O MDB havia obtido anteriormente uma liminar que
assegurava a permanência dos parlamentares nos cargos até a análise completa
dos recursos. No entanto, com o julgamento definitivo dos embargos pela
instância ordinária, a decisão liminar perde sustentação jurídica, abrindo
caminho para a execução da cassação.
Com isso, deve ser declarada a nulidade do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa do MDB, o que
implica na cassação dos registros de candidatura e dos diplomas dos eleitos
pelo partido no pleito municipal passado. Nas redes sociais, o suplente de vereador Leonardo de Gilberto, que deverá assumir uma das vagas, comemorou a decisão.
Estão na lista:
- Aline de Araújo, atual presidente da Câmara
Municipal;
- Daidson Amorim;
- Djalma Araújo da Silva;
- Preto Kapinawá;
- Vanildo Cavalcanti (Dodó).
A liminar anteriormente concedida pela
desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim se fundamentava em entendimento
recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que a execução da
cassação só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos na instância
ordinária, incluindo embargos de declaração — etapa concluída com a decisão
desta quarta-feira.
Embora ainda caiba recurso especial ao TSE, a
medida produz efeitos imediatos. Até eventual reversão na terceira instância,
os vereadores do MDB devem permanecer afastados, enquanto a Justiça Eleitoral
realizará nova totalização dos votos para redefinir a composição das cinco
cadeiras na Câmara Municipal.
A decisão pode alterar significativamente o equilíbrio político do Legislativo buiquense, impactando diretamente a correlação de forças e a presidência da Casa, que deverá passar por nova eleição, já que a eleição.
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