Publicado no diário oficial
da União de 17 de maio de 2023, o decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que
dispõe sobre: Convênios e contratos de repasse relativos às transferências de
recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio
da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
O novo decreto entra em
vigor em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e em 1º de setembro de 2023,
quanto aos demais dispositivos.
Os novos valores mínimos de
repasses em convênios e contratos de repasse da União serão de: R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) para execução de obras; e R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) para demais objetos.
IMPORTANTE: As alterações em
convênios e contratos de repasse deverão ser apresentadas, com no mínimo,
sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de
repasse.
O prazo para a análise da
prestação de contas e para a manifestação conclusiva pelo concedente ou pela
mandatária será de: Sessenta dias, na hipótese de procedimento informatizado;
ou de cento e oitenta dias, na hipótese de análise convencional.
Os órgãos e as entidades da
administração pública federal poderão celebrar, a título gratuito, sem
transferência de recursos e doação de bens materiais, os seguintes instrumentos
de cooperação para execução descentralizada de políticas públicas de interesse
recíproco e em mútua colaboração de acordo de cooperação técnica, na hipótese
de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre
as partes; ou na forma de acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as
condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela
entidade da administração pública federal responsável por determinada política
pública.
Os órgãos e as entidades
concedentes publicarão e registrarão no Transferegov.br, no prazo de sessenta
dias, contado da data de publicação do Decreto, ato do dirigente máximo com os
limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento
informatizado de análise de prestação de contas das transferências.
O novo decreto nº 11.531/2023 revoga, dentre outros, o decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Fonte: i9Treinamentos, por Murillo de Miranda Basto Neto.
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