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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Tribunal de Justiça de Pernambuco suspende atendimentos presenciais

                   O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, a partir de hoje, restringir as atividades presenciais nos fóruns e juizados sob seu controle. Com isso, o acesso do público às instalações físicas das unidades judiciárias e administrativas está suspenso.

A medida foi publicada, hoje, no Diário Oficial e ocorre levando em consideração o aumento de casos da Covid-19 no Estado. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva do TJPE.

O ato conjunto n° 42 foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Pela determinação, o acesso às unidades subordinadas ao Tribunal fica restrito a 30% dos servidores, em regime de revezamento.

"Os usuários internos convocados a laborarem presencialmente cumprirão jornada de trabalho em suas respectivas unidades, no horário compreendido entre 9h e 13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados, cujos horários foram estabelecidos no Ato Conjunto nº 18/2020", completa o documento.

Ainda de acordo com o ato conjunto, "a realização de atividade na modalidade presencial se destina, especificamente, ao atendimento de demandas urgentes e inadiáveis, em processos físicos, sendo vedado o acesso às instalações de unidades judiciárias ou administrativas do Tribunal, para o atendimento presencial relativo aos processos eletrônicos (PJe)".

Os atendimentos virtuais e audiências por meio de videoconferência seguem mantidos e os julgamentos que estavam previstos para ocorrer presencialmente estão vedados, "exceto as sessões de julgamento do Tribunal do Júri e as audiências agendadas para realização nos Juizados Especiais Cíveis da Central de Juizados da Capital e nos CEJUSC’S instalados em local diverso do Fórum".

Outra exceção é a realização de audiências criminais em processos de réus presos, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual. Do blog do Magno

TJPE aprova desativação de comarcas em 43 cidades e OAB protesta

             Um projeto de resolução que diminui de 150 para 107 o número de comarcas do Judiciário estadual foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a decisão, 43 comarcas com baixo percentual de processos que ingressam anualmente na Justiça serão agregadas a de outras localidades.

De acordo com esse projeto, quando essas comarcas forem desativadas, moradores de 43 cidades, entre elas a Pedra, Poção e Inajá, terão que se deslocar para municípios vizinhos para ter acesso a serviços do Judiciário ou participar de audiências. A resolução do TJPE define comarca como o território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição.

Segundo o documento, cada comarca pode contar com uma ou mais varas e, assim, abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e eleitores, do movimento forense e da extensão territorial.

O tribunal decidiu agregar as comarcas em que o número de processos seja menor que 50% da média de novos casos, nos últimos três anos. O TJPE justificou a unificação das comarcas por critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disse que os tribunais devem providenciar a extinção, transformação ou transferência de unidades com poucos processos.

Datada de 26 de novembro, a resolução foi aprovada na segunda-feira (14) e divulgada nesta terça-feira (15) pelo Judiciário estadual. A medida deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, a desativação de 43 comarcas no estado vai trazer prejuízo aos moradores das localidades afetadas.

"No nosso ver, é um equívoco muito grande, do ponto de vista jurídico, porque a nossa Constituição Estadual estabelece que todo município será sede de comarca e também porque o Código de Organização Judiciária prevê que precisa de lei para que haja a mudança de sede da comarca, e agregação, extinção, o nome que se quer usar, na verdade, para a mudança de sede de comarca", declarou.

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, também questionou a medida do Judiciário estadual.

"A medida afasta o cidadão de reclamar e buscar seus direitos porque fica muito mais distante do povo. Suspender os serviços, fechar a comarca, sair o juiz e sair o promotor de uma cidade significam um prejuízo enorme para que as pessoas possam alçar busca de direitos e, consequentemente, de cidadania", afirmou.

Em nota, o TJPE disse que "o principal objetivo da agregação é otimizar a prestação jurisdicional, tendo como foco a readequação da força de trabalho de servidores, a equalização da distribuição de processos entre os Juízos e o redimensionamento dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados e servidores", além de trazer "redução de despesas com investimentos, custeio e pessoal".

O tribunal também afirmou que, caso haja incremento na distribuição processual, as comarcas agregadas poderão voltar a funcionar posteriormente. O cronograma para a agregação será apresentado em 60 dias, segundo o TJPE.

O TJPE declarou, ainda, que está em contato com os municípios "para que participem do esforço para atender as demandas dos cidadãos, com a possibilidade de celebração de convênios para instalação de Casas de Justiça e Cidadania com uma atuação voltada à conciliação".

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

STF: Carmén Lúcia dá 24h para Heleno e Ramagem explicar denúncias contra Abin

                  A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia deu 24 horas para que o general Augusto Heleno, ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e Alexandre Ramagem, diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), se pronunciem sobre a produção de supostos relatórios à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). 

Segundo reportagem da revista "Época", a Abin produziu relatórios para ajudar o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no "caso Queiroz" — a investigação revelou a existência de um suposto esquema de "rachadinhas" na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e gerou denúncia contra Flávio por lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. O GSI nega a existência dos documentos que teriam sido elaborados pela Abin, mas a defesa de Flávio confirmou a autenticidade dos relatórios.

A decisão da ministra foi tomada após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Rede e pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). "Requisitem-se, com urgência, informações ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e ao Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre os fatos alegados, a serem prestadas no prazo de vinte e quatro horas", disse ela, em trecho do documento.

"O quadro descrito pelo autor da Petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa", argumentou Carmén Lúcia. 

No sábado, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um pedido de convite para que o senador Flávio Bolsonaro compareça à Comissão Mista de Inteligência do Congresso Nacional para falar sobre as orientações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) à sua defesa no caso das "rachadinhas". Do Uol

Juíza Mariana Vargas é eleita desembargadora eleitoral do TRE-PE

                    A juíza Mariana Vargas, titular da 13ª Vara Cível do Recife e juíza-assessora da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foi escolhida, na manhã desta segunda-feira (14), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como desembargadora eleitoral.

A magistrada obteve o voto de 45 dos 47 desembargadores presentes na Sessão do TJPE. Aliás, sete juízes concorriam à vaga.

Com a eleição, Vargas ocupará o lugar do colega José Alberto de Barros Freitas Filho. Isso porque o biênio do magistrado na Corte Eleitoral se encerra em 27 de fevereiro de 2021. 

sábado, 12 de dezembro de 2020

Procuradoria volta a cobrar afastamento de Salles

              Em sua sexta manifestação à Justiça desde que entrou com ação de improbidade contra ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal voltou a cobrar seu afastamento cautelar do cargo. O pedido foi anexado nesta sexta, 11, ao processo apresentado em julho por 'desestruturação dolosa' das políticas ambientais - desde então, o caso já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e ainda não foi julgado em definitivo.

Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de 'ações nocivas com resultados irreversíveis'.

"Há indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente, tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente, permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente", registro o agravo.

Cazetta acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.

O recurso da Procuradoria foi enviado após 'vai-e-vem' judicial na ação de improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção - uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.

Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do juízo da capital federal para julgar e processar a ação.

Diante do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.

Diante da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TSE nega registro de candidaturas e determina realização de novas eleições em mais duas cidades

                         Em atendimento a parecer do Ministério Público Eleitoral, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de candidatura de Donizetti Borges Barbosa (PSD), ao cargo de prefeito de Apiaí (SP), e de Frederico Dias Batista, à Prefeitura de Itaoca (SP), nas eleições deste ano. Ambos foram condenados por atos dolosos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades insanáveis, o que os torna inelegíveis. 

Pela decisão, ocorrida nesta quinta-feira (10), os votos computados nas chapas dos candidatos serão anulados, e serão realizadas novas eleições em 2021. O colegiado também determinou a convocação dos presidentes das câmaras municipais da legislatura que será iniciada em 1º de janeiro do ano que vem para exercer o cargo de prefeito nos respectivos municípios, provisoriamente.

Segundo investigações, Frederico Dias, no exercício do mandato de prefeito de Itaoca e então presidente do Consórcio Intergestores Saúde do Alto Vale do Ribeira (Cisvar), teve ao menos duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), todas com trânsito em julgado.

Fraude – Também na sessão desta quinta-feira, em decisão unânime, o TSE, manteve a elegibilidade de Jadson Lessa e Jario Antônio dos Santos, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel dos Milagres (AL) neste ano. Seguindo parecer do MP Eleitoral, o colegiado manteve a decisão do TRE de Alagoas (TRE/AL).

Segundo consta dos autos, em 10 de junho do 2020, o então prefeito de São Miguel dos Milagres, Felisberto Ataíde, enviou ofício ao presidente da câmara municipal, informando seu afastamento do cargo por motivo de saúde. Com isso, a vice-prefeita – filha de Jario Antônio – passou a exercer as atividades de chefe do Executivo municipal durante a licença médica do titular, por 13 dias.

