Nova lei determina registro
integral dos processos e divulgação das imagens na internet
Os processos licitatórios
presenciais realizados pela Administração Pública de Pernambuco passarão a
contar com um novo mecanismo de fiscalização e transparência. Foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3) a Lei nº 19.245, que torna
obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todas as etapas das licitações
presenciais promovidas por órgãos e entidades públicas estaduais.
A nova legislação altera as
regras estaduais de licitações e contratos administrativos e tem como principal
objetivo ampliar a transparência dos certames, fortalecer o controle social e
oferecer mais segurança jurídica aos processos de contratação pública.
Assinada pelo presidente da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, a lei estabelece
que as gravações deverão registrar integralmente as sessões presenciais, desde
a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes até
a fase final de julgamento de recursos.
Pela nova norma, deverão ser
gravadas etapas como a análise da habilitação dos concorrentes, a verificação
da conformidade das propostas com as exigências dos editais, o julgamento, a
classificação das empresas participantes e a apreciação de eventuais recursos
apresentados durante o processo.
Além da gravação, a
legislação determina que os arquivos sejam devidamente armazenados e
disponibilizados ao público na internet logo após a conclusão de cada etapa,
ampliando o acesso às informações por parte dos órgãos de controle e da
sociedade.
A iniciativa teve origem no
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, de autoria do deputado estadual Romero
Sales Filho (PSD). Segundo o parlamentar, a proposta foi criada para reforçar a
transparência dos processos presenciais, especialmente em um cenário em que as
licitações eletrônicas vêm se consolidando como modelo predominante na
administração pública.
De acordo com Romero Sales
Filho, a gravação das sessões presenciais funciona como uma camada adicional de
segurança contra possíveis irregularidades.
"As novas leis
de licitações têm priorizado os processos eletrônicos, que são muito mais
transparentes e seguros. Mas, nos processos em que ainda existe a necessidade
de serem feitos presencialmente, teremos mais segurança contra fraudes e
corrupção", afirmou o deputado.
Durante a tramitação na
Assembleia Legislativa, o projeto recebeu ajustes na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça (CCJ). Um dos principais pontos modificados foi o prazo
para entrada em vigor da norma.
A proposta original previa
180 dias para adequação dos órgãos públicos às novas exigências. No entanto, o
texto aprovado reduziu esse período para 90 dias, prazo considerado suficiente
para implementação dos procedimentos necessários.
Na avaliação do autor do
projeto, o Governo de Pernambuco terá condições de cumprir a nova exigência sem
dificuldades.
Com a medida, Pernambuco
amplia os instrumentos de transparência na gestão pública e fortalece os
mecanismos de acompanhamento dos gastos governamentais, permitindo que
cidadãos, órgãos de fiscalização e instituições de controle tenham acesso mais
amplo às informações relacionadas às contratações públicas.
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