A
iniciativa partiu da 4ª Promotoria de Justiça do município, por meio de
portaria assinada pelo promotor Edson de Miranda Cunha Filho, com publicação
oficial no Diário Eletrônico do MPPE nesta semana.
O
procedimento foi instaurado após o recebimento de denúncias encaminhadas à
Ouvidoria do órgão, que levantam questionamentos sobre a legalidade e a
justificativa técnica da venda de equipamentos públicos. Entre os pontos
destacados está a negociação da usina de asfalto, adquirida em 2013 por
aproximadamente R$ 1 milhão e que, segundo os denunciantes, poderia atualmente
alcançar valor estimado em até R$ 3 milhões.
As
manifestações também apontam ausência de documentação técnica que comprove a
inservibilidade do equipamento ou que justifique sua desativação, o que levanta
dúvidas sobre a conformidade do processo com a legislação vigente.
Outro
aspecto que será analisado pelo MPPE envolve a possível contradição
administrativa: enquanto promove a venda da usina, a gestão municipal estaria
realizando licitações para contratar empresas terceirizadas para execução de
serviços de asfaltamento. Segundo os relatos recebidos, essa estratégia poderia
resultar em custos mais elevados para os cofres públicos.
De
acordo com a portaria, a alienação de bens públicos deve seguir critérios
rigorosos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, incluindo a comprovação de
interesse público, avaliação prévia dos bens e declaração formal de que os
itens são desnecessários ou inservíveis para a administração.
O
procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano, podendo ser
prorrogado, conforme prevê a Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Durante esse período, o MPPE deverá reunir documentos, ouvir envolvidos e
analisar a legalidade dos atos praticados.
A investigação reforça o papel dos órgãos de controle na fiscalização da gestão pública e no acompanhamento de políticas que envolvem o uso e a destinação de bens pertencentes à coletividade. Do Nill Junior
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