Entretanto, conforme concluiu o TRE de Alagoas, o afastamento do prefeito, já então virtual candidato a reeleição, na verdade, constituiu fraude destinada a gerar a inelegibilidade do grupo adversário.

A Constituição estabelece que, dentro do período de seis meses anteriores à eleição, tornam-se inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos até o segundo grau do prefeito ou de quem os haja substituído. Assim, Jario, na condição de candidato a vice-prefeito no mesmo município que sua filha, estaria inelegível.

domingo, 6 de dezembro de 2020

STF tem 4 votos a favor e 3 contra reeleição de Alcolumbre e Maia

              O STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos favoráveis à reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), e três contrários. Há ainda um voto intermediário, permitindo a reeleição apenas do senador. Dos onze ministros, faltam votar Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin — eles têm até dia 14. 

A última a votar foi Rosa Weber. Neste sábado (05), a ministra se posicionou contra a reeleição. Em seu voto, afirmou que o STF "não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional”.

A Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023. A presidência de Maia e de Alcolumbre termina em fevereiro de 2021. A votação acontece no plenário virtual, no qual não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Corrupção eleitoral e outros crimes eleitorais podem gerar multa e prisão


           * Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros. 

                Pedimos licença aos leitores desse conceituado veículo de informação, para abordar, em linhas gerais, os tipos penais mais frequentes nos pleitos eleitorais:

Corrupção eleitoral: Configura crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão de 01 a 04 anos e pagamento de 05 a 15 dias-multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem (como por exemplo: remédios, cestas básicas, óculos, emprego etc), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Nota-se que pratica esse delito tanto a pessoa que compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). A compra de votos por pré-candidato, no ano da eleição, independentemente de já ter sido escolhido como candidato em convenção partidária, também configura o crime de corrupção eleitoral ativa.

Concentração ilegal de eleitores: o Código Eleitoral considera crime promover, no dia da eleição, a concentração de eleitores, com o fim especial de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, cuja pena é de 04 a 06 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Impedir ou embaraçar o exercício do voto: Esses atos constituem crimes eleitorais, com pena de detenção de 15 dias a 06 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Destaca-se que na primeira figura (impedir) ocorre a impossibilidade absoluta ao exercício do voto, enquanto que na conduta de embaraçar o obstáculo é relativo, de modo que, mesmo que o eleitor vote, ainda assim ocorrerá o crime.

Votar mais de uma vez ou em lugar de outro eleitor: Aquele que vota ou tenta votar, por si, mais uma vez, bem como quem vota ou tenta votar, no lugar de outro eleitor, em uma ou mais oportunidades comete crime, cuja pena é de 01 a 03 anos de reclusão.

Aliciamento violento de eleitores: Com o fim de proteger o livre exercício do voto, o Código Eleitoral tipifica como crime a conduta de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de reclusão de 01 a 04 anos e pagamento de 05 a 15 dias-multa.

Violação do sigilo do voto: Violar ou tentar violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral punível com detenção de 15 dias a 02 anos.

Transporte irregular de eleitores: Constitui crime eleitoral, punível com reclusão de 04 a 06 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, fazer transporte de eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Não ocorre este crime quando: o transporte está a serviço da Justiça Eleitoral; se tratar de transporte coletivo de linha regular e não fretado; se tratar de transporte de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; se tratar de serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição.

Fornecimento gratuito de alimentos: Constitui crime, punível com reclusão de 04 a 06 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, o fornecimento gratuito de alimentos a eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, no dia da eleição.

Boca de Urna: Configura crime, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário. Pena de detenção de 06 meses a 01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa. Não caracteriza o crime a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, devendo fazê-lo sem abordar outros eleitores e sem aglomerar-se a outras pessoas que estejam portando propaganda do mesmo candidato. Os fiscais, delegados de partido/coligação só poderão permanecer no recinto das seções eleitorais com identificação pelo nome e sigla do partido/coligação para o qual estiverem trabalhando, sem referência ao número do partido/candidato.

Recusa ou abandono do serviço eleitoral: Recusar ou abandonar o serviço eleitoral é crime e a pena prevista é de 15 dias a dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias multa. A previsão legal é voltada para os agentes honoríficos convocados pela Justiça Eleitoral, tais como, mesários, coordenadores eleitorais, secretários de prédio, coletores de justificativa, motoristas a serviço da Justiça Eleitoral dentre outros.

