O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição
da operação de empresas de apostas on-line, as chamadas bets, no Brasil. A
decisão será formalizada por meio de uma Medida Provisória assinada pelo
presidente.
A
partir desta sexta, ficam proibidos novos depósitos nas plataformas. Segundo o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, os sites permanecerão acessíveis
exclusivamente para que os usuários façam o resgate dos valores disponíveis até
as 23h59 de 5 de outubro. Caso o saque não seja realizado nesse período, os
bancos responsáveis pelos serviços financeiros das bets deverão operacionalizar
a devolução entre 9 e 14 de outubro.
A
medida também determina a retirada de publicidade, propaganda e ações de
marketing das empresas de apostas, tanto em meios físicos quanto digitais.
Contratos de patrocínio vinculados às marcas também deverão ser encerrados
dentro do prazo estabelecido pelo governo.
Segundo
Durigan, o governo afirma ter retirado do ar mais de 70 mil sites irregulares
de apostas desde o início das ações de fiscalização, em parceria com a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A
medida ocorre após uma série de iniciativas de restrição ao setor. Em agosto,
por exemplo, o governo federal passou a impedir que beneficiários de programas
como Bolsa Família e BPC mantenham contas em plataformas autorizadas, seguindo
determinação do Supremo Tribunal Federal.
O
Ministério da Fazenda também já havia ampliado, em setembro, os mecanismos de
combate ao mercado ilegal de apostas, incluindo medidas para bloquear contas e
interromper transações financeiras relacionadas a operadores irregulares.
Durante
agenda no Recife nesta sexta-feira, Lula antecipou a decisão e afirmou que
pretende combater os impactos associados ao vício em jogos, conhecido como ludopatia.
A proibição representa uma mudança em relação ao modelo de regulação adotado pelo governo nos últimos anos. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente no mercado regulado.
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