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Prefeita tenta derrubar na justiça bloqueio dos precatórios |
Nesta
quinta-feira (22), a 1ª Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com
sede em Caruaru, julga o mérito do agravo interposto pela prefeita de
Arcoverde, Madalena Britto (PSB) para não garantir a reserva de 60% dos
recursos dos precatórios do Fundef para os professores da rede municipal de
ensino. O agravo pedia a suspensão do bloqueio dos precatórios conquistado
pelos professores na 1ª Vara de Arcoverde.
Segundo
a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Arcoverde – SINTEMA, hoje a Câmara do TJPE de Caruaru irá julgar a parte
principal do agravo. Após esse julgamento, a categoria fica aguardando o
julgamento final da ação que deverá ocorrer no Fórum de Arcoverde.
“Acreditamos
que o juiz da comarca daqui esteja aguardando o resultado desse julgamento para
que possa julgar o mérito da ação”, informou a assessoria esclarecendo que os
precatórios do Fundef de Arcoverde continuam bloqueados pela Justiça Federal.
No
último dia 20 de maio, o juiz Dr. Claudio Márcio Pereira, da 1ª Vara de
Arcoverde, reconhecendo a revelia do município – o Procurador-Geral perdeu o
prazo para contestação – deferiu o pedido, determinando o bloqueio de 60% dos
valores recebidos pela prefeitura até a finalização da presente ação.
O
juiz Cláudio Márcio também determinou que fosse oficializada ao TRF da 5ª
Região, solicitando que o valor de 60% da verba a ser paga através daquele
precatório seja realizado através de uma conta judicial a disposição deste
juízo e vinculada ao presente processo, dependendo de prévia autorização
judicial para levantamento.
Acolhendo
o pedido do município, o desembargador Evio Marques da Silva, de Caruaru,
suspendeu os efeitos da decisão em caráter liminar. Segundo dados da própria
prefeitura, o valor do Fundef que seria destinado aos professores é da ordem de
R$ 13.240.141,00 (treze milhões duzentos e quarenta mil e cento e quarenta e um
reais).
Na
sua decisão, o desembargador usa como um dos argumentos que na há “qualquer
informação acerca da existência de Lei Municipal autorizativa para o
repasse/rateio das verbas do extinto Fundef, a fim de efetuar o pagamento de
professores o que, por força do princípio da legalidade, impede a concessão da
tutela de urgência pretendida”. No início deste ano, a prefeita Madalena Britto
vetou uma lei neste sentido apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB).
Recentemente
o Tribunal de Contas da União - TCU, órgão meramente consultivo e fiscalizador,
baixou recomendação para que os precatórios do Fundef não fossem utilizados no
pagamento de salários a professores. Mas, a decisão final ainda está longe,
pois existe uma ação no Supremo Tribunal Federal que ainda aguarda julgamento
sobre o caso.