A decisão foi tomada após
fiscalização que apontou ausência de estudos técnicos, econômicos e ambientais
capazes de comprovar que os benefícios sociais do empreendimento superam os
custos. Segundo o ministro relator Jhonatan de Jesus, o cenário atual ainda
apresenta incertezas relevantes quanto à viabilidade do projeto.
“Para além da
insuficiência dos estudos invocados pela Administração, os autos expõem
conjunto significativo de indícios que adensam o cenário de incerteza quanto à
viabilidade socioeconômica do empreendimento”,
destacou.
O TCU determinou ainda que a
Infra S.A. apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a conclusão do
Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do trecho
Salgueiro–Suape, previsto no Novo PAC.
A Corte também orientou a
criação de uma instância interinstitucional para coordenar soluções voltadas
aos entraves socioambientais, fundiários e operacionais que impactam a execução
da obra. O cumprimento das determinações será monitorado pela área técnica do
tribunal.
Em nota, a Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) afirmou respeitar o papel do TCU, mas
reiterou que a Transnordestina é estratégica para o desenvolvimento regional.
Segundo a autarquia, a
ferrovia tem potencial para impulsionar emprego e renda, fortalecer cadeias
produtivas, ampliar a integração logística e elevar a competitividade econômica
do Nordeste.
A Sudene informou que apresentará estudos atualizados para demonstrar a viabilidade do empreendimento, destacando que a conclusão do trecho entre Salgueiro e Suape permanece alinhada ao compromisso do governo federal com a integração regional.
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