O Poder Judiciário brasileiro comemora no dia 8 de dezembro, o Dia da Justiça. A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945, que assim determinou em seu artigo 1º: “Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.”
Interessante notar que este
Decreto-Lei foi assinado pelo Presidente da República em exercício, José
Linhares, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, que governou o país por
apenas três meses, após a destituição do Presidente Getúlio Vargas.
Na presidência, Linhares
tinha por principal objetivo assegurar a realização das eleições e administrar
o país até esse pleito.
Nesse período permaneceu em
vigor a Constituição de 1937. O Decreto-Lei foi reafirmado posteriormente pela
Lei nº 1.408, de 1951, assinada na nova gestão do Presidente Getúlio Vargas,
cujo artigo 5º assim estabeleceu: “Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos
ofícios de justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na
têrca-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa, e nos dias que a Lei estadual
designar.”
Os tribunais, fóruns e
órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em
todo território nacional.
Apesar de ter sido criado em
1945, o Dia da Justiça é comemorado nesta data desde 1940 em referência à
Imaculada Conceição, cujo dia é também 8 de dezembro. O dia da santa foi reconhecido pelo Papa Pio
IX no século anterior, exatamente no dia 8 de dezembro de 1854.
O Dia da Justiça foi
celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949, voltada para a
qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções
dos profissionais do Judiciário.
Por que a deusa grega Têmis
e a balança são os símbolos mais fortes da Justiça?
Para os gregos, a Deusa
Têmis representava a Justiça, a Lei e a Ordem e protegia os oprimidos.
Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam
dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas
mãos uma balança e uma cornucópia (vaso em forma de chifre, representativo da
fertilidade, riqueza e abundância), na mitologia romana, era chamada de Justitia
(Justiça).
No século XVI, artistas
alemães acrescentaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para
simbolizar a imparcialidade que deveria guiar os julgamentos.
Já a Balança representa o
comportamento correto, da medida, do equilíbrio.
Segundo a doutrina ética de
muitas religiões também representa a remissão dos pecados, em que ocorre um
julgamento sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra.
No Brasil, os direitos e
deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em
05/10/1988, sobretudo em seu Artigo 5º.
No Capítulo III, que
discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela
justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do
Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e
Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas
competências.
O Artigo 127 dispõe sobre o
Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
As atribuições do sistema
judiciário brasileiro são, justamente, fazer cumprir a Constituição Federal,
garantindo ao cidadão o exercício de seus direitos legais, e também fazendo
cumprir seus deveres previstos em lei.
São consideradas atividades
fundamentais ao funcionamento da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia
Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.
Por fim, deve-se sempre lembrar que o princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário para reivindicação dos seus direitos, sendo uma das principais garantias que a República deve assegurar aos seus cidadãos.
Advogado. Especialista em
Direito Público. Consultor Jurídico de Municípios.
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