
A
juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Criminal Federal de Santos, rejeitou ação
penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do triplex
164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Na mesma decisão, a magistrada abriu
caminho para uma transação penal em relação ao líder do MTST, Guilherme Boulos,
e outros três militantes.
A
peça do procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo acusa o
ex-presidente e o líder do MTST de violar o artigo 346 do Código Penal:
"Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em
poder de terceiro por determinação judicial ou convenção".
A
denúncia se refere ao ato do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, que ocupou o
apartamento pivô da condenação do petista na Operação Lava-Jato. A invasão
ocorreu em abril de 2018, dias após a prisão de Lula para cumprimento da pena
no caso triplex.
Ao
rejeitar a denúncia contra Lula, a magistrada afirma: "Portanto, a mera
invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva
descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado
ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o
recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado Luiz Inácio Lula
da Silva".
"Ou
seja, in casu, ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado
convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do
"Tríplex do Guarujá", não vinculou de modo conclusivo, necessário e
determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso, tendo em vista
que, no decorrer dos quase 03 (três) meses transcorridos entre o ato público
realizado em 24.1.2018 e o dia 16.4.2018, diversos outros fatores
preponderantes podem ter interferido na vontade livre e consciente dos
participantes do fato supostamente delituoso, a motivar e justificar as suas
ações; dentre os quais, hipoteticamente, o desejo de acumulação de capital
político, decorrente da exposição de suas ações na mídia, ou mesmo a satisfação
pessoal e altruísta de defenderem suas convicções, ainda que estas possam se
provar equivocadas", anotou.
Em
relação a Boulos e outros militantes do MTST, a magistrada agendou para 16 de
julho uma audiência de transação penal – ocasião em que, em troca de aceitar
uma punição branda, que envolve multa, o acusado deixa de responder pela ação
criminal.
Além
da ocupação, havia ainda um grupo de 70 apoiadores em frente ao triplex, com
faixas dizendo "Se é do Lula, é nosso", "Se não é, por que
prendeu?" e "Povo sem Medo"."É uma denúncia da farsa
judicial que levou Lula a prisão. Se o triplex é dele, então o povo está
autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso",
disse Boulos, no dia 16 de abril, nas redes sociais. Lula havia sido preso no
dia 7 daquele mês.
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