quinta-feira, 5 de março de 2026

Ministério Público pede cassação de prefeito e vice de Tupanatinga por abuso de poder nas eleições de 2024

            O cenário político de Tupanatinga, no Agreste de Pernambuco, entrou em uma nova fase de análise judicial após o posicionamento do Ministério Público Eleitoral sobre uma investigação que apura possíveis irregularidades durante o processo eleitoral de 2024 no município.

Em parecer encaminhado nesta quinta-feira (5) à Justiça Eleitoral do Brasil, o órgão ministerial manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sustentando que existem elementos suficientes que indicam possíveis práticas de abuso de poder político e econômico, além de indícios de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

De acordo com o documento apresentado pelo Ministério Público, a investigação aponta que teriam ocorrido ações consideradas atípicas durante o período eleitoral, incluindo a suposta utilização da estrutura administrativa municipal em benefício da campanha.

Entre os fatos mencionados estão a distribuição de benefícios em período sensível da disputa eleitoral, além de situações como a oferta de transporte de eleitores para atendimento médico em Garanhuns e até mesmo atendimentos médicos realizados na residência de um dos candidatos investigados, circunstâncias que estão sendo avaliadas pela Justiça sob a ótica da legislação eleitoral.

Outro ponto que chamou atenção dos investigadores foi a apreensão de R$ 100 mil em espécie, ocorrida às vésperas do pleito municipal. Segundo o Ministério Público, o dinheiro foi encontrado com aliados políticos ligados ao grupo investigado, o que, conforme o parecer, pode reforçar suspeitas de financiamento irregular de campanha ou tentativa de compra de votos.

Com base nas provas reunidas ao longo da instrução processual — que incluem documentos e depoimentos de testemunhas — o Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça três medidas principais:

  • Cassação dos diplomas do prefeito José Ronaldo da Silva e do vice-prefeito Reginaldo Rodrigues, o que implicaria na perda dos mandatos;
  • Declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral;
  • Aplicação de multas previstas em lei pelas condutas apontadas na investigação.

O pedido foi fundamentado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de abuso de poder político ou econômico capazes de comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições.

A manifestação do Ministério Público não representa decisão final do caso. Caberá agora à Justiça Eleitoral analisar o parecer e decidir se acata ou não os pedidos apresentados pelo órgão ministerial.

Mesmo em caso de eventual decisão pela cassação dos mandatos, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de recursos às instâncias superiores, o que pode prolongar a tramitação do processo.

A defesa dos investigados, por sua vez, sustenta que os fatos relatados não configuram irregularidades eleitorais e afirma que as acusações serão esclarecidas ao longo do julgamento. O caso permanece sob análise da Justiça Eleitoral. Com informações do Adauto Nilo

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