quinta-feira, 5 de março de 2026

TRE-PE mantém cassação da chapa do PT em Manari por fraude à cota de gênero e determina recontagem dos votos

               O cenário político no município de Manari, no Sertão pernambucano, passa por uma mudança significativa após decisão da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados por candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) no município, mantendo a cassação da chapa proporcional por fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

Com a decisão colegiada, a instância ordinária da Justiça Eleitoral fica esgotada, abrindo caminho para o cumprimento imediato da sentença, conforme as normas e resoluções estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida implica na anulação de todos os votos obtidos pelo PT em Manari, uma vez que a fraude à cota de gênero invalida o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que formaliza a participação da legenda na disputa proporcional. Com isso, os mandatos conquistados pela sigla na Câmara Municipal deixam de ter validade jurídica.

Com a nulidade dos votos do partido, dois parlamentares eleitos pelo PT devem deixar os cargos: Luno Cristo (PT) – eleito com 579 votos e  Zé Baixinho (PT) – eleito com 409 votos.

Além da perda dos mandatos dos titulares, a decisão também impede que suplentes da legenda assumam as vagas, uma vez que toda a chapa proporcional foi invalidada.

Após a comunicação oficial da decisão, caberá ao cartório eleitoral realizar a recontagem dos votos e o recálculo do quociente eleitoral, procedimento que redefine a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Com base nas votações nominais e nas médias partidárias, os nomes que devem assumir os mandatos são: Jailson Araújo, do Republicanos, que obteve 423 votos e Pinto do Garrote, do PSDB, com 354 votos

A execução da decisão ocorrerá após a notificação oficial à 63ª Zona Eleitoral, responsável pela jurisdição de Manari. Assim que receber a comunicação do TRE-PE, o juiz eleitoral deverá oficiar o presidente da Câmara Municipal, Eraldo, para declarar a vacância dos cargos e convocar os novos parlamentares para a posse.

Mesmo que haja eventual recurso ao TSE, em Brasília, a legislação eleitoral estabelece que esse tipo de medida não possui efeito suspensivo automático, o que garante a aplicação imediata da decisão judicial.

A mudança altera a composição do Legislativo municipal e deve repercutir diretamente no equilíbrio político da Câmara de Vereadores de Manari. Da Folha Itaibense 

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