sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Desembargadora suspende cassação de vereadores do MDB em Buíque

                A Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Roberta Viana Jardim, suspendeu, de forma liminar, os efeitos da decisão que determinava a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB no município de Buíque, no Agreste pernambucano. A medida reverte, temporariamente, o afastamento dos parlamentares, que haviam sido cassados sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão se fundamenta em entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a execução de cassações de diplomas ou mandatos só pode ocorrer após o esgotamento da instância ordinária, o que inclui o julgamento de eventuais embargos de declaração.

A medida beneficia os vereadores Aline de Araújo (presidente da Câmara), Daidson Amorim, Djalma Araújo da Silva, Preto Kapinawá, e Vanildo Cavalcanti, o Dodó.

O caso chama atenção pelo fato de a própria desembargadora ter sido relatora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou, há menos de 30 dias, na cassação dos vereadores do MDB. Na ocasião, Roberta Viana Jardim proferiu o primeiro voto favorável ao afastamento dos parlamentares, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado do TRE-PE, determinando a cassação imediata dos diplomas e, consequentemente, dos mandatos dos eleitos e suplentes da legenda.

Agora, em decisão monocrática, a magistrada suspende os efeitos do acórdão, contrariando o entendimento anteriormente consolidado no próprio julgamento. Na justificativa da liminar, a desembargadora destaca que “em recentes julgados, o TSE fixou entendimento no sentido da impossibilidade de execução imediata de cassação de diploma ou mandato em eleições municipais antes do esgotamento da instância ordinária, compreendido o julgamento de embargos de declaração eventualmente opostos”.

Com isso, os vereadores do MDB permanecem no exercício dos mandatos até a conclusão dessa fase processual. A suspensão é temporária e não representa, neste momento, o julgamento definitivo do mérito da ação.

A decisão tem repercutido fortemente nos bastidores jurídicos e políticos, uma vez que coloca em xeque uma série de cassações recentes determinadas pelo TRE em Pernambuco, onde vereadores foram afastados antes da análise final dos recursos na instância ordinária.

Especialistas avaliam que o entendimento pode abrir caminho para que parlamentares já afastados recorram à Justiça Eleitoral em busca do mesmo tratamento jurídico, alegando isonomia e observância ao posicionamento do TSE. O tema deve continuar gerando debates e novos desdobramentos nos próximos meses. Há poucos dias, o mesmo TRE afastou os vereadores de Manari. 

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