O julgamento foi realizado
na última terça-feira (12), com a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. Além
de julgar as contas irregulares, o TCE-PE ainda imputou débito e aplicou multa
ao gestor por irregularidades encontradas no relatório de auditoria analisado
pela corte de contas.
No acórdão (nº 1534/2023) publicado
na quinta-feira (14), o Tribunal de Contas ainda atesta a ausência de
recolhimento das contribuições retida dos segurados ao RGPS, no montante de R$
30.228,73 (13,6%), bem como a ausência de recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre despesas com prestadores de serviços
(trabalhadores avulsos) realizadas pela Prefeitura no valor de R$ 75.575,32.
E a lista de irregularidades
não para por aí. O acórdão ainda revela que o prefeito não fez o repasse às
instituições financeiras dos valores correspondentes a empréstimos consignados no
montante de R$ 710.210,55 descontados dos salários dos servidores que fizeram
os empréstimos bancários. Pra fechar a conta, o prefeito ainda foi apontado
pelo não repasse dos valores descontados dos servidores, relativo à
contribuição sindical ao sindicato da categoria. Só aí são outros R$ 265.882,20.
Além das contas de Júnior de
Audálio, A Primeira Câmara julgou regulares com ressalvas as contas de Jucianny
Maria de Carvalho e Wilza Oliveira de Melo Vieira, relativas ao exercício
financeiro de 2021, e aplicou-lhes multas. Julgou irregulares as contas de
Lucas Bezerra Freire, relativas ao exercício financeiro de 2021, e aplicou-lhe
multa. O TCE ainda fez determinações à Prefeitura de Manari, entre elas a que o
prefeito regulariza as contribuições previdenciárias não recolhidas ao RGPS e
RPPS, de modo a evitar que sejam pagos maiores valores a título de multas e
juros.
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