O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado estadual e ex-prefeito de
Patos (PB), Nabor Wanderley; a ex-deputada e ex-prefeita de Patos (PB),
Francisca Motta (sogra de Nabor); além do engenheiro fiscal da Prefeitura de
Patos, Amílcar Soares; e do empresário Afrânio Gondim Júnior por desvio de
recursos públicos federais em favor da empresa Gondim & Rego, envolvida na
Operação Andaime.
Segundo
a ação penal protocolizada na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta
quarta-feira (6), as fraudes envolveram convênio da Prefeitura Municipal de Patos
com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de quase R$ 16 milhões, para
reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas,
como profilaxia para combate da doença de chagas. A execução do Convênio EP
0570/2008 (Siafi 662176) foi iniciada quando Nabor era prefeito (31 de dezembro
de 2008) e estendida durante o mandato de Francisca Mota (de 2013 a 2016).
Os
atos de investigação que subsidiaram a denúncia do MPF foram desencadeados a
partir de representação feita por populares em 13 de agosto de 2013. Conforme
perícias realizadas pela Polícia Federal, em relação às casas reconstruídas, em
algumas não foram executados os conjuntos de fossa séptica/sumidouro, como
constava nos projetos. Em outras foi necessário fazer uma elevação do baldrame
(viga de fundação, alicerce de alvenaria) maior que a prevista, em função da
conformação topográfica dos terrenos. Já em relação às casas restauradas,
peritos constataram em vistorias que, em várias delas, não foram executados
todos os serviços previstos, variando, em cada caso, o tipo e a quantidade de
serviço executado de maneira distinta da prevista.
Medições
– Após analisarem unidades habitacionais, os peritos da Polícia Federal
concluíram que foram aplicados nas reformas 77% do valor total medido pela
Prefeitura Municipal de Patos até a 17ª medição, faltando 23% do valor. Segundo
o MPF, o desvio de recursos públicos, com valor atualizado, dentro dos 77%
medidos, é de R$ 419.232,48.
De
acordo com as perícias e conforme consta na denúncia, não foram identificados
os boletins de medição que deram lastro ao pagamento das medições 1, 2, 14 e
15, e em um dos casos (medição 20) não existia sequer nota fiscal da empresa
para a despesa pública. Ainda segundo a denúncia, os boletins de medição que
deram suporte aos pagamentos 3, 4, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 17 eram inservíveis
para lastrear a despesa pública, uma vez que não tinham o valor individualizado
ou agregado correspondente ao valor das medições. No caso dos pagamentos 7, 8,
12, 14, 16, 17, 18, 19 e 20, eles se encontravam lastreados em meros “quadros
resumos” que não especificavam as obras, mas apenas descreviam o número de
casas construídas ou reformadas. Ainda conforme a denúncia do Ministério
Público Federal, no caso das medições 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e
18, os documentos foram elaborados em data posterior aos pagamentos feitos
pelos gestores à empresa Gondin & Rego ou sequer foram datados.
Já
no caso do boletim da 11ª medição, além de ter sido elaborado após o pagamento
à empresa, sua memória de cálculo é idêntica ao boletim da 10ª medição e, no
caso dos 16º e 17º pagamentos, eles se lastreiam em “quadros resumos”
relativos, respectivamente, ao 17º e ao 18º pagamentos. Foi constatado também
que, o 18º pagamento, no valor de R$ 1.719.659,51, foi feito com recursos do
próprio município de Patos, não advindos da conta bancária do convênio. Por
fim, na 19ª medição foi realizado pagamento de R$ 677.922,59 à empresa por
reajustes das medições 8 a 19 (inclusive da medição 9, que nem havia sido
paga), sem que houvesse parecer técnico ou jurídico, emitido por qualquer setor
competente da prefeitura com o objetivo de avaliar e autorizar o pagamento do
reajuste dessas medições.
Movimentações
financeiras ilícitas - Além das falhas nos controles e das irregularidades
nos pagamentos das medições, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Patos
praticou diversos desvios de finalidade no uso dos recursos do Convênio
0570/2008, com transações bancárias ilícitas, nas gestões de Nabor Wanderley e
Francisca Motta. Em 28 de setembro de 2012, Nabor, sem qualquer lastro
documental ou justificativa, transferiu R$ 650 mil da conta-corrente 42.062-X
do Convênio 0570/2008 para a conta movimento 30.289-9. O valor teve destino
ignorado até ser, três meses depois, devolvido em parcelas à conta convênio. Já
em 7 de outubro de 2015, a então gestora Francisca Mota transferiu R$ 390 mil
da conta do convênio para a conta-corrente 7478-0, denominada “Pref Mun Patos
Diversos”. Após um mês, os valores começaram a ser devolvidos.
Grave
desvio - Por fim, o mais grave dos desvios, segundo o MPF, ocorreu em 1º
de setembro de 2016. Nessa data, Francisca Motta transferiu R$ 510 mil da conta
convênio 42.062-X para a conta 7478-0, denominada “Pref Mun Patos Diversos”. Na
mesma data, Francisca Motta transferiu R$ 506.810,60 da conta 7478-0 do Banco
do Brasil para a conta 253-8, ag. 43, da Caixa Econômica Federal, denominada
“PM de Patos Fopag Administração”, exclusiva para a folha de pagamento dos
servidores municipais. De acordo com o Ministério Público Federal na denúncia,
esses recursos federais jamais foram devolvidos à conta do convênio.
Penas
– O MPF pede à Justiça a aplicação de pena privativa de liberdade, em
montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego,
função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados
aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação.