quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Artigo: 08 de dezembro: Dia da Justiça

             Por Pedro Melchior de Mélo Barros.

              O Poder Judiciário brasileiro comemora no dia 8 de dezembro, o Dia da Justiça. A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945, que assim determinou em seu artigo 1º: “Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.”

Interessante notar que este Decreto-Lei foi assinado pelo Presidente da República em exercício, José Linhares, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, que governou o país por apenas três meses, após a destituição do Presidente Getúlio Vargas.

Na presidência, Linhares tinha por principal objetivo assegurar a realização das eleições e administrar o país até esse pleito.

Nesse período permaneceu em vigor a Constituição de 1937. O Decreto-Lei foi reafirmado posteriormente pela Lei nº 1.408, de 1951, assinada na nova gestão do Presidente Getúlio Vargas, cujo artigo 5º assim estabeleceu: “Art. 5º Não haverá expediente no Fôro e nos ofícios de justiça, no "Dia da Justiça", nos feriados nacionais, na têrca-feira de Carnaval, na Sexta-feira Santa, e nos dias que a Lei estadual designar.”

Os tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado em todo território nacional.

Apesar de ter sido criado em 1945, o Dia da Justiça é comemorado nesta data desde 1940 em referência à Imaculada Conceição, cujo dia é também 8 de dezembro.  O dia da santa foi reconhecido pelo Papa Pio IX no século anterior, exatamente no dia 8 de dezembro de 1854.

O Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949, voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.

Por que a deusa grega Têmis e a balança são os símbolos mais fortes da Justiça?

Para os gregos, a Deusa Têmis representava a Justiça, a Lei e a Ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia (vaso em forma de chifre, representativo da fertilidade, riqueza e abundância), na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).

No século XVI, artistas alemães acrescentaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria guiar os julgamentos.

Já a Balança representa o comportamento correto, da medida, do equilíbrio.

Segundo a doutrina ética de muitas religiões também representa a remissão dos pecados, em que ocorre um julgamento sobre o peso das boas e das más ações realizadas na terra.

No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 05/10/1988, sobretudo em seu Artigo 5º.

No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências.

O Artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

As atribuições do sistema judiciário brasileiro são, justamente, fazer cumprir a Constituição Federal, garantindo ao cidadão o exercício de seus direitos legais, e também fazendo cumprir seus deveres previstos em lei.

São consideradas atividades fundamentais ao funcionamento da Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública.

Por fim, deve-se sempre lembrar que o princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário para reivindicação dos seus direitos, sendo uma das principais garantias que a República deve assegurar aos seus cidadãos. 

Advogado. Especialista em Direito Público. Consultor Jurídico de Municípios.

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