Com
a decisão colegiada, a instância ordinária da Justiça Eleitoral fica esgotada,
abrindo caminho para o cumprimento imediato da sentença, conforme as normas e
resoluções estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
medida implica na anulação de todos os votos obtidos pelo PT em Manari, uma vez
que a fraude à cota de gênero invalida o Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), documento que formaliza a participação da legenda na
disputa proporcional. Com isso, os mandatos conquistados pela sigla na Câmara
Municipal deixam de ter validade jurídica.
Com a nulidade dos votos do partido, dois parlamentares eleitos pelo PT devem deixar os cargos: Luno Cristo (PT) – eleito com 579 votos e Zé Baixinho (PT) – eleito com 409 votos.
Além
da perda dos mandatos dos titulares, a decisão também impede que suplentes da
legenda assumam as vagas, uma vez que toda a chapa proporcional foi invalidada.
Após
a comunicação oficial da decisão, caberá ao cartório eleitoral realizar a recontagem
dos votos e o recálculo do quociente eleitoral, procedimento que redefine a
distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Com
base nas votações nominais e nas médias partidárias, os nomes que devem assumir
os mandatos são: Jailson Araújo, do Republicanos, que obteve 423 votos e Pinto
do Garrote, do PSDB, com 354 votos
A
execução da decisão ocorrerá após a notificação oficial à 63ª Zona Eleitoral,
responsável pela jurisdição de Manari. Assim que receber a comunicação do
TRE-PE, o juiz eleitoral deverá oficiar o presidente da Câmara Municipal,
Eraldo, para declarar a vacância dos cargos e convocar os novos parlamentares
para a posse.
Mesmo
que haja eventual recurso ao TSE, em Brasília, a legislação eleitoral
estabelece que esse tipo de medida não possui efeito suspensivo automático, o
que garante a aplicação imediata da decisão judicial.
A mudança altera a composição do Legislativo municipal e deve repercutir diretamente no equilíbrio político da Câmara de Vereadores de Manari. Da Folha Itaibense
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