A decisão proferida na ação
n.º 0016659-65.2024.8.17.9000 destacou que “assiste razão à municipalidade
quando aponta para os prejuízos potenciais à sociedade e aos alunos, sobretudo
os mais vulneráveis, de modo que tal serviço deve ser compreendido como
essencial. ”
O comando judicial também
ordenou o imediato retorno dos profissionais da educação que aderiram à greve
aos seus postos de trabalho, para fins de evitar prejuízos em desfavor dos
alunos e ao ano letivo em curso.
A Prefeitura encaminhou à
Câmara Municipal projeto de lei quanto ao aumento da remuneração para o ano de
2024, que aguarda deliberação da casa legislativa, enquanto que o percentual
referente a 2023 encontra-se em discussão judicial por força de ação promovida
pelo sindicato.
O Município de Itaíba
reafirma o seu respeito pela classe do magistério e mantém o canal de diálogo
permanentemente aberto com a categoria e seus representantes sindicais visando
a boa convivência e a construção de acordos e parcerias em prol do
funcionalismo público.
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