Para auxiliar nessa
fiscalização, vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, expediu
orientação com diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Ministério
Público em todo país, na coleta de provas e comprovação das irregularidades,
respeitada a independência funcional dos procuradores e promotores. O objetivo
é assegurar a punição dos partidos e federações que descumpriram essas regras
nas eleições municipais deste ano.
A fraude à cota de gênero
ocorre quando o partido lança candidatas laranjas para alcançar o percentual
mínimo exigido por lei. Ela é caracterizada pela votação zerada ou ínfima
recebida por uma candidata, ausência de publicidade e falta de gastos de
campanha. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula
73, fixando os critérios para a caracterização da irregularidade, bem como as
punições.
Diante disso, o vice-PGE
orienta que os promotores e procuradores verifiquem a quantidade de votos
recebidos por candidaturas suspeitas, se a candidata compareceu à votação, se
realizou campanha em suas redes sociais e realizou gastos de campanha. Também
destaca a importância de levantar a existência de vínculos ou parentesco com
outros candidatos que participaram da mesma disputa. Isso porque há diversos
casos julgados pela Justiça Eleitoral em que partidos registram mulheres
familiares de outros candidatos ao mesmo cargo, apenas para alcançar a cota.
A orientação sugere ainda
que os membros do MP Eleitoral apurem a existência de candidaturas inviáveis,
que é quando faltam documentos básicos no registro da candidata e o partido,
mesmo tendo conhecimento, não regulariza a situação. Há também casos em que a
legenda - mesmo sabendo da existência de mulheres impedidas de concorrer ou
barradas pela Justiça Eleitoral - não substitui a candidatura no período
permitido (até 20 dias antes da eleição).
Espinosa lembra no documento que a negligência ou omissão do partido na apresentação ou substituição de candidatas também caracteriza fraude à cota. Quando comprovado o descumprimento, o MP Eleitoral pode apresentar ação à Justiça, pedindo a cassação de toda a chapa eleita com base na fraude, bem como a anulação de todos os votos recebidos pelo partido ou federação. Quando o pedido é acatado pela Justiça Eleitoral, os quocientes eleitoral e partidário são recalculados, para que os assentos de vereador vagos sejam redistribuídos entre os demais partidos que participaram da disputa. Além disso, as pessoas que participaram da fraude podem ser declaradas inelegíveis.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário