Iniciou-se mais uma disputa
nos tribunais pelo título do Campeonato Brasileiro de 1987. Passados quase 40
anos do término da competição, em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal, nesta sexta-feira (10), o julgamento do novo pedido do Flamengo
para divisão do título de campeão brasileiro de 1987.
O relator do caso, ministro
Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico
campeão do Campeonato Brasileiro de 1987. A votação ocorre no plenário virtual,
sem necessidade de debates.
Durante o voto, o relator Dias Toffoli afirmou que “a irresignação não merece
prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do
Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme assentado na
decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de
demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport
Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol
profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o
relator.
Além disso, o ministro
condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja
unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento)
em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.
Ainda estão sendo aguardando
os votos dos outros quatro ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Edson
Fachin e Gilmar Mendes. Os magistrados têm até o dia 17 para votar.
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Dias Toffoli, votou a favor da manutenção do Sport como único e autêntico
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prosperar” e ressaltou que tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
quanto a Justiça Federal de Pernambuco já entenderam que o título de 1987 é do
Sport, assim como a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
“Conforme assentado na
decisão ora agravada, extrai-se dos autos que a Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consignou a existência de
demanda judicial proposta pelo Sport Clube do Recife contra a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) e a União, na qual o autor da referida ação, Sport
Clube do Recife, foi reconhecido como legítimo campeão brasileiro de futebol
profissional de 1987, tendo a sentença transitado em julgado”, escreveu o
relator.
Além disso, o ministro
condenou o Flamengo ao pagamento de 1% do valor atualizado da causa, caso seja
unânime a votação.“Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento)
em desfavor da parte recorrente”, disse Toffoli.
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