Uma mudança que pode parecer
sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado
será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal.
Diferente de outras
disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o
total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla
ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais
um).
Por exemplo, na cidade X
onde a Câmara é composta por 10 vereadores, cada partido ou federação poderá
apresentar, no máximo 11 candidatos, não mais 15 como foi até 2020.
A previsão está contida na lei 14.211/21, que estabeleceu a redução do número máximo de candidatos ao legislativo e tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes.
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