A pena foi proposta pelo
relator ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino
e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela condenação,
mas sugeriram penas menores: 11 anos e 1 ano e 6 meses, respectivamente.
Débora foi acusada de pichar
com batom a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em
frente à sede do STF, durante os ataques promovidos por manifestantes que
depredaram os prédios dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo a Procuradoria-Geral
da República (PGR), a cabeleireira responde por cinco crimes: golpe de Estado,
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação
criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux divergiu
da maioria ao reconhecer a culpa de Débora apenas pela deterioração do
patrimônio tombado, justificando a pena menor. Para ele, não há provas de que
ela tenha participado do quebra-quebra ou que estivesse envolvida com atos de
violência. “Há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido
de pichar a estátua da Justiça utilizando-se de um batom”, destacou Fux em seu
voto.
Em resposta, Alexandre de
Moraes afirmou em complemento de voto que o caso de Débora “não apresenta
diferenças significativas” em relação aos outros 470 réus já condenados pelo
Supremo. “Não há dúvidas quanto à autoria”, disse Moraes.
A cabeleireira está
atualmente em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, após ter passado dois
anos detida na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP), desde a oitava fase da
Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023.
Em depoimento, Débora
admitiu ter feito a pichação no "calor do momento", atendendo a um
pedido de um homem não identificado, e alegou desconhecer o valor simbólico e
histórico da estátua. A frase “Perdeu, mané” faz referência à resposta do
ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, a um bolsonarista que o interpelou
nos EUA, contestando o resultado das eleições de 2022.
Apesar da condenação, o início do cumprimento da pena não é imediato e ainda depende de determinação do relator. A defesa da ré ainda pode recorrer da decisão.
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