A
decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas, que
julgou irregular a auditoria especial realizada sobre a prestação do serviço e
determinou a devolução integral do valor apontado como dano ao erário.
O
débito foi imputado de forma solidária à prefeita do município, Helbe da Silva
Rodrigues Nascimento, à ex-secretária de Obras Maria do Socorro Silva e à
empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana.
Além
da determinação de ressarcimento, o tribunal também aplicou penalidades
financeiras. A prefeita foi multada em R$ 22.213,24, enquanto a ex-secretária
recebeu multa de R$ 16.659,93, conforme estabelecido no julgamento.
A
fiscalização do TCE-PE examinou três contratações firmadas pela prefeitura para
execução do serviço de limpeza urbana, sendo duas dispensas de licitação e uma
concorrência pública. Somados, os contratos atingiram o montante de R$
9.027.825,05, dos quais R$ 4.227.368,38 chegaram a ser pagos.
Durante
a análise, os auditores identificaram indícios de pagamentos realizados com
base em medições consideradas inconsistentes ou fictícias. A comparação entre
os dados apresentados pela empresa e os registros de pesagem revelou diferenças
expressivas. Em maio de 2022, por exemplo, foram pagos valores correspondentes
à coleta de cerca de 620 toneladas de resíduos, enquanto os registros indicavam
que aproximadamente 158 toneladas haviam sido efetivamente recolhidas.
Também
foram encontradas divergências entre as informações prestadas pela prefeitura e
os dados do aterro sanitário localizado em Salgueiro, além de pagamentos
referentes a veículos que, segundo a auditoria, não estariam atuando na
prestação do serviço.
Para
o tribunal, o pagamento por volumes superiores aos efetivamente executados
caracteriza superfaturamento, resultando no prejuízo superior a R$ 1 milhão
apontado no relatório técnico.
O
TCE-PE também apontou irregularidades no processo de contratação da empresa
responsável pela limpeza urbana. A primeira contratação emergencial ocorreu em
2021 sem comprovação de que a empresa possuía experiência comprovada na
execução desse tipo de serviço.
No
ano seguinte, a prefeitura realizou uma nova dispensa de licitação para manter
a mesma empresa atuando. Segundo o tribunal, a medida ultrapassou o prazo
máximo de 180 dias permitido para contratações emergenciais, sendo justificada
por uma situação considerada artificial pela auditoria.
Outro
ponto destacado foi a existência de indícios de simulação na cotação de preços.
As empresas consultadas no processo estavam localizadas no estado da Bahia, a
mais de 400 quilômetros de Trindade, apesar da existência de prestadoras do
mesmo serviço em cidades mais próximas de Pernambuco.
O
relatório também apontou deficiências na fiscalização da execução contratual.
Durante aproximadamente sete meses, segundo os auditores, a maior parte dos
trabalhadores vinculados à empresa prestadora do serviço atuou sem registro em
carteira e sem recolhimento de encargos sociais.
Mesmo
após ser informada sobre a situação, a administração municipal não teria
aplicado sanções contratuais nem adotado medidas para rescindir o contrato.
A decisão do TCE-PE determina que o valor apontado como prejuízo seja devolvido aos cofres do município no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do processo. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:








.jpeg)
.jpeg)










