O Prefeito de Manari, Júnior
de Audalio (PP), no Sertão do Moxotó, tem prazo de 60 dias úteis para
disponibilizar a página do “Portal da Transparência”, inserida através de
atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da Prefeitura
Municipal, na internet. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá.
A recomendação, assinada no
dia 15 de fevereiro de 2024, pelo Promotor de Justiça Caique Cavalcante
Magalhães, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE da segunda-feira,
dia 19 de fevereiro. A Prefeitura de Manari deverá observar o disposto no art.
5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo conter, no mínimo, as
informações constantes do art. 8º, § 1º, da lei nº 12.527/2011.
Entre outros argumentos, o
Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhaes levou em consideração, para
fazer a recomendação, a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 48, que
determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos.
A recomendação orienta,
entre outras coisas, que a Prefeitura de Manari não solicite cadastro do
solicitante no link ou banner que direciona para o canal que permite ao cidadão
solicitar informações. No Portal da Transparência também deverão constar a
quantidade de diárias pagas em relação a viagem e o valor unitário das diárias,
conforme resolução do TCE-PE nº 33/2018, art 7º, I; e que contenha as
divulgações dos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras de órgãos e entidades, de acordo com o art. 37, caput e § 1º
da CF/1988 e do art. 8º, § 1º inc. V. Lei nº 12.527 /2011.
A Prefeitura de Manari
deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
publicar as despesas em tempo real, contendo data da despesa; número e valor do
empenho, liquidação e pagamento; divulgar no site os repasses ou transferências
de recursos financeiros - e disponibilizar os links para o Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e para o Sistema
de Gestão de Convênios Estadual; publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, de
acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; e disponibilizar em tempo
real e de forma fidedigna a relação de todas as licitações e contratos firmados
com a Administração Pública Municipal no período de 2020 a 2023.
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