Desobediência ou recusa a cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral: Quem recusar cumprimento as instruções, ordens ou diligências ou dificultar-lhes o cumprimento a elas se opondo comete crime, cuja pena é de 3 meses a um ano de detenção, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Todo cidadão que tiver conhecimento de uma infração penal eleitoral poderá comunicá-la ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral onde a mesma se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público Eleitoral que procederá às investigações do caso e, verificando a ocorrência do ilícito penal, oferecerá a denúncia no prazo legal. Outro canal que poderá ser utilizado é a Ouvidoria Eleitoral. Importante que o cidadão, ao identificar um delito eleitoral, obtenha o máximo de provas, podendo ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos etc., tudo isso para colaborar com a realização do processo eleitoral de forma limpa e justa.

* Advogado especialista em Direito Administrativo. Consultor Jurídico de Municípios Pernambucanos.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade


                Às 23:59 do dia 04 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário 576.967, declarando a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Na decisão histórica, prevaleceu o voto do Ministro Roberto Barroso, que em sede de repercussão geral fez prevalecer a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

O entendimento do Ministro Barroso, foi acompanhado pelas Ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, constando ainda com a adesão dos votos do Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Luiz Fux e do decano da Corte, Ministro Celso de Mello. Entendendo pela constitucionalidade da cobrança, restaram vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o Presidente, Ministro Dias Toffoli.

Restou vencedora no STF a tese defendida pelos contribuintes no sentido do caráter indenizatório da verba, pois o fato da trabalhadora está afastada da atividade é fator que demonstra que o salário-maternidade se constitui em indenização, pois em não estando efetivamente no trabalho, não há como se falar em compensação remuneratória, a ensejar o pagamento normal do salário.

Para o Ministro Barroso, condutor da corrente vencedora, “Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”. E ao concluir o entendimento, assentou: “A preocupação fiscal tem de ceder a uma demanda universal de justiça com as mulheres”.

O julgamento fez história pois a exigência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, durante muito tempo foi uma ferramenta que onerou a inserção de mulheres no mercado de trabalho, de modo que o entendimento do Supremo Tribunal Federal merece os aplausos, mormente nesse momento em que a economia precisa se soerguer.

Resta agora aguardar a publicação do acórdão para verificação dos efeitos dele decorrentes, sendo possível que a União demande que o novo entendimento seja válido apenas para o futuro, entretanto, já cabe aos contribuintes o direito de buscar judicialmente à suspensão da cobrança, mormente no presente momento em que as empresas implementam medidas de contenção de despesas, pelo cenário econômico adverso.

Pedro Melchior de Mélo Barros - Advogado. Especialista em Direito Público. Consultor Jurídico de Município Pernambucanos.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Serra é denunciado pela Lava Jato de SP sob acusação de lavagem de dinheiro


              O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta sexta-feira (3) o ex-governador paulista e hoje senador Jose Serra (PSDB) sob acusação de lavagem de dinheiro transnacional. A filha do tucano, Verônica, também foi denunciada pela equipe da Lava Jato de São Paulo.

Com autorização da Justiça Federal, oito mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em São Paulo e no Rio de Janeiro nesta sexta-feira para dar andamentos às investigações. Segundo a denúncia, nos anos de 2006 e 2007, Serra "valeu-se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados as obras do Rodoanel Sul". "Milhões de reais foram pagos pela empreiteira por meio de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o real beneficiário dos valores não fosse detectado pelos órgãos de controle."

De acordo com as investigações, Jose Amaro Pinto Ramos e Verônica Serra constituíram empresas no exterior, ocultando seus nomes, e por meio delas receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador paulista. Serra governou o estado de 2007 a 2010.

"Neste contexto, realizaram numerosas transferências para dissimular a origem dos valores, e os mantiveram em uma conta de offshore controlada, de maneira oculta, por Verônica Serra até o final de 2014, quando foram transferidos para outra conta de titularidade oculta, na Suíça." As defesas de Serra e de sua filha ainda não se manifestaram.

domingo, 24 de maio de 2020

Fazer denúncia falsa ou divulgar fake news com fins eleitorais agora é crime


               As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.

“O enfrentamento à denunciação caluniosa e às fake news certamente ganha força com essa inovação legal, e a busca pela aplicação da lei 13.834/2019, com a punição dos criminosos, será uma das prioridades da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará para as eleições deste ano”, anuncia o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha.

