A medida atinge diretamente Luno
Cristo, que obteve 579 votos (5,31%), e Zé Baixinho, com 409 votos (3,75%),
além de todos os demais candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários (DRAP) do PT.
Segundo a sentença, o
partido simulou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o
percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, exigido por lei, sem
qualquer campanha efetiva, movimentação financeira ou engajamento eleitoral por
parte das candidatas.
Candidaturas femininas
fictícias
Foram identificadas como candidaturas
fictícias: Jucimara Aparecida Monteiro – 35 votos; Maria Alesandra dos Santos –
197 votos; Maria José de Brito Pereira – 2 votos; e Síntia Henrique Vieira – 3
votos.
Todas as candidatas
apresentaram votações inexpressivas, prestação de contas zerada, e ausência de
atos de campanha, o que reforçou a tese de que serviram apenas para simular o
cumprimento da cota de gênero.
Com base na Súmula 73 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a anulação dos votos obtidos por
partidos que praticam fraude de gênero, o juiz determinou:
- Anulação de todos os votos do PT nas eleições proporcionais de Manari/2024;
- Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
- Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar completamente a composição da Câmara Municipal.
A ação foi inicialmente
movida por um candidato adversário, mas, após sua desistência, foi assumida
pelo Ministério Público Eleitoral, que produziu um extenso conjunto de provas
documentais e argumentos jurídicos sustentando a prática de fraude.
A decisão de Dr. Lucca
Saporito é vista como um marco no combate ao uso indevido da cota de gênero,
uma política pública criada para fortalecer a representatividade das mulheres
na política e que vem sendo, em alguns casos, instrumentalizada de forma
oportunista por partidos e coligações.
“A justiça reafirma
que a cota de gênero é um mecanismo sério de inclusão, e não uma formalidade a
ser burlada. A fraude aqui demonstrada comprometeu a lisura do processo
eleitoral”, destacou trecho da decisão.
O caso deve gerar
repercussão regional e poderá ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) em caso de recurso. Da Folha Itaibense
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