sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Prefeito de Manari tem contas julgadas irregulares pelo não repasse de R$ 710 mil de consignados

                A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou irregulares as contas do prefeito Audalio Martins da Silva Junior (Júnior de Audálio), relativas ao exercício financeiro de 2021, na cidade de Manari, no Sertão do Moxotó. Entre as principais irregularidades está o não recolhimento de mais de R$ 326 mil (R$ 326.579,41) referente as contribuições patronais.

O julgamento foi realizado na última terça-feira (12), com a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. Além de julgar as contas irregulares, o TCE-PE ainda imputou débito e aplicou multa ao gestor por irregularidades encontradas no relatório de auditoria analisado pela corte de contas. 

No acórdão (nº 1534/2023) publicado na quinta-feira (14), o Tribunal de Contas ainda atesta a ausência de recolhimento das contribuições retida dos segurados ao RGPS, no montante de R$ 30.228,73 (13,6%), bem como a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre despesas com prestadores de serviços (trabalhadores avulsos) realizadas pela Prefeitura no valor de R$ 75.575,32.

E a lista de irregularidades não para por aí. O acórdão ainda revela que o prefeito não fez o repasse às instituições financeiras dos valores correspondentes a empréstimos consignados no montante de R$ 710.210,55 descontados dos salários dos servidores que fizeram os empréstimos bancários. Pra fechar a conta, o prefeito ainda foi apontado pelo não repasse dos valores descontados dos servidores, relativo à contribuição sindical ao sindicato da categoria. Só aí são outros R$ 265.882,20.

Além das contas de Júnior de Audálio, A Primeira Câmara julgou regulares com ressalvas as contas de Jucianny Maria de Carvalho e Wilza Oliveira de Melo Vieira, relativas ao exercício financeiro de 2021, e aplicou-lhes multas. Julgou irregulares as contas de Lucas Bezerra Freire, relativas ao exercício financeiro de 2021, e aplicou-lhe multa. O TCE ainda fez determinações à Prefeitura de Manari, entre elas a que o prefeito regulariza as contribuições previdenciárias não recolhidas ao RGPS e RPPS, de modo a evitar que sejam pagos maiores valores a título de multas e juros.

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