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segunda-feira, 11 de maio de 2026

Procuradoria-Geral da República pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

               A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (11), a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A manifestação integra os desdobramentos das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e às ações que levaram à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o Ministério Público sustenta que Eduardo Bolsonaro teria atuado de forma “continuada” com o objetivo de constranger ministros do Supremo e influenciar o andamento de processos ligados aos atos antidemocráticos. Segundo a PGR, as condutas apontadas configurariam tentativa de interferência indevida no funcionamento do Judiciário.

De acordo com a acusação, o ex-parlamentar teria adotado estratégias reiteradas para pressionar integrantes da Corte, o que, na avaliação do Ministério Público, comprometeria a independência das instituições e o regular curso das investigações.

O pedido de condenação ocorre após a fase de instrução processual e representa uma das etapas finais antes do julgamento definitivo pelo STF. Com a manifestação da PGR, o processo entra agora em fase de alegações finais da defesa.

A defesa de Eduardo Bolsonaro, conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), terá prazo de 15 dias para apresentar sua última manifestação. Nesta etapa, os advogados poderão contestar os argumentos do Ministério Público e reforçar sua tese antes da análise final da Corte.

O caso se insere em um cenário mais amplo de investigações conduzidas pelo STF sobre os episódios que atentaram contra a ordem democrática no país. A atuação de agentes públicos e políticos nesses eventos tem sido alvo de apuração rigorosa por parte das instituições.

A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar as provas apresentadas e os argumentos das partes antes de proferir sentença.  Créditos: Marcos Corrêa/PR

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Federação recorre ao Supremo Tribunal Federal contra Lei da Dosimetria

                  A Federação Brasil da Esperança protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a validade da chamada Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A iniciativa amplia o embate institucional em torno da legislação e seus possíveis efeitos sobre processos em curso, incluindo casos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No documento, com mais de 70 páginas, os partidos argumentam que a norma teria sido elaborada com desvio de finalidade, ao supostamente beneficiar grupos específicos, em vez de promover uma alteração ampla e abstrata da política criminal. A federação solicita ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo Supremo.

A ação sustenta que a Lei da Dosimetria afronta princípios constitucionais essenciais, como a individualização da pena, a separação entre os poderes, a proporcionalidade e a isonomia. Também aponta possível violação à vedação de retrocesso e à proibição de proteção insuficiente por parte do Estado.

Outro ponto levantado diz respeito ao processo legislativo. Segundo a federação, a forma como o Congresso analisou o veto presidencial teria gerado um “vício formal insanável”, ao fragmentar a votação de dispositivos de maneira que extrapolaria os limites constitucionais.

A medida se soma a outras duas ações já apresentadas por diferentes entidades, incluindo a Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa, que também contestam a constitucionalidade da norma.

As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão provisória da aplicação da Lei da Dosimetria até análise do plenário da Corte. A decisão cautelar foi tomada poucos dias após a promulgação da norma pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.

A lei havia sido restabelecida após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara dos Deputados, a decisão contou com ampla maioria, repetida também no Senado Federal, evidenciando um cenário de divergência entre Executivo e Legislativo.

O julgamento do mérito da ação no STF deverá definir não apenas a validade da Lei da Dosimetria, mas também os limites de atuação do Congresso em alterações de natureza penal com possíveis efeitos retroativos.

Até a decisão final do Supremo, permanece a suspensão da aplicação da norma, mantendo o atual quadro jurídico dos processos relacionados ao caso.

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sábado, 9 de maio de 2026

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria e impacta revisão de penas de Bolsonaro

          O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que a Corte analise, de forma definitiva, ações que questionam a constitucionalidade da norma.

A decisão ocorre no contexto de duas ações em tramitação no STF que contestam a validade da lei à luz da Constituição Federal. Com isso, caberá ao plenário do tribunal definir se a legislação está de acordo com os princípios constitucionais antes que seus efeitos sejam aplicados de maneira ampla.

Na prática, a medida atinge diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que aguardavam a possibilidade de revisão de penas com base na nova legislação. Com a suspensão, esses pedidos ficam temporariamente paralisados até o julgamento final da matéria.

