Decisão
de Floriano de Azevedo Marques proíbe Presidência da Corte de retirar canal do
WhatsApp do ar por via administrativa; restrições ainda podem ocorrer por
decisão judicial
O
ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não
poderá voltar a ser suspenso por determinação administrativa da Presidência da
Corte.
A
decisão estabelece que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, se
abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para determinar a
suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do canal, até que haja
deliberação do plenário do tribunal em âmbito jurisdicional.
A
medida impõe limites à atuação administrativa da Presidência do TSE sobre o
canal, mas não representa uma garantia de funcionamento irrestrito ou
definitivo da página.
Na
decisão liminar, Floriano de Azevedo Marques estabeleceu que uma eventual nova
medida contra o canal poderá ser adotada caso haja determinação judicial nesse
sentido.
O
ministro registrou no documento que a Presidência deve se abster de exercer sua
competência administrativa para impedir o funcionamento do canal até que
sobrevenha decisão do plenário em processo judicial.
O
trecho da decisão afirma:
“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a
Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa [...] para
determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal
designado ‘Exército de Lula’ até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em
sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”.
A
decisão tem natureza liminar e estabelece uma proteção temporária ao
funcionamento do canal, dentro dos limites definidos pelo ministro.
O
tema poderá ser submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que terá
a possibilidade de analisar judicialmente a questão e deliberar sobre eventuais
restrições.
Até lá, a Presidência do TSE fica impedida de determinar, por via exclusivamente administrativa, a retirada ou limitação do canal, conforme os termos da decisão.
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