
Com
o objetivo de propor uma solução para a melhoria da rodovia estadual de acesso
ao município de Itaíba (PE 270 e PE 300, sentidos Arcoverde e Águas Belas), o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou uma audiência pública na
última quinta-feira, 27 de fevereiro, na sala do Centro de Apoio às Promotorias
de Justiça em Defesa da Cidadania (Caop Cidadania), na Sede das Promotorias da
Capital, na Av. Visconde de Suassuna, no Recife.
“Existem
buracos em praticamente todo o percurso da rodovia, havendo trechos em que o
asfalto inclusive desapareceu. Uma simples operação tapa-buraco é insuficiente
para sanar as irregularidades na via, que conta também com a ausência de
sinalização e de estruturas metálicas de proteção. O acostamento também é
praticamente inexistente. Essa condição precária viola os mandamentos de
segurança do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e, em última
instância, o direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana”, destacou o
promotor de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca.
Na
ocasião, os participantes apresentaram suas ponderações e, ao final, o MPPE
propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual o Governo do Estado
de Pernambuco se comprometeria, nos prazos assinalados, a: realizar a
recuperação asfáltica da via, incluindo acostamento e equipamentos de segurança
previstos em lei e nas normas de segurança, como sinalizações horizontal e
vertical e estruturas metálicas de proteção; garantir a manutenção da rodovia
que parte de Itaíba sentido Arcoverde e sentido Águas Belas, através de
operações tapa-buracos que atendam às condições de segurança; e, após a
conclusão das obras, acompanhar e adotar todas as medidas necessárias de
manutenção.
A
audiência contou com a participação do procurador do Estado, Danilo Almeida;
dos representantes da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
(SEINFRA): Henrique Gondim, Tarcísio Ribeiro e José Neto; do diretor de obras e
engenharia do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Severino Monteiro; e da
advogada do DER, Ivani Ferreira.
Por
fim, foi dado ao Estado de Pernambuco um prazo de dez dias para apresentar
manifestação sobre o Termo proposto, junto com eventuais alterações.
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