Na
manhã desta sexta-feira (24) a licitação que a Prefeitura de Arcoverde
realizava para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que
compõe os pólos juninos teria sido marcada pela discriminação e recusa da documentação
de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do
processo licitatório PMA Nº 017/2019.
Quatro
empresas se apresentaram (HDF Produções e Eventos LTDA ME, MRC Gomes da Silva
ME, Promofestas LTDA ME e Tarciano Teixeira de Assis ME), mas a leiloeira da
CPL (Comissão Permanente de Licitação) se recusou a receber a documentação para
credenciamento da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, que tem sede em
Arcoverde, levada pelo seu representante, Juscelino Carlos da Silva.
Ele
estava acompanhado do advogado da empresa, Dr. Acácio Ferreira, que solicitou que
fosse colocado em ata a recusa em receber a documentação da empresa, no que a
leiloeira, após questionamento do Sr. Juscelino, representante da empresa Tarciano
de Assis Teixeira ME, afirmou claramente que não receberá a documentação,
contrariando o que diz a lei e o edital em seu item 1.3 que as 12h, na sala da Comissão
Permanente de Licitação “os interessados farão a entrega dos envelopes de
PROPOSTA DE PREÇOS e de sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO à Comissão do Pregão”,
modalidade da licitação.
Segundo a empresa Tarciano Teixeira ME, a leiloeira alegou como justificativa para não receber a documentação da empresa
que a mesma não tinha adquirido o edital na própria sala da CPL.
Porém a licitação é pública e diz no extrato de seu edital, publicado no diário
oficial da AMUPE, que “Abertura:
24/05/2019, ás 12 (Doze) horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às
13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo Pacheco de
Albuquerque, 88 Arcoverde PE. Tel. 087 3821-9004”. Já no edital em si, diz que o mesmo pode ser “adquirido poderá ser
retirado” na sala da CPL, apesar dele estar disponível no Portal da
Transparência, acessível a qualquer participante como manda a lei. Mesmo assim, a representante legal da empresa Tarciano
Teixeira ME solicitou por e-mail o referido edital que foi enviado como mostra a foto.
Ainda
no item 1.4, o edital estipula um cronograma aonde define que, após o
recebimento da documentação, o que a leiloeira se recusou a fazer no tocante a
empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, seria feito o credenciamento, abertos os
documentos de habilitação e as propostas de preços, fases que a empresa Tarciano
de Assis Teixeira ME foi impedida de participar. O fato foi registrado em vídeo
pelos integrantes da empresa:
Sem
nem registrar a presença do representante da empresa Tarciano de Assis Teixeira
ME e nem a recusa em receber a documentação, a CPL da Prefeitura de Arcoverde
fez uma ata aonde nela é possível ver que, apenas uma empresa (HDF Produções e Eventos
LTDA ME), das três que tiveram a documentação recebida pela leiloeira, sobra
para ganhar a licitação já que impugnara as outras duas por diversos fatores.
Segundo
o proprietário da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, o Sr. Tarciano
Teixeira, medidas serão tomadas por sua assessoria jurídica no sentido de fazer
valer a lei e o próprio edital do processo licitatório que teria sido
desrespeitado ao se recusarem a receber a documentação de sua empresa. “Porque
isso? Porque impedir nossa empresa de participar?”, questionou.
O CASO - Através do processo licitatório PMA nº 017/2019 a
prefeitura está vendendo a iniciativa privada, através de concessão, a
exploração dos espaços públicos que compões os pólos juninos do Pátio
Multicultural, Pólo Gastronômico, Pólo das Artes, Pólo Alto do Cruzeiro, Pólo
da Poesia, Pólo Rubens – Pastors de Musica Alternativa, Pólo Estação da
Cultura, Pólo Vila de Rio Branco, Pólo Pé de Serra durante os dias de 21 a 29
de Junho de 2019, Período em que será realizado o evento festivo denominado de
“São João de Arcoverde”, em sua edição 2019. O valor estimado para a empresa
interessada em dominar e lucrar com os pólos é de R$ 150.000,00.
Pelo
edital, no seu item 4.1 a empresa vencedora terá direito para “autorizar/ceder/locar
espaço previamente definido e por tempo determinado (21 a 29/06) a terceiros
para instalação de bancas, bancadas, tendas, barracas e similares, com o fito
de comercialização de alimentos e bebidas, além da exploração comercial com a
venda de ingressos para camarotes, bem como assegurar-se a CONCESSIONÁRIA, o
direito de captação de cotas de patrocínio de pessoas físicas e/ou jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, podendo veicular as marcas dos
patrocinadores nos espaços públicos destinados ao São João 2019”.