alegou que o aumento da despesa no último ano teria ocorrido
devido a medidas urgentes de segurança e higiene contra a pandemia de covid-19.
Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não viu indício de que os elevados
gastos tenham sido utilizados para informar e educar a população acerca das
ações sanitárias ocasionadas pela pandemia. A contratação de empresa de
propaganda citada no processo deu-se no segundo semestre de 2019, muito antes
do início da crise sanitária no Brasil.
O
MP Eleitoral analisou que a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, em
plena campanha à Prefeitura de Abreu e Lima, teria sido a maior beneficiada das
propagandas institucionais empreendidas pelo padrinho político, Marcos José da
Silva, já que ela aproveitaria as realizações da gestão do antecessor,
divulgadas amplamente. O parecer concluiu por condenação dos dois políticos por
prática da conduta vedada do artigo 73, VII, da Lei das Eleições, com fixação
da multa no grau máximo.