quarta-feira, 22 de abril de 2026

Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por esquema de corrupção em contratos públicos na Paraíba

              Uma decisão da Justiça Federal trouxe novos desdobramentos para investigações sobre irregularidades em contratos públicos no município de Patos. Atendendo a denúncia do Ministério Público Federal, a sentença reconheceu a existência de um esquema contínuo de pagamento de vantagens indevidas envolvendo um empresário e uma ex-servidora municipal, resultando na condenação de ambos por crimes de corrupção.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que a então coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura utilizava a função pública para favorecer interesses privados. As investigações apontam que ela recebeu aproximadamente R$ 9 mil em propinas entre os anos de 2021 e 2024, em troca de facilidades administrativas concedidas a uma empresa contratada pelo município.

A sentença detalha que a ex-servidora fornecia informações privilegiadas sobre liberação de recursos, atuava para acelerar pagamentos e interferia diretamente em trâmites internos. Entre as práticas identificadas estão a antecipação de dados sobre repasses financeiros, pressão sobre setores técnicos para agilizar medições de obras e até o envio de documentos editáveis para preenchimento por particulares, facilitando processos administrativos.

O empresário envolvido, por sua vez, foi responsabilizado por efetuar os pagamentos indevidos de forma reiterada. As investigações revelaram que as transações eram disfarçadas em conversas por aplicativos de mensagens, utilizando termos como “cheiro” e “beijo” para ocultar a natureza ilícita dos repasses. A análise do conteúdo dessas mensagens foi considerada fundamental para demonstrar a relação direta entre os pagamentos e os atos administrativos praticados.

Na fixação das penas, a Justiça reconheceu a chamada continuidade delitiva, devido à repetição sistemática das condutas. A ex-servidora foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, recebendo pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa e perda do cargo público. Já o empresário foi condenado por corrupção ativa em 12 episódios, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também acompanhada de multa.

A decisão ainda rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, que sustentava que os valores recebidos seriam apenas ajuda financeira sem relação com atos administrativos. Também foi afastada a tese de que o pagamento de propina não configuraria crime quando a iniciativa parte do agente público. Para a Justiça, as provas evidenciam a existência de um acordo prévio e consciente entre as partes, caracterizando a prática criminosa.

O caso é um dos desdobramentos da Operação Outside, que apura irregularidades em licitações e na execução de obras públicas no município, incluindo intervenções viárias financiadas com recursos federais. A sentença ainda cabe recurso. 

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