O membro do Ministério Público (MP) Eleitoral destacou a importância de o Congresso ter mantido a punição aos autores de fake news eleitorais. A lei havia sido sancionada originalmente com veto presidencial que deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.

“A disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a pandemia da covid-19. As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar indivíduos quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa.

Denunciação caluniosa – O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

Assim como nas eleições passadas as fake news inundaram as redes sociais com informações manipuladas e enganosas, os órgãos de investigação se viram em meio a uma enxurrada de casos de denunciação caluniosa, e por isso foi necessário que a legislação também fosse atualizada para enfrentar esse problema, explica o procurador regional eleitoral.

“Além de levar órgãos como o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral a instaurarem procedimentos e realizarem diligências desnecessárias e inúteis para apurar ilegalidades inventadas, a denunciação tende a incutir no eleitorado uma imagem negativa do candidato falsamente acusado, o que pode interferir no resultado das eleições”, detalha o representante do MP Eleitoral.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

MP 966: Barroso fixa critérios para responsabilidade de agentes públicos na pandemia.


Por Pedro Melchior

O Ministro Luís Roberto Barroso asseverou que autoridades devem atuar com base em critérios científicos atestados por associações competentes, sejam nacionais, sejam internacionais. Na quarta-feira, 20/05/20, o plenário do STF deu início ao julgamento de sete ações contra a Medida Provisoria 966/20, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, fixou critérios para a responsabilização dos agentes públicos por condutas praticadas na pandemia e votou no sentido de dar interpretação conforme à Constituição para estabelecer que: 1. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:

(i) de normas e critérios científicos e técnicos;

(ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

2. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (i) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas; e

(ii) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento prossegue a partir das 14h de hoje, com a coleta dos votos dos demais Ministros.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Em nova decisão, TJPE livra escolas de desconto de 20% nas mensalidades durante a pandemia


             Em decisão divulgada nesta segunda-feira (18), os colégios particulares Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi tornaram-se livres de oferecer desconto de 20% em suas mensalidades durante a pandemia. As cinco instituições constam como reús na Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), aceita pelo juiz Julio Cesar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, na última quinta-feira (16), mas suspensa em novo documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A resolução estabelecida na semana passada também proibia a mensalidade para atividades extracurriculares, com a restituição dos valores pagos indevidamente, além de ter estabelecido que as instituições precisariam, até o dia 30 de cada mês, enviar um relatório comprovando a redução de custos durante a pandemia de covid-19, por conta da ausência de aulas presenciais. A ação civil pública ainda previa multa no valor de R$ 5 mil para cada contrato com cobrança em desacordo.

A revogação da liminar se deu após Agravo de Instrumento proporcionado pelo Colégio Equipe. "Ante o possível colapso econômico decorrente do desfazimento liminar das obrigações assumidas nos contratos educacionais e sendo provavelmente competente o Juízo da 31ª Vara Cível da Capital para conhecer de ambas as demandas, por cautela, devem ser suspensos os efeitos da decisão que fixou em 20% o montante de redução das mensalidades escolares," escreveu o relator Des. Agenor Ferreira de Lima Filho na decisão. Ainda de acordo com o documento, a revisão da liminar foi feita observando o "evidente impacto financeiro nas instituições de ensino e, por consequência, comprometimento do próprio ensino."

Até o fechamento desta reportagem, o Ministério Público de Pernambuco não enviou resposta sobre se tentará ou não rever a decisão do Tribunal. 

quarta-feira, 11 de março de 2020

Acusados pelas mortes de Marielle e Anderson vão a júri popular


             Os dois homens acusados pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes vão a júri popular. A decisão, do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, foi proferida nesta terça-feira (10).

Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Elcio Queiroz estão presos na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde março do ano passado. Eles negam participação nos dois assassinatos, ocorridos no dia 14 de março de 2018, quando o carro em que Marielle e Anderson estavam foi atingido por diversos disparos, sendo que quatro tiros acertaram a vereadora e três atingiram o motorista.

Na decisão, o juiz explicou que a qualificação do homicídio doloso, quando existe a intenção de matar, foi dada porque os réus agiram por motivo torpe, armaram uma emboscada e dificultaram a defesa das vítimas. Ambos estão respondendo por homicídio triplamente qualificado.