O entendimento já vem sendo aplicado pelo ministro em decisões recentes. Até o momento, ao menos dez execuções penais tiveram a análise de revisão de pena suspensa com base nesse posicionamento, o que indica uma tendência de uniformização nas decisões relacionadas ao tema dentro do gabinete.

A decisão também tem efeito indireto sobre outros condenados que ainda não ingressaram com pedidos semelhantes, mas que poderão ser impactados caso recorram ao STF buscando benefícios previstos na lei. A suspensão, portanto, estabelece um marco temporário para todos os processos que envolvem a aplicação da norma.

Paralelamente, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao STF, na última sexta-feira (9), um pedido de revisão criminal em um dos processos em que houve condenação. Segundo informações processuais, o requerimento não está relacionado à Lei da Dosimetria e segue rito próprio, sendo considerado uma medida excepcional dentro do ordenamento jurídico.

A decisão de Moraes reforça o papel do STF como instância final na definição de controvérsias constitucionais e amplia a expectativa em torno do julgamento pelo plenário, que deverá estabelecer parâmetros definitivos sobre a aplicação da Lei da Dosimetria em casos já julgados. 

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segunda-feira, 4 de maio de 2026

Moraes nega aplicação imediata de nova lei a condenada pelos atos de 8 de janeiro

                  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicação imediata das mudanças previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria.

A solicitação foi apresentada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que prevê alterações nas regras de cálculo de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

No entanto, ao analisar o caso, Moraes entendeu que o pedido não poderia ser acolhido neste momento, uma vez que o projeto ainda não foi formalmente promulgado. Pela Constituição, após a derrubada do veto, o texto precisa ser promulgado pela Presidência da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por possuir filhos menores de idade.

A defesa argumenta que a ré já cumpriu cerca de três anos de pena e poderia ser beneficiada com progressão de regime, caso as novas regras fossem aplicadas.

Na decisão, o ministro considerou o pedido prejudicado, destacando que não há base legal para aplicação de uma norma ainda não incorporada formalmente ao ordenamento jurídico.

O caso reforça o entendimento de que alterações legislativas, mesmo após aprovação no Congresso, só produzem efeitos jurídicos após a devida promulgação, respeitando o rito constitucional. 

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quarta-feira, 29 de abril de 2026

Celso de Mello critica Senado e classifica rejeição de Jorge Messias ao STF como “grave equívoco institucional”

               A repercussão da rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal continua gerando manifestações no meio jurídico e político. Nesta quarta-feira (29), o ex-ministro da Corte Celso de Mello criticou duramente a decisão do Senado Federal, classificando o resultado como um “grave equívoco institucional”.

Em nota pública, Celso de Mello — que integrou o STF por mais de três décadas — afirmou que a rejeição não encontra respaldo na trajetória profissional de Messias, destacando que o indicado atende plenamente aos critérios estabelecidos pela Constituição para o cargo.

“Trata-se de grave equívoco institucional, pois o Dr. Jorge Messias reúne, de modo pleno, os requisitos que a Constituição da República exige para a legítima investidura no cargo de ministro da Suprema Corte”, declarou.

O ex-ministro também foi enfático ao questionar a decisão dos senadores, afirmando não haver justificativa legítima para barrar a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Considero profundamente infeliz a decisão do Senado Federal. Perdeu-se a oportunidade de incorporar ao Supremo Tribunal Federal um jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito”, acrescentou.

A rejeição ocorreu em votação no plenário do Senado, que decidiu não aprovar o nome indicado pelo Executivo para ocupar a vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

O episódio é considerado atípico no histórico institucional brasileiro e evidencia tensões entre os Poderes, além de abrir um novo capítulo no processo de escolha para a Suprema Corte. Com o resultado, caberá ao presidente da República encaminhar uma nova indicação, que deverá novamente passar por sabatina e votação no Senado.

A manifestação de Celso de Mello reforça o debate sobre os critérios técnicos e políticos envolvidos nas escolhas para o STF e amplia a repercussão de uma decisão que já é tratada como histórica no cenário nacional. 

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sexta-feira, 24 de abril de 2026

STF forma maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

             O Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento que analisa a legalidade da prisão do ex-presidente do Banco Regional de Brasília, Paulo Henrique Costa. Nesta sexta-feira (24), a Segunda Turma da Corte formou maioria de votos para manter a decisão que determinou a detenção do ex-dirigente, no âmbito de investigações conduzidas pela Polícia Federal.

O placar parcial é de 3 votos a 0 no julgamento virtual. Além do relator, André Mendonça, também votaram pela manutenção da prisão os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda resta o voto do ministro Gilmar Mendes, com sessão prevista para encerramento às 23h59.

A prisão de Paulo Henrique Costa ocorreu no último dia 16 de abril, durante a quarta fase da Operação Compliance, que apura um esquema de supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e negociações relacionadas à tentativa de aquisição da instituição pelo BRB, banco público vinculado ao governo do Distrito Federal.

Segundo as investigações, o ex-presidente do BRB é suspeito de ter articulado, junto ao banqueiro Daniel Vorcaro, o recebimento de aproximadamente R$ 146,5 milhões em vantagens indevidas. O valor, de acordo com a apuração, teria sido operacionalizado por meio de transações imobiliárias.

O caso segue em análise no Supremo e integra um conjunto de investigações que buscam esclarecer possíveis práticas ilícitas no sistema financeiro, com repercussões relevantes no âmbito político e econômico. O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento.

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quinta-feira, 23 de abril de 2026

STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação após pedido de vista

            O julgamento envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça. O caso trata de uma ação por difamação movida pela deputada Tabata Amaral.

Até o momento da suspensão, o placar era de 4 votos a 0 pela condenação do parlamentar. O relator do processo, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, todos favoráveis à responsabilização.

Com o pedido de vista, o julgamento fica temporariamente paralisado, e os ministros que ainda não se manifestaram terão até 90 dias para analisar o caso antes da retomada da votação.

No voto apresentado, Alexandre de Moraes propôs a condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa fixados em dois salários mínimos cada, totalizando cerca de R$ 126,4 mil.

O processo tem origem em declarações feitas em 2021, quando o deputado acusou Tabata Amaral de atuar em benefício do empresário Jorge Paulo Lemann. A crítica estava relacionada a um projeto de lei que previa a distribuição gratuita de absorventes em escolas públicas, proposta que acabou sendo alvo de debate político à época.

A suspensão do julgamento prolonga a definição do caso no STF, mantendo em aberto a decisão final sobre a responsabilização do parlamentar. 

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terça-feira, 21 de abril de 2026

Justiça do DF mantém vídeo de Joice Hasselmann que chama Michelle Bolsonaro de “amante”

              O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu manter no ar um vídeo publicado pela ex-deputada Joice Hasselmann que contém críticas e ataques verbais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão, tomada pela 5ª Turma Cível da Corte, rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Michelle, que buscava a remoção imediata do conteúdo.

No material divulgado, Joice utiliza expressões ofensivas ao se referir à esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro, como “santinha do pau oco”, além de chamá-la de “amante” e afirmar que teria um “passado mais sujo do que pau de galinheiro”. As declarações motivaram a ação judicial movida pela ex-primeira-dama.

O pedido, no entanto, já havia sido negado em primeira instância e foi novamente rejeitado em decisão liminar da desembargadora Leonor Aguena. Posteriormente, o caso foi levado ao colegiado, que manteve o entendimento.

Em seu voto, a relatora destacou que a intervenção do Judiciário para restringir manifestações direcionadas a figuras públicas deve ocorrer de forma excepcional. Segundo ela, medidas como a retirada de conteúdo só se justificam quando há comprovação clara de discurso de ódio, desinformação ou violação evidente de direitos — elementos que, na avaliação inicial do caso, não ficaram plenamente configurados.

A decisão não encerra o processo, que ainda seguirá para análise do mérito, incluindo o pedido de indenização. O entendimento do tribunal, entretanto, reforça a linha adotada pela Justiça brasileira em relação à liberdade de expressão, especialmente quando envolve críticas a agentes políticos e figuras públicas. 

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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Ministro do STF aciona Corte contra Romeu Zema por vídeo com críticas e sátiras a magistrados

              A tensão entre integrantes do Judiciário e lideranças políticas ganhou um novo capítulo nesta semana. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, encaminhou uma representação ao também ministro Alexandre de Moraes solicitando a apuração de condutas do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).

