A
sentença foi proferida pelo juiz Felipe Marinho dos Santos, da Vara Única da
comarca de Buíque, que também absolveu o motorista Jailson Leonardo da Silva,
apontado como participante no suposto crime.
O
caso teve início após denúncias feitas pela personal stylist Sílvia Tavares,
que afirmou ter sido vítima de violência sexual nas dependências da Fundação
Terra, localizada em Arcoverde, entidade então liderada pelo religioso.
De
acordo com informações divulgadas pela defesa, a decisão judicial teve como
base laudos periciais e elementos colhidos durante a investigação conduzida
pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Pernambuco. Segundo o
entendimento do magistrado, os dados técnicos analisados apresentaram
inconsistências em relação às declarações da denunciante, o que inviabilizou a
comprovação das acusações.
A
sentença tramita sob segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes
do processo. Ainda assim, a defesa afirmou que as conclusões periciais foram
determinantes para o desfecho do julgamento.
O
processo foi considerado tecnicamente complexo, tanto pelo volume de
depoimentos quanto pela relevância social dos envolvidos. O padre Airton é
reconhecido por sua atuação religiosa e social no estado, o que ampliou a
repercussão do caso.
Outro
ponto destacado por especialistas é o peso jurídico normalmente atribuído a
depoimentos de vítimas em casos de violência sexual, o que exige análise
criteriosa das provas para formação de convicção judicial.
A
advogada Mariana Carvalho, que atuou na defesa em conjunto com os criminalistas
Eduardo Trindade e Marcelo Leal, afirmou que as provas técnicas foram decisivas
para esclarecer os fatos.
Já
o advogado Eduardo Trindade destacou a condução do processo: segundo ele, o
juiz realizou uma avaliação “equilibrada e minuciosa” antes de concluir pela
absolvição.
Com
a decisão, também foi revogada a prisão preventiva do religioso. Tanto o padre
quanto o motorista estavam detidos desde 2023, quando o caso veio a público.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que não comentará o mérito da decisão, em razão do segredo de Justiça que envolve o processo.
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