A decisão foi assinada pelo
ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, ao acolher pedido apresentado
pela Advocacia-Geral da União. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que limitava a continuidade
da graduação apenas ao primeiro semestre letivo.
A medida garante a
continuidade do cronograma acadêmico da turma instalada no Centro Acadêmico do
Agreste, em Caruaru, onde estudam 80 alunos selecionados por edital específico
vinculado ao Pronera e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O início das aulas do
segundo semestre está previsto para 10 de agosto de 2026.
Criado em 1998, o Pronera
surgiu após reivindicações de movimentos sociais do campo e tem como objetivo
ampliar o acesso à educação em áreas de assentamento rural, por meio de
parcerias entre universidades públicas e instituições federais.
Segundo dados do Incra,
entre 1998 e 2024, o programa ofertou 545 cursos em todo o país, beneficiando
mais de 192 mil estudantes.
Na decisão, Herman Benjamin
afirmou que a suspensão do curso poderia provocar “lesão à ordem pública”, por
interferir diretamente em uma política pública federal consolidada há quase
três décadas.
“O Judiciário acabou
invadindo competências administrativas ao barrar uma iniciativa aprovada pelo
Conselho Universitário da UFPE”, destacou o ministro.
O presidente do STJ também
ressaltou a importância social da formação de profissionais destinados a atuar
em regiões historicamente carentes de assistência médica, especialmente áreas
rurais e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.
Além do impacto social, a
Corte considerou que a interrupção da turma poderia comprometer o planejamento
acadêmico da universidade, afetando matrículas, definição do corpo docente,
organização de laboratórios e atividades práticas na rede pública de saúde.
Após a divulgação da
decisão, o reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Alfredo Gomes,
comemorou o resultado.
“Foi a melhor notícia
que a Universidade e a educação poderiam receber. Estamos muito felizes e
desejamos que entremos numa fase de normalidade do curso”,
afirmou.
A decisão terá validade até o julgamento definitivo do processo principal na segunda instância da Justiça Federal.
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