quinta-feira, 21 de maio de 2026

Justiça tranca inquérito contra jornalista Manoel Medeiros e aponta ilegalidade em investigação da Alepe

            A Justiça de Pernambuco determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra o jornalista e ex-assessor especial do Governo de Pernambuco Manoel Pires Medeiros Neto, investigado por suposta denúncia caluniosa envolvendo a deputada estadual Dani Portela.

A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital, que reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios realizados pela Superintendência de Inteligência Legislativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Além de suspender o inquérito, o magistrado concedeu habeas corpus preventivo e determinou a expedição de salvo-conduto em favor do jornalista.

Na decisão, o juiz destacou que a atuação da Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe (SUINT) extrapolou sua competência institucional.

“Ao final requereu a concessão de medida liminar para suspensão imediata do inquérito policial e de todos os atos dele decorrentes e a concessão definitiva da ordem para trancamento do inquérito policial, com reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios e declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para fundamentar a atuação da SUINT fora de sua esfera de competência”, registrou o magistrado na decisão.

Segundo o entendimento judicial, a atividade da polícia legislativa deve se restringir à proteção institucional da Assembleia Legislativa de Pernambuco e à segurança dos parlamentares no exercício de suas funções dentro da Casa Legislativa.

O inquérito foi instaurado após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas envolvendo supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela.

Durante o processo, a defesa de Manoel Medeiros sustentou que a investigação conduzida pela polícia legislativa teria ocorrido de forma ilegal, já que os fatos investigados aconteceram fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual.

O Ministério Público de Pernambuco também se posicionou favoravelmente ao trancamento do inquérito. Em parecer encaminhado à Justiça, o órgão destacou que a polícia legislativa não possui competência para substituir a Polícia Civil em investigações de crimes comuns.

O Ministério Público ainda afirmou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria suficiente, por si só, para caracterizar o crime de denúncia caluniosa.

Na decisão, o juiz ressaltou que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa da Alepe.

O magistrado também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção às liberdades individuais e destacou o uso preventivo do habeas corpus para evitar eventual constrangimento ilegal.

O caso ganhou ampla repercussão em agosto de 2025, após denúncias feitas pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, sobre a existência de uma suposta “milícia digital” contra parlamentares estaduais. Após o episódio, Manoel Medeiros pediu exoneração do cargo que ocupava no Governo de Pernambuco. 

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