Em uma decisão considerada histórica
e de forte impacto no cenário político local, a Justiça Eleitoral da 63ª Zona
de Pernambuco, com sede em Inajá, anulou todos os votos do Partido dos
Trabalhadores (PT) nas eleições proporcionais de 2024 no município de Manari,
por comprovação de fraude à cota de gênero. A sentença foi assinada pelo juiz
eleitoral Dr. Lucca Saporito, que também determinou a cassação dos mandatos dos
vereadores eleitos pela legenda.
A medida atinge diretamente Luno
Cristo, que obteve 579 votos (5,31%), e Zé Baixinho, com 409 votos (3,75%),
além de todos os demais candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários (DRAP) do PT.
Segundo a sentença, o
partido simulou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o
percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, exigido por lei, sem
qualquer campanha efetiva, movimentação financeira ou engajamento eleitoral por
parte das candidatas.
Candidaturas femininas
fictícias
Foram identificadas como candidaturas
fictícias: Jucimara Aparecida Monteiro – 35 votos; Maria Alesandra dos Santos –
197 votos; Maria José de Brito Pereira – 2 votos; e Síntia Henrique Vieira – 3
votos.
Todas as candidatas
apresentaram votações inexpressivas, prestação de contas zerada, e ausência de
atos de campanha, o que reforçou a tese de que serviram apenas para simular o
cumprimento da cota de gênero.
Com base na Súmula 73 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a anulação dos votos obtidos por
partidos que praticam fraude de gênero, o juiz determinou:
- Anulação de todos os votos
do PT nas eleições proporcionais de Manari/2024;
- Cassação dos diplomas dos
candidatos eleitos;
- Recontagem dos quocientes
eleitoral e partidário, o que poderá alterar completamente a composição da
Câmara Municipal.
A ação foi inicialmente
movida por um candidato adversário, mas, após sua desistência, foi assumida
pelo Ministério Público Eleitoral, que produziu um extenso conjunto de provas
documentais e argumentos jurídicos sustentando a prática de fraude.
A decisão de Dr. Lucca
Saporito é vista como um marco no combate ao uso indevido da cota de gênero,
uma política pública criada para fortalecer a representatividade das mulheres
na política e que vem sendo, em alguns casos, instrumentalizada de forma
oportunista por partidos e coligações.
“A justiça reafirma
que a cota de gênero é um mecanismo sério de inclusão, e não uma formalidade a
ser burlada. A fraude aqui demonstrada comprometeu a lisura do processo
eleitoral”, destacou trecho da decisão.
O caso deve gerar
repercussão regional e poderá ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) em caso de recurso. Da Folha Itaibense
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