No
material divulgado, Joice utiliza expressões ofensivas ao se referir à esposa
do ex-presidente Jair Bolsonaro, como “santinha do pau oco”, além
de chamá-la de “amante” e afirmar que teria um “passado
mais sujo do que pau de galinheiro”. As declarações motivaram a ação
judicial movida pela ex-primeira-dama.
O
pedido, no entanto, já havia sido negado em primeira instância e foi novamente
rejeitado em decisão liminar da desembargadora Leonor Aguena. Posteriormente, o
caso foi levado ao colegiado, que manteve o entendimento.
Em
seu voto, a relatora destacou que a intervenção do Judiciário para restringir
manifestações direcionadas a figuras públicas deve ocorrer de forma
excepcional. Segundo ela, medidas como a retirada de conteúdo só se justificam
quando há comprovação clara de discurso de ódio, desinformação ou violação
evidente de direitos — elementos que, na avaliação inicial do caso, não ficaram
plenamente configurados.
A decisão não encerra o processo, que ainda seguirá para análise do mérito, incluindo o pedido de indenização. O entendimento do tribunal, entretanto, reforça a linha adotada pela Justiça brasileira em relação à liberdade de expressão, especialmente quando envolve críticas a agentes políticos e figuras públicas.
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