A
medida atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco, que
contestou decisão anterior da Vara Única da comarca local. Em primeira
instância, o pedido havia sido rejeitado sob o entendimento de que a
contestação deveria ocorrer por meio de uma ação direta de
inconstitucionalidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo
Augusto de Freitas Oliveira, afastou essa tese ao aplicar a chamada Teoria da
Causa Madura, reconhecendo a validade da ação civil pública como instrumento
adequado.
Na
decisão, o magistrado foi enfático ao classificar os benefícios como
incompatíveis com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, destacando o caráter indevido das pensões por não possuírem natureza
contributiva nem respaldo orçamentário. O relator ainda apontou que tais
pagamentos configuram privilégio injustificado, determinando a nulidade
retroativa das concessões e a exclusão imediata dos valores das folhas de
pagamento do Legislativo municipal.
A
controvérsia teve origem após a aprovação, em dezembro de 2023, de dispositivos
na Lei Orgânica de Buíque que autorizavam o pagamento de pensões vitalícias a
ex-vereadores e ex-prefeitos com pelo menos três mandatos. Em julho de 2024, o
MPPE recomendou a revogação dos artigos, considerando-os inconstitucionais.
Apesar disso, a Câmara Municipal optou por manter os benefícios.
Entre
os possíveis beneficiários estavam o ex-vereador Dodó — que posteriormente teve
o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco —, o
ex-presidente da Câmara Felinho da Serrinha e o ex-prefeito Arquimedes Valença,
eleito cinco vezes para o cargo.
Com a nova decisão, além da suspensão imediata, o entendimento é de que os atos que instituíram os pagamentos são inválidos desde a origem, reforçando a necessidade de adequação das legislações municipais aos princípios constitucionais da administração pública.
Pela lei aprovada, as pensões vitalícias a vereadores ficariam entre R$ 3.030 (aos que obtiveram três mandatos, mas não de forma consecutiva) e R$ 5.050 (para os que obtiveram três mandatos seguidos), e o do prefeito seria de R$ 11 mil. Dependentes destes indivíduos também estariam entre os beneficiários, caso um deles morresse em pleno exercício do cargo. Com informações do Podcast Cafezinho
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