A medida foi adotada para
que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas
eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram
parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.
Para a presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de "não permitir que o
Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de
livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente,
livremente, o direito de voto".
A portaria, assinada
por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo
Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas
estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições
comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em
risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Caso não haja flagrante que
justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de
rodovias federais nos dias de votação "deverá ser comunicada à presidência
do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da
justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação
de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas".
Após assinar aportaria, o
ministro Lewandowsky disse que a medida é um "passo civilizatório", e
fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada.
"Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado
recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de
se locomoverem livremente até o local das eleições", assegurou ele.
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