segunda-feira, 29 de abril de 2024

Tribunal de Justiça determina suspensão da greve em Itaíba

               O Desembargador André Guimarães da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou nesta segunda-feira 29 de abril de 2024, a imediata suspensão do movimento grevista comandado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba (SINSEPI), iniciado no último dia 25, sob pena “sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da apuração da responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.”

A decisão proferida na ação n.º 0016659-65.2024.8.17.9000 destacou que “assiste razão à municipalidade quando aponta para os prejuízos potenciais à sociedade e aos alunos, sobretudo os mais vulneráveis, de modo que tal serviço deve ser compreendido como essencial. ”

O comando judicial também ordenou o imediato retorno dos profissionais da educação que aderiram à greve aos seus postos de trabalho, para fins de evitar prejuízos em desfavor dos alunos e ao ano letivo em curso.

A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei quanto ao aumento da remuneração para o ano de 2024, que aguarda deliberação da casa legislativa, enquanto que o percentual referente a 2023 encontra-se em discussão judicial por força de ação promovida pelo sindicato.

O Município de Itaíba reafirma o seu respeito pela classe do magistério e mantém o canal de diálogo permanentemente aberto com a categoria e seus representantes sindicais visando a boa convivência e a construção de acordos e parcerias em prol do funcionalismo público. 

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