O
contrato foi celebrado em junho de 2025 pela Secretaria de Educação de
Pernambuco para a execução de serviços de manutenção predial em unidades da
rede estadual de ensino. A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata de
registro de preços, modalidade conhecida como “carona”, que permite a
utilização de contratos firmados por outros órgãos públicos.
O
valor inicial do acordo foi de R$ 148,2 milhões, mas poucos meses depois
recebeu o aditivo máximo permitido pela legislação, de 25%, elevando o montante
total para R$ 185,3 milhões. Antes mesmo de completar um ano de vigência, os
pagamentos realizados à empresa já haviam alcançado cerca de R$ 164 milhões, o
equivalente a quase 90% do valor contratado.
No
momento da formalização do contrato, a Cetus estava registrada no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), base de dados administrada
pela Controladoria-Geral da União. A penalidade havia sido aplicada pela Prefeitura
de Belo Horizonte após o descumprimento de obrigações contratuais. A sanção
tinha validade entre março de 2025 e março de 2026, período que coincide com a
assinatura e execução do contrato firmado com o governo pernambucano.
Pela
legislação brasileira, empresas declaradas inidôneas ficam proibidas de
celebrar contratos com órgãos públicos enquanto a penalidade estiver vigente.
Além
da situação jurídica da empresa, relatórios técnicos também indicam possíveis
inconsistências nos serviços prestados. Entre os problemas apontados estão:
- Boletins
de medição duplicados
- Reutilização
de registros fotográficos em relatórios diferentes
- Pagamentos
por serviços sem comprovação de execução
- Indícios
de superfaturamento em materiais adquiridos
Essas
ocorrências levantam suspeitas sobre a efetiva realização de parte das obras e
serviços incluídos no contrato.
Outro
ponto que chama atenção no processo administrativo é a ausência de análise
prévia pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Documentos
internos indicam que o contrato não foi submetido ao órgão de assessoramento
jurídico antes da assinatura.
Esse
procedimento é considerado obrigatório em contratações de grande valor —
especialmente aquelas superiores a R$ 1 milhão. O processo, segundo registros
administrativos, teria sido autorizado sem o encaminhamento para avaliação
jurídica prévia.
A
Procuradoria é chefiada por Bianca Teixeira Lyra, procuradora-geral do Estado e
prima da governadora Raquel Lyra.
Outro
fator levantado em documentos do processo diz respeito à vantagem econômica da
contratação. Na mesma ata de registro de preços utilizada pelo governo havia
outra empresa habilitada, a BDT Engenharia, que apresentava valores menores em
comparação com os da Cetus Construtora.
A
escolha da empreiteira, portanto, também tem sido alvo de questionamentos
quanto ao critério adotado para a contratação e à eficiência do gasto público.
Diante dos elementos apontados nos relatórios e documentos administrativos, o caso deve ampliar o debate sobre transparência, controle e fiscalização de contratos públicos envolvendo obras e serviços financiados com recursos estaduais. Com informações do Portal Metrópoles
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