Kalil também manteve a prisão preventiva dos réus durante o processo. As defesas de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz pediram a impronúncia do caso e absolvição sumária, alegando não haver indícios suficientes para apontá-los como autores do crime. Cabe recurso da sentença.

segunda-feira, 2 de março de 2020

Ministério Público propõe TAC para que Governo do Estado recupere a PE 270 que dá acesso a Itaíba


                 Com o objetivo de propor uma solução para a melhoria da rodovia estadual de acesso ao município de Itaíba (PE 270 e PE 300, sentidos Arcoverde e Águas Belas), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma audiência pública na última quinta-feira, 27 de fevereiro, na sala do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania (Caop Cidadania), na Sede das Promotorias da Capital, na Av. Visconde de Suassuna, no Recife.

“Existem buracos em praticamente todo o percurso da rodovia, havendo trechos em que o asfalto inclusive desapareceu. Uma simples operação tapa-buraco é insuficiente para sanar as irregularidades na via, que conta também com a ausência de sinalização e de estruturas metálicas de proteção. O acostamento também é praticamente inexistente. Essa condição precária viola os mandamentos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e, em última instância, o direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana”, destacou o promotor de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca.

Na ocasião, os participantes apresentaram suas ponderações e, ao final, o MPPE propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual o Governo do Estado de Pernambuco se comprometeria, nos prazos assinalados, a: realizar a recuperação asfáltica da via, incluindo acostamento e equipamentos de segurança previstos em lei e nas normas de segurança, como sinalizações horizontal e vertical e estruturas metálicas de proteção; garantir a manutenção da rodovia que parte de Itaíba sentido Arcoverde e sentido Águas Belas, através de operações tapa-buracos que atendam às condições de segurança; e, após a conclusão das obras, acompanhar e adotar todas as medidas necessárias de manutenção.

A audiência contou com a participação do procurador do Estado, Danilo Almeida; dos representantes da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (SEINFRA): Henrique Gondim, Tarcísio Ribeiro e José Neto; do diretor de obras e engenharia do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Severino Monteiro; e da advogada do DER, Ivani Ferreira.

Por fim, foi dado ao Estado de Pernambuco um prazo de dez dias para apresentar manifestação sobre o Termo proposto, junto com eventuais alterações.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Sergio Cabral cita ministros do STJ em delação premiada


               O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral citou os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho em delação premiada à Polícia Federal, homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. O conteúdo do relato segue em sigilo.

Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, também já havia acusado os dois ministros em uma proposta de colaboração. No entanto, o relato de Diniz foi recusado pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou as informações frágeis.

Através de nota, Humberto Martins afirmou que "nunca teve qualquer relação pessoal com o ex-governador" e que, "profissionalmente", sua única atuação como magistrado foi quando, na condição de presidente em exercício do STJ, "negou os pedidos de liberdade de Cabral".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deve recorrer ao STF contra a validação da delação. Anteriormente Aras já havia se pronunciado contra o acordo. As informações são da revista Época e Valor Econômico.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Arcoverde: Acusado da morte do mototaxista Miltinho vai a julgamento


               Nesta quinta-feira (06) acontece no Fórum da Comarca de Arcoverde a Audiência de Instrução e Julgamento do acusado pela morta covarde do mototaxista Amilton Lacerda Silva, popularmente conhecido por Miltinho e que foi vítima de disparos de arma de fogo no dia 16 de julho do ano passado. O crime ocorreu no início da noite, por volta das 19h, na Avenida Oswaldo Cruz, no bairro da Boa Esperança.

O assassino foi identificado em menos de 48 horas e numa ação das Polícias Militar e Civil o acusado foi preso tendo em sua posse a arma que teria sido utilizada no crime, um revólver calibre 22. Os exames de balística atestaram que os tiros que mataram o mototaxista Miltinho saíram desta arma.

O acusado pelo crime é Rogério dos Santos, residente em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco.

Ainda em agosto o Inquérito Policial foi remetido ao Poder Judiciário. Nele consta a confissão do crime por parte do acusado e todas as perícias que apontam para o autor dos disparos.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Juíza rejeita ação contra Lula por invasão do triplex no Guarujá


               A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Criminal Federal de Santos, rejeitou ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Na mesma decisão, a magistrada abriu caminho para uma transação penal em relação ao líder do MTST, Guilherme Boulos, e outros três militantes.

A peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal: "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".

A denúncia se refere ao ato do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que ocupou o apartamento pivô da condenação do petista na Operação Lava-Jato. A invasão ocorreu em abril de 2018, dias após a prisão de Lula para cumprimento da pena no caso triplex.

