De
acordo com a decisão, ficou comprovado que a então coordenadora do Núcleo de
Convênios da prefeitura utilizava a função pública para favorecer interesses
privados. As investigações apontam que ela recebeu aproximadamente R$ 9 mil em
propinas entre os anos de 2021 e 2024, em troca de facilidades administrativas
concedidas a uma empresa contratada pelo município.
A
sentença detalha que a ex-servidora fornecia informações privilegiadas sobre
liberação de recursos, atuava para acelerar pagamentos e interferia diretamente
em trâmites internos. Entre as práticas identificadas estão a antecipação de
dados sobre repasses financeiros, pressão sobre setores técnicos para agilizar
medições de obras e até o envio de documentos editáveis para preenchimento por
particulares, facilitando processos administrativos.
O
empresário envolvido, por sua vez, foi responsabilizado por efetuar os
pagamentos indevidos de forma reiterada. As investigações revelaram que as
transações eram disfarçadas em conversas por aplicativos de mensagens,
utilizando termos como “cheiro” e “beijo” para ocultar a natureza ilícita dos
repasses. A análise do conteúdo dessas mensagens foi considerada fundamental
para demonstrar a relação direta entre os pagamentos e os atos administrativos
praticados.
Na
fixação das penas, a Justiça reconheceu a chamada continuidade delitiva, devido
à repetição sistemática das condutas. A ex-servidora foi condenada por
corrupção passiva em 18 ocasiões, recebendo pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias
de reclusão, além de multa e perda do cargo público. Já o empresário foi
condenado por corrupção ativa em 12 episódios, com pena de 3 anos e 4 meses de
reclusão, também acompanhada de multa.
A
decisão ainda rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, que sustentava
que os valores recebidos seriam apenas ajuda financeira sem relação com atos
administrativos. Também foi afastada a tese de que o pagamento de propina não
configuraria crime quando a iniciativa parte do agente público. Para a Justiça,
as provas evidenciam a existência de um acordo prévio e consciente entre as
partes, caracterizando a prática criminosa.
O caso é um dos desdobramentos da Operação Outside, que apura irregularidades em licitações e na execução de obras públicas no município, incluindo intervenções viárias financiadas com recursos federais. A sentença ainda cabe recurso.
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