A
decisão foi assinada nesta sexta-feira (31) pelo ministro Alexandre de Moraes,
no exercício da Presidência do STF, atendendo ao pedido apresentado pelo
Tribunal de Contas. Com isso, o processo licitatório, estimado inicialmente em
R$ 399,4 milhões, permanece oficialmente suspenso até nova deliberação.
Na
manifestação encaminhada ao Supremo, o TCE-PE sustentou que a atuação do
Judiciário sobre decisões da Corte de Contas deve se limitar ao controle de
legalidade, sem interferir no mérito técnico das auditorias e fiscalizações. O
órgão também defendeu a preservação de sua competência constitucional para
suspender procedimentos licitatórios quando identificar indícios de
irregularidades ou risco de prejuízo ao erário.
Ao
fundamentar a decisão, Alexandre de Moraes destacou que a medida cautelar
adotada pelo Tribunal de Contas apresenta justificativa técnica suficiente para
impedir eventual má aplicação de recursos públicos. Segundo o ministro, a
decisão do TCE-PE "exibe consistente fundamentação, no sentido da
adequação da providência adotada, para evitar a má aplicação dos recursos
públicos".
A
suspensão do pregão, no entanto, não compromete a execução dos serviços
essenciais nas unidades de ensino. O próprio Tribunal de Contas já havia
autorizado a continuidade do contrato atualmente em vigor, garantindo a
realização de reparos emergenciais e da manutenção rotineira da infraestrutura
das escolas estaduais.
Durante
a disputa judicial, o Governo de Pernambuco argumentou que a concorrência entre
as empresas reduziu o valor da contratação para aproximadamente R$ 198 milhões
e defendeu que a nova licitação é necessária para assegurar a manutenção da
rede estadual de ensino.
Com a decisão do STF, o Governo do Estado deverá aguardar a conclusão da Auditoria Especial em andamento no Tribunal de Contas ou promover ajustes no projeto licitatório para que o processo possa ser novamente analisado.
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