Os interessados pelo serviço
podem entrar em contato com a comissão através do email
prestacaodecontas@tre-pe.jus.br ou ligar para o telefone (81) 3194-9295.
O atendimento estará disponível das 8h às 17h. Entre os dias 31 de outubro e 3 de novembro, em decorrência de feriados e do final de semana, o plantão é das 8h às 14h.
O prazo máximo para a
prestação de contas referente ao primeiro turno das eleições é no dia 5 de
novembro. Na data, a orientação acontecerá das 8h às 19h. Os participantes do
segundo turno têm até o dia 16 de novembro para apresentarem as contas.
De acordo com o TSE, é
obrigatória a constituição de advogado para a apresentação das contas. As
normas estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº
23.607/2019.
Na prestação de contas
final, todas as informações sobre receitas e despesas da campanha devem ser
inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
O envio deve ser feito,
preferencialmente, pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia
Eletrônica – SIEME.
Para as entregas
presenciais, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias
sem restrições.
Após a prestação de contas,
a Justiça Eleitoral avaliará se o uso dos recursos arrecadados para a campanha
seguiu a legislação vigente.
Indeferimento, cassação,
cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não justificam
a falta da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em
que o candidato participou da campanha eleitoral.
Candidatos e partidos que
não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral
não receberão a certidão de quitação eleitoral.
Além disso, eles não serão
diplomados enquanto durar a irregularidade.
Sobre eventuais débitos de
campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a
norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de
direção partidária.
O partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. Do DP
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário