quarta-feira, 16 de julho de 2025

Justiça Eleitoral cassa vereadores eleitos do PT por fraude à cota de gênero em Manari

             Em uma decisão considerada histórica e de forte impacto no cenário político local, a Justiça Eleitoral da 63ª Zona de Pernambuco, com sede em Inajá, anulou todos os votos do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições proporcionais de 2024 no município de Manari, por comprovação de fraude à cota de gênero. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Dr. Lucca Saporito, que também determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.

A medida atinge diretamente Luno Cristo, que obteve 579 votos (5,31%), e Zé Baixinho, com 409 votos (3,75%), além de todos os demais candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PT.

Segundo a sentença, o partido simulou candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, exigido por lei, sem qualquer campanha efetiva, movimentação financeira ou engajamento eleitoral por parte das candidatas.

Candidaturas femininas fictícias

Foram identificadas como candidaturas fictícias: Jucimara Aparecida Monteiro – 35 votos; Maria Alesandra dos Santos – 197 votos; Maria José de Brito Pereira – 2 votos; e Síntia Henrique Vieira – 3 votos.

Todas as candidatas apresentaram votações inexpressivas, prestação de contas zerada, e ausência de atos de campanha, o que reforçou a tese de que serviram apenas para simular o cumprimento da cota de gênero.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a anulação dos votos obtidos por partidos que praticam fraude de gênero, o juiz determinou:

  • Anulação de todos os votos do PT nas eleições proporcionais de Manari/2024;
  • Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar completamente a composição da Câmara Municipal.

A ação foi inicialmente movida por um candidato adversário, mas, após sua desistência, foi assumida pelo Ministério Público Eleitoral, que produziu um extenso conjunto de provas documentais e argumentos jurídicos sustentando a prática de fraude.

A decisão de Dr. Lucca Saporito é vista como um marco no combate ao uso indevido da cota de gênero, uma política pública criada para fortalecer a representatividade das mulheres na política e que vem sendo, em alguns casos, instrumentalizada de forma oportunista por partidos e coligações.

“A justiça reafirma que a cota de gênero é um mecanismo sério de inclusão, e não uma formalidade a ser burlada. A fraude aqui demonstrada comprometeu a lisura do processo eleitoral”, destacou trecho da decisão.

O caso deve gerar repercussão regional e poderá ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em caso de recurso. Da Folha Itaibense

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