Na decisão, a juíza destaca
que “é preciso ressaltar, que a jurisprudência do TSE exige provas robustas
para a impugnação de pesquisas eleitorais, o que não foi apresentado pelo autor
(coligação de Rogéria Martins). A alegação genérica de inconsistência de dados
do nível econômico com o censo IBGE 2010, não comprovam manipulação, intenção
de induzir o eleitorado a erro, ou qualquer prejuízo”.
Diante dos fatos, e da “inexistência
de violação do arcabouço normativo que regulamenta as pesquisas eleitorais”, a
Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação e, consequentemente, extinguiu o processo.
É mais uma derrota para o grupo da candidata progressista, Rogéria Martins.
Segundo os dados da pesquisa
que o grupo da candidata progressista quis derrubar, o candidato da prefeita
Regina Cunha, Pedro Pilota alcança 39,25% das intenções de voto na pesquisa
estimulada, enquanto Rogéria Martins registra 32.50%. Esta diferença, vem
evidenciando um fortalecimento de Pedro Pilota na corrida eleitoral.
Em seguida correndo
solitário na pesquisa vem o candidato Valdo do Pipa (PT) com 7% apenas. Já
votos em branco soma 2.50% e nulo com 2.50%. No cenário de indecisos, onde os
eleitores não souberam ou não responderam com 16.00%.
A pesquisa foi conduzida
entre os dias 20 a 23 de agosto 2024. com uma amostra representativa de 400
eleitores. A margem de erro é de 4,86% para mais ou para menos, com um nível de
confiança de 95%. Estando registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o
número PE-08403/2024.
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