O
julgamento manteve integralmente a decisão de primeira instância, reconhecendo
que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir
formalmente a exigência legal que determina o mínimo de 30% de mulheres nas
chapas proporcionais, sem que houvesse campanha real por parte das candidatas.
Segundo
o TRE-PE, as provas foram consideradas contundentes. As candidatas Síntia
Henrique Vieira e Maria José de Brito Pereira tiveram votação irrisória, com
apenas dois e três votos, respectivamente. Além disso, as prestações de contas
apresentaram ausência total de movimentação financeira, e ficou comprovado que
ambas não realizaram campanha própria, atuando exclusivamente como apoiadoras
de candidatos homens da legenda.
Diante
da fraude, o Tribunal determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PT
para o cargo de vereador em Manari, o que levou à perda dos mandatos e dos
diplomas eleitorais dos parlamentares eleitos pela sigla. Com a decisão, Zé
Baixinho e Luno Cristo deixam oficialmente a Câmara Municipal.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gênero é um instrumento constitucional de promoção da igualdade e não pode ser tratada como mera formalidade burocrática, sob pena de graves sanções.
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