A
medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta
quinta-feira (19) e segue o modelo adotado em anos anteriores, com o pagamento
dividido em duas etapas. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor do
benefício, será creditada junto aos pagamentos referentes ao mês de abril. Já a
segunda parcela, correspondente ao valor restante, será depositada no
calendário de maio.
O
benefício alcança segurados que receberam, ao longo de 2025, auxílios e
rendimentos como aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade
temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, ampliando o alcance da
política pública.
Outro
ponto importante previsto no decreto é a regra para casos de encerramento do
benefício antes do fim do ano. Nestas situações, o pagamento do 13º será
proporcional ao período em que o segurado teve direito, com a devida
compensação entre valores já pagos e aqueles efetivamente devidos.
De
acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação deve injetar cerca de R$
78,2 bilhões na economia brasileira apenas entre os meses de abril e maio,
reforçando o consumo e contribuindo para a movimentação de diversos setores.
A iniciativa também é vista como um alívio financeiro para milhões de brasileiros que dependem da renda previdenciária, especialmente em um cenário de pressão sobre o custo de vida.
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