Ao rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: "Portanto, a mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula da Silva".

"Ou seja, in casu, ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do "Tríplex do Guarujá", não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso, tendo em vista que, no decorrer dos quase 03 (três) meses transcorridos entre o ato público realizado em 24.1.2018 e o dia 16.4.2018, diversos outros fatores preponderantes podem ter interferido na vontade livre e consciente dos participantes do fato supostamente delituoso, a motivar e justificar as suas ações; dentre os quais, hipoteticamente, o desejo de acumulação de capital político, decorrente da exposição de suas ações na mídia, ou mesmo a satisfação pessoal e altruísta de defenderem suas convicções, ainda que estas possam se provar equivocadas", anotou.

Em relação a Boulos e outros militantes do MTST, a magistrada agendou para 16 de julho uma audiência de transação penal – ocasião em que, em troca de aceitar uma punição branda, que envolve multa, o acusado deixa de responder pela ação criminal.

Além da ocupação, havia ainda um grupo de 70 apoiadores em frente ao triplex, com faixas dizendo "Se é do Lula, é nosso", "Se não é, por que prendeu?" e "Povo sem Medo"."É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula a prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso", disse Boulos, no dia 16 de abril, nas redes sociais. Lula havia sido preso no dia 7 daquele mês.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Melchior: Fake News e boa comunicação vão marcar eleições de 2020


                A eleição de 2020 será marcada pela falta de recursos financeiros, especialmente para os candidatos que não estão nas capitais e cidades populosas, fazendo com que uma comunicação eficiente faça a diferença na hora de conquistar o eleitor.

Por isso, conhecer as melhores formas e técnicas de usar redes sociais, o discurso, os projetos, um bom planejamento eleitoral e as redes de apoiadores, é algo fundamental para o candidato não ficar para trás. Contratar profissionais experientes e que conheçam o mundo da política e saibam se inteirar da realidade da cidade e suas lideranças, é fundamental para o bom resultado desse trabalho.

Mesmo as cidades pequenas, onde as eleições eram sempre decididas pela amizade e pela história de um determinado candidato, vem sofrendo alterações no resultado eleitoral, sobretudo em função das redes sociais e da influência das Fake News.

Com a velocidade das redes sociais, uma mentira pode destruir a reputação de um candidato e suas chances eleitorais em poucas horas. Estar preparado para responder as Fake News e também para usar a comunicação para alavancar votos, é um item obrigatório para quem entrará na disputa eleitoral de 2020.

Sobre os recursos para a campanha eleitoral, nas eleições 2020, para prefeito, vice-prefeito e vereadores, além dos recursos do Fundo Partidário, os candidatos poderão receber recursos para suas campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas.  As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição. Pessoas jurídicas não poderão efetuar doações.
 

Vaquinha Eletrônica - Outra forma de arrecadação será a partir do dia 15 de maio, quando os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica. Vale lembrar, porém, que a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.



sábado, 18 de janeiro de 2020

TJPE inaugura quatro unidades do Judiciário no Estado


              O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, inaugura quatro novos prédios e unidades do Poder Judiciário do Estado, entre os dias 20 e 24 de janeiro. As instalações ficam no Cabo de Santo Agostinho, no Recife e em Pombos.

O primeiro prédio a ser inaugurado é o anexo ao Fórum do Cabo de Santo Agostinho, na segunda-feira (20), às 10h. O edifício fica na Rua 163, 001, em Garapu. Na terça (21), também às 10h, a unidade a ser inaugurada é a Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Universidade de Pernambuco (UPE), localizada na avenida Sport Club do Recife, 252, bairro da Madalena, no Recife.

Na quarta-feira (22), às 15h, será a abertura do novo Arquivo do Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris). O prédio fica localizado na rua Francisco Silveira, 131, galpão B.8.1, bairro de Afogados, no Recife.

Por fim, na sexta-feira (24), às 10h, o novo Fórum da Comarca de Pombos, sexto entregue pela atual gestão, será inaugurado. O prédio está localizado na Rua I, no Loteamento Capitão Manoel Gomes de Assunção, no Centro da cidade.

Ao final dos dois anos de gestão, em 3 de fevereiro, o desembargador-presidente Adalberto de Oliveira Melo terá inaugurado seis fóruns; cinco Câmaras Privadas de Conciliação; e 13 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mais que dobrando a capacidade de atendimento em conciliação, com 23 unidades em funcionamento em todo o estado.