A iniciativa foi motivada pela divulgação, nas redes sociais de Zema, de um vídeo com conteúdo satírico envolvendo membros da Corte. Segundo Gilmar Mendes, a publicação pode configurar indícios de crime ao atingir a honra institucional do STF e de seus integrantes.

O material compartilhado pelo ex-governador apresenta personagens em forma de fantoches que fazem referência aos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. No vídeo, há uma encenação fictícia com tom irônico sobre decisões judiciais e relações pessoais, o que, na avaliação do magistrado, ultrapassa os limites da crítica política.

Antes de deliberar sobre eventual inclusão de Zema em investigação, Alexandre de Moraes solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República, etapa que antecede a tomada de decisão sobre a abertura de procedimento formal.

A representação ocorre em um contexto de crescente embate público entre o ex-governador e o Supremo. Nas últimas semanas, Zema tem adotado um discurso mais incisivo contra a Corte, incluindo críticas à atuação dos ministros e declarações sobre a necessidade de mudanças na estrutura do Judiciário.

Em eventos recentes, o ex-governador chegou a afirmar que o STF perdeu credibilidade e defendeu, em caso de eventual vitória eleitoral, a proposta de reformulação da Corte por meio do Congresso Nacional.

O episódio amplia o clima de tensão entre setores políticos e o Judiciário, reacendendo o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica institucional e possíveis responsabilizações legais.

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domingo, 19 de abril de 2026

Confiança no STF recua e maioria dos brasileiros passa a demonstrar desconfiança

             A percepção da população brasileira sobre o Judiciário atravessa um momento de inflexão. Levantamento recente revela que a confiança no Supremo Tribunal Federal deixou de ser majoritária e passou a enfrentar um cenário de predominância da desconfiança, refletindo mudanças significativas no humor social ao longo dos últimos anos.

De acordo com pesquisa realizada pela Genial/Quaest, divulgada nesta semana com dados obtidos pelo O Estado de S. Paulo, 53% dos brasileiros afirmam não confiar na Suprema Corte, enquanto 41% declaram confiar. O resultado representa uma virada em relação à série histórica iniciada em 2022, quando a confiança na instituição era predominante, atingindo 56% naquele período.

A mudança não ocorreu de forma abrupta, mas sim gradual. Em agosto de 2025, os índices ainda indicavam um cenário de equilíbrio, com 50% de confiança e 47% de desconfiança. Desde então, no entanto, a avaliação negativa avançou de maneira consistente, ultrapassando a positiva e consolidando-se como tendência no início de 2026.

O estudo também evidencia diferenças relevantes conforme o perfil socioeconômico e a localização geográfica dos entrevistados. As maiores taxas de desconfiança foram registradas nas regiões Sul (62%) e Sudeste (59%), indicando um padrão regional mais crítico em relação ao Judiciário.

No recorte por renda, os dados apontam que a rejeição ao STF cresce à medida que aumenta o poder aquisitivo. Entre brasileiros com renda familiar superior a cinco salários mínimos, 60% dizem não confiar na Corte. Já entre aqueles com renda de até dois salários mínimos, o cenário é mais equilibrado, com 47% de desconfiança e 45% de confiança, configurando empate técnico dentro da margem de erro.

A pesquisa ouviu 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais, entre os dias 10 e 13 de abril, por meio de entrevistas presenciais. O levantamento possui margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%, estando registrado na Justiça Eleitoral sob o número BR-09285/2026.

Os dados reforçam o desafio institucional de reconstrução da confiança pública em um dos principais pilares da democracia brasileira, em meio a um ambiente político e social cada vez mais polarizado. 

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sábado, 18 de abril de 2026

Supremo Tribunal Federal invalida lei de Santa Catarina que proibia cotas em universidades estaduais

             Em uma decisão de forte impacto no campo das políticas públicas educacionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do estado de Santa Catarina que vedava a adoção de cotas em universidades estaduais. A norma havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e agora perde validade após julgamento concluído nesta sexta-feira (17).

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada por entidades como o PSOL, a Educafro e a União Nacional dos Estudantes, que questionaram a constitucionalidade da medida por entenderem que ela feria princípios fundamentais relacionados à igualdade e ao combate à discriminação.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou em seu voto que o Supremo já possui entendimento consolidado favorável às políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais. Segundo ele, tais iniciativas não violam o princípio da isonomia, mas, ao contrário, contribuem para sua efetivação ao reduzir desigualdades históricas.

“A adoção dessas políticas representa um instrumento legítimo de promoção da igualdade material”, pontuou o ministro, ao reforçar que a proibição das cotas também contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento ao racismo.

O posicionamento foi acompanhado por todos os ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

Durante o julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, ressaltou que a ausência de políticas voltadas à correção de desigualdades históricas pode configurar omissão do Estado. Já o ministro Flávio Dino criticou o processo legislativo que originou a lei, apontando falta de fundamentação técnica e análise de impacto.

Com a decisão, o STF reafirma sua jurisprudência em defesa das ações afirmativas no Brasil, consolidando o entendimento de que essas políticas são instrumentos legítimos para promoção da igualdade e inclusão social no ensino superior. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Gilmar Mendes restabelece prisão da mãe de Henry Borel e reforça autoridade do STF

             Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal recoloca em evidência um dos casos criminais de maior repercussão no país. Nesta sexta-feira (17), o ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, ré no processo que apura a morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em 2021.

Monique é acusada de participação no crime ao lado do ex-vereador Jairo dos Santos Júnior, também réu no caso. Ambos seguem sendo julgados pela Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão do ministro atende a uma reclamação apresentada por Leniel Borel de Almeida Junior, pai da vítima e assistente de acusação no processo. Ele contestou a decisão do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, que havia revogado a prisão preventiva de Monique sob o argumento de excesso de prazo.

No entendimento do magistrado, a revogação da prisão desconsiderou decisões anteriores do próprio STF. “Houve violação à autoridade das decisões da Corte que já haviam restabelecido a prisão para garantia da ordem pública e da instrução processual”, destacou o ministro.

O posicionamento também foi respaldado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela necessidade de manutenção da medida cautelar. Em parecer, a PGR apontou que a soltura contrariava decisões já consolidadas no âmbito do Supremo.

Outro ponto central da decisão diz respeito ao alegado excesso de prazo. Para Gilmar Mendes, o atraso no andamento do processo não configura ilegalidade, uma vez que teria sido provocado por estratégias da própria defesa. “Quando o retardo decorre de atos da defesa, não há constrangimento ilegal”, afirmou.

Segundo o ministro, houve manobras processuais que contribuíram para o adiamento da sessão de julgamento, o que afasta o argumento utilizado para justificar a soltura da acusada.

Ao determinar o retorno de Monique Medeiros à prisão, o ministro também orientou a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro a adotar medidas que garantam a integridade física e moral da ré. 

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quinta-feira, 16 de abril de 2026

Justiça determina interdição civil de Fernando Henrique Cardoso após agravamento de saúde

         Em decisão de caráter sensível e fundamentada em critérios médicos e legais, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, nesta quarta-feira (15), a interdição civil do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A medida, concedida em caráter liminar pela 2ª Vara da Família e Sucessões, transfere temporariamente a administração de seus interesses pessoais e patrimoniais ao filho, Paulo Henrique Cardoso, nomeado curador provisório.

A decisão judicial ocorre em meio ao avanço de um quadro clínico delicado. Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, o ex-presidente, de 94 anos, enfrenta estágio avançado da doença de Alzheimer, o que tem comprometido significativamente suas capacidades cognitivas e autonomia para a tomada de decisões.

O processo de interdição foi solicitado pela própria família, com o respaldo das filhas Luciana e Beatriz Cardoso, e conduzido pelos advogados Caetano Berenguer, Fabiano Robalinho e Henrique Ávila, do escritório Bermudes Advogados. A iniciativa reflete uma medida de proteção jurídica e pessoal, comum em situações em que há perda progressiva da capacidade civil.

Apesar da formalização recente, Paulo Henrique já vinha assumindo, há alguns anos, a condução de questões financeiras e rotinas cotidianas do pai, inclusive por escolha expressa do próprio ex-presidente. A decisão judicial, portanto, consolida uma realidade já estabelecida no âmbito familiar.

O laudo médico anexado ao processo aponta deterioração significativa das funções cognitivas, exigindo acompanhamento contínuo por equipe de saúde especializada. A interdição civil, nesses casos, visa assegurar a proteção integral do indivíduo, evitando riscos e garantindo a adequada gestão de seus interesses.

Reconhecido como um dos principais nomes da história política recente do país, Fernando Henrique Cardoso presidiu o Brasil entre 1995 e 2002, sendo protagonista de importantes transformações econômicas e institucionais, tendo como marca prncipal o lançamento do Plano Real, que estabilizou a economia brasieira há 32 anos. Quem nasceu de 94 para cá, nunca soube o que era realmente viver em um País com inflação alta. 

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Gilmar Mendes pede investigação contra relator de CPI e gera reação no Senado

             Um novo capítulo de tensão institucional entre o Judiciário e o Legislativo brasileiro veio à tona após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, solicitar à Procuradoria-Geral da República a abertura de investigação para apurar a conduta do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado.

O pedido ocorre após a apresentação do relatório final da comissão parlamentar, no qual Vieira propôs o indiciamento de integrantes do próprio Supremo, incluindo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A iniciativa foi interpretada por Gilmar Mendes como passível de enquadramento na legislação que trata de abuso de autoridade.

No encaminhamento à PGR, o ministro solicita que o Ministério Público avalie se houve excesso ou ilegalidade na atuação do parlamentar ao propor o indiciamento de autoridades de alto escalão do sistema de Justiça.

A reação do senador foi imediata. Em declarações à imprensa, Alessandro Vieira criticou o posicionamento do ministro, classificando-o como desprovido de base técnica. “Não consigo encontrar enquadramento jurídico para isso. Nada do que foi feito configura crime”, afirmou.

O parlamentar também defendeu a autonomia do Poder Legislativo e o papel das comissões parlamentares de inquérito, destacando que o voto e as conclusões de um relator fazem parte das prerrogativas institucionais do cargo. “Considerar isso abuso de autoridade seria admitir que a atuação de um senador em uma comissão pode ser criminalizada, o que não faz sentido”, completou.

Além do embate jurídico, Vieira elevou o tom ao afirmar que as declarações do ministro soam como uma provocação “de 5ª série”, ampliando o clima de confronto entre os dois poderes.

O episódio evidencia um momento de forte atrito entre instituições, com possíveis desdobramentos no campo jurídico e político. A decisão da PGR sobre a abertura — ou não — de investigação deverá ser determinante para os próximos passos do caso. 

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segunda-feira, 13 de abril de 2026

Justiça condena Estado de Pernambuco a indenizar filhos de vítima de feminicídio

           Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a responsabilidade do Estado em um caso de feminicídio ocorrido no Sertão e determinou o pagamento de indenização aos filhos da vítima. O crime aconteceu em agosto de 2018, no município de Serra Talhada, após o agressor fugir da cadeia pública local no mesmo dia em que assassinou a ex-companheira.

De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE fixou o valor de R$ 300 mil a ser pago aos dois filhos da vítima, além de uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

O entendimento da Justiça foi de que houve falha na custódia do detento, o que caracteriza responsabilidade civil objetiva do poder público. Para os magistrados, o Estado tinha o dever de garantir a integridade da vítima, especialmente diante do histórico de violência e da prisão preventiva do agressor.

De acordo com os autos, a vítima vinha denunciando o ex-companheiro desde 2015, com diversos registros de ocorrência por agressões físicas e ameaças. Mesmo após prisões anteriores, o agressor voltou a cometer atos de violência.

Em maio de 2018, ele foi preso preventivamente após nova agressão. No entanto, em 17 de agosto daquele ano, conseguiu fugir da unidade prisional durante a manhã.

Horas depois, dirigiu-se à residência da ex-companheira, no bairro Vila Bela, onde cometeu o crime com golpes de faca. Após o assassinato, tirou a própria vida na frente da filha mais velha do casal, que na época tinha 9 anos.

Além da indenização, a Justiça reconheceu o impacto duradouro do crime sobre os filhos da vítima, que passaram a conviver com as consequências emocionais e sociais da perda.

A decisão reforça o entendimento de que, em casos de omissão ou falha do Estado, especialmente em situações envolvendo violência doméstica, o poder público pode ser responsabilizado. 

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