Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (21) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por
associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF
começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.
No
total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das
impugnações será analisado na sessão desta quinta-feira (22).
Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
Também
foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a
apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a
concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
Outros
pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na
sessão desta quinta-feira. Entre os dispositivos que devem suscitar maior
discussão está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos
servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a
permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar
gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento.
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