Decisão publicada no Diário Oficial beneficia presos com
problemas graves de saúde e PCDs, mas endurece regras para corrupção e
violência contra a mulher.
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de Indulto Natalino
de 2025, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União
(DOU). O texto mantém a política de "tolerância zero" para crimes que
atentem contra o Estado Democrático de Direito, vetando o perdão de pena a
envolvidos em atos golpistas.
O
indulto é um perdão presidencial previsto na Constituição que extingue a pena
de condenados que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Quem
fica de fora (Vedações)
O
decreto deste ano traz uma lista rigorosa de exclusões. Não terão direito ao
benefício pessoas condenadas por:
- Atos
contra a Democracia:
Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Violência
e Hediondos:
Crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo.
- Violência
contra a Mulher:
Condenados por feminicídio e perseguição (stalking).
- Crime
Organizado:
Tráfico de drogas, integrantes de organização criminosa e lideranças de
facções.
- Regime
Disciplinar:
Presos que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Atenção
aos crimes de corrupção:
Para casos de peculato, concussão e corrupção (ativa ou passiva), o perdão só
será concedido se a condenação for inferior a quatro anos. Além disso, o
decreto veda o benefício a quem firmou acordo de colaboração premiada.
Quem
recebe o benefício
O
foco do indulto de 2025 é humanitário, priorizando a saúde e condições
específicas de vulnerabilidade. Poderão receber o perdão, desde que não tenham
cometido os crimes listados acima:
- Pessoas
com deficiência (PCDs) permanente;
- Pessoas
autistas;
- Pessoas
com doenças graves ou altamente contagiosas que exijam cuidados contínuos;
- Gestantes
com gravidez de alto risco;
- Nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa (em circunstâncias específicas).
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