sábado, 25 de maio de 2019

Arcoverde: Empresa denuncia discriminação em licitação que vai privatizar os pólos do São João


         Na manhã desta sexta-feira (24) a licitação que a Prefeitura de Arcoverde realizava para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que compõe os pólos juninos teria sido marcada pela discriminação e recusa da documentação de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do processo licitatório PMA Nº 017/2019.

Quatro empresas se apresentaram (HDF Produções e Eventos LTDA ME, MRC Gomes da Silva ME, Promofestas LTDA ME e Tarciano Teixeira de Assis ME), mas a leiloeira da CPL (Comissão Permanente de Licitação) se recusou a receber a documentação para credenciamento da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, que tem sede em Arcoverde, levada pelo seu representante, Juscelino Carlos da Silva.

Ele estava acompanhado do advogado da empresa, Dr. Acácio Ferreira, que solicitou que fosse colocado em ata a recusa em receber a documentação da empresa, no que a leiloeira, após questionamento do Sr. Juscelino, representante da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, afirmou claramente que não receberá a documentação, contrariando o que diz a lei e o edital em seu item 1.3 que as 12h, na sala da Comissão Permanente de Licitação “os interessados farão a entrega dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e de sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO à Comissão do Pregão”, modalidade da licitação.

Segundo a empresa Tarciano Teixeira ME, a leiloeira alegou como justificativa para não receber a documentação da empresa que a mesma não tinha adquirido o edital na própria sala da CPL. Porém a licitação é pública e diz no extrato de seu edital, publicado no diário oficial da AMUPE, que “Abertura: 24/05/2019, ás 12 (Doze) horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às 13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 Arcoverde PE. Tel. 087 3821-9004”. no edital em si, diz que o mesmo pode ser “adquirido poderá ser retirado” na sala da CPL, apesar dele estar disponível no Portal da Transparência, acessível a qualquer participante como manda a lei. Mesmo assim, a representante legal da empresa Tarciano Teixeira ME solicitou por e-mail o referido edital que foi enviado como mostra a foto.

Ainda no item 1.4, o edital estipula um cronograma aonde define que, após o recebimento da documentação, o que a leiloeira se recusou a fazer no tocante a empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, seria feito o credenciamento, abertos os documentos de habilitação e as propostas de preços, fases que a empresa Tarciano de Assis Teixeira ME foi impedida de participar. O fato foi registrado em vídeo pelos integrantes da empresa:
Sem nem registrar a presença do representante da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME e nem a recusa em receber a documentação, a CPL da Prefeitura de Arcoverde fez uma ata aonde nela é possível ver que, apenas uma empresa (HDF Produções e Eventos LTDA ME), das três que tiveram a documentação recebida pela leiloeira, sobra para ganhar a licitação já que impugnara as outras duas por diversos fatores.

Segundo o proprietário da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, o Sr. Tarciano Teixeira, medidas serão tomadas por sua assessoria jurídica no sentido de fazer valer a lei e o próprio edital do processo licitatório que teria sido desrespeitado ao se recusarem a receber a documentação de sua empresa. “Porque isso? Porque impedir nossa empresa de participar?”, questionou. 

O CASO - Através do processo licitatório PMA nº 017/2019 a prefeitura está vendendo a iniciativa privada, através de concessão, a exploração dos espaços públicos que compões os pólos juninos do Pátio Multicultural, Pólo Gastronômico, Pólo das Artes, Pólo Alto do Cruzeiro, Pólo da Poesia, Pólo Rubens – Pastors de Musica Alternativa, Pólo Estação da Cultura, Pólo Vila de Rio Branco, Pólo Pé de Serra durante os dias de 21 a 29 de Junho de 2019, Período em que será realizado o evento festivo denominado de “São João de Arcoverde”, em sua edição 2019. O valor estimado para a empresa interessada em dominar e lucrar com os pólos é de R$ 150.000,00.

Pelo edital, no seu item 4.1 a empresa vencedora terá direito para “autorizar/ceder/locar espaço previamente definido e por tempo determinado (21 a 29/06) a terceiros para instalação de bancas, bancadas, tendas, barracas e similares, com o fito de comercialização de alimentos e bebidas, além da exploração comercial com a venda de ingressos para camarotes, bem como assegurar-se a CONCESSIONÁRIA, o direito de captação de cotas de patrocínio de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podendo veicular as marcas dos patrocinadores nos espaços públicos destinados ao São João 2019”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário