A decisão, assinada pelo
juiz Felippe Lothar Brenner, reconhece a prática de captação ilícita de
sufrágio e abuso de poder econômico, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e
no art. 22 da LC nº 64/90.
De acordo com os autos, a
investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) revelou a distribuição
massiva de vales-combustível a eleitores, especialmente durante uma carreata
realizada no dia 28 de setembro de 2024.
As provas, obtidas em celulares,
documentos e imagens de segurança de postos de combustíveis locais — como o Limarques
e o Valdivino — apontam a apreensão de vales que somam cerca de R$ 55,5 mil.
A apuração também
identificou envolvimento direto de familiares do prefeito, entre eles o pai, Elioenai
Dias Santos, e o irmão, Eliel Augusto de Souza Santos, que teriam intermediado
negociações e pagamentos a eleitores por meio de terceiros.
Na decisão, o juiz Felippe
Lothar Brenner destacou que as evidências analisadas pela Polícia Federal
comprovam o uso indevido de recursos financeiros com fins eleitorais,
comprometendo “a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do
pleito”.
Além da cassação dos
diplomas, o magistrado aplicou as seguintes penalidades:
- Inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2024 para Galego de Nanai, Fernanda Torres, Elioenai Dias Santos e Eliel Augusto de Souza Santos;
- Multa de R$ 5 mil ao prefeito e à vice-prefeita.
A sentença, contudo, não tem
efeito imediato, o que significa que o prefeito e a vice-prefeita permanecem no
exercício dos cargos até o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE).
O caso segue agora para
análise do TRE-PE, que poderá confirmar ou reformar a decisão de primeira